(12.08.09)
O candidato ao concurso para soldado da Brigada Militar Fabio Marques da Cunha obteve medida de antecipação de tutela em ação ordinária em que postula poder realizar as provas do exame físico em data posterior à marcada. O autor que havia sido aprovado nas primeiras duas fases do certame (exames intelectual e médico) acidentou-se antes do exame médico, resultando fratura no pé, traumatismo no joelho e instabilidade no ombro, o que o impossibilitaram de realizar a contento as provas de flexão na barra, abdominais e corrida de 2.600 metros, conforme laudo médico anexado à inicial. Mesmo assim, o candidato apresentou-se no dia das provas mas não conseguiu êxito nas mesmas. Recorreu administrativamente e obteve nova data, para fazer novamente as provas em 20 dias, mas não foi prazo suficiente para a recuperação, vindo a ser alijado do certame.
O candidato ao concurso para soldado da Brigada Militar Fabio Marques da Cunha obteve medida de antecipação de tutela em ação ordinária em que postula poder realizar as provas do exame físico em data posterior à marcada. O autor que havia sido aprovado nas primeiras duas fases do certame (exames intelectual e médico) acidentou-se antes do exame médico, resultando fratura no pé, traumatismo no joelho e instabilidade no ombro, o que o impossibilitaram de realizar a contento as provas de flexão na barra, abdominais e corrida de 2.600 metros, conforme laudo médico anexado à inicial. Mesmo assim, o candidato apresentou-se no dia das provas mas não conseguiu êxito nas mesmas. Recorreu administrativamente e obteve nova data, para fazer novamente as provas em 20 dias, mas não foi prazo suficiente para a recuperação, vindo a ser alijado do certame.
Fábio resolveu, então, ajuizar ação judicial requerendo antecipação de tutela para prosseguir no concurso e lhe ser aprazada nova data para a realização das mesmas provas de flexão na barra, abdominais e corrida de 2.600 metros.O pedido foi deferido pelo juiz da 6ª Vara Cível de Pelotas (RS). A decisão determinou que o autor seja submetido a novas provas no período de quatro meses e durante esse período seja assegurada sua participação na quarta fase, que compreende os exames psicológicos.
Artigo extraido do site: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15682
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