FÓRUM NACIONAL DE PRECATÓRIOS:
CARTA DE PORTO ALEGRE PRECATÓRIOS – CARTA DE PORTO ALEGRE
22 de maio de 2009
“Estamos questionando, e levando para discussão, o Estado Democrático de Direito em que ordens judiciais não são cumpridas, colocando a segurança jurídica em risco.”
O Fórum Nacional de Precatórios justifica-se tendo em vista a omissão do Governo Federal e o descumprimento por parte dos Governos Estaduais e Municipais no pagamento de suas dívidas de precatórios.
Hoje o estoque acumulado de dívidas de precatórios destes entes federativos gira em torno de R$ 100 bilhões de reais. Assim sendo, vislumbrando a permanente postergação na resolução da questão, as deletéreas soluções até agora apresentadas, bem como a perspectiva de aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 12, as entidades organizadoras deste fórum buscam a ampliação do debate sobre a matéria.
Quer-se buscar a solução para esta grave situação econômica e institucional tendo em vista que ela fere os mais elementares princípios da dignidade humana dos credores de precatórios, assim como os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito. Este fórum deverá oferecer sugestões e receber o comprometimento das autoridades na solução desta verdadeira chaga institucional.
O Fórum Nacional de Precatórios foi realizado com os seguintes objetivos:
- Levar a discussão aos agentes políticos, à sociedade e às pessoas diretamente interessadas, o descumprimento das obrigações dos Estado e Municípios brasileiros, quanto ao pagamento de precatórios;
- Mobilizar a classe política e administrativa dos entes federados, bem como do Poder Judiciário e Ministério Público, para encontrar a solução e dar início ao pagamento imediato destas dívidas;
- Suspender e interromper, imediatamente, as legislações em tramitação e alterar aquelas vigentes, que contrariam os princípios fundamentais da nossa Constituição;
– Denunciar perante os Organismos Internacionais a omissão do Governo Federal e o descaso dos Governos Estaduais e Municipais na concretização dos direitos e garantias dos credores de precatórios.
A Proposta de Emenda Constitucional – PEC – nº 12/2006, aprovada pelo Senado Federal está tramitando na Câmara dos Deputados sob o nº 351/2009.
As entidades que subscrevem esta Carta, em nome dos participantes do Fórum Nacional de Precatórios, assim se manifestam:
1.reiteram MANIFESTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS, em defesa do Poder Judiciário, da Cidadania e da Constituição;
2.apelam para que a Câmara dos Deputados rejeite a PEC 12, agora PEC 351, tendo em vista que a referida proposta afeta direitos e garantias fundamentais;
3.apelam para que a Câmara dos Deputados promova amplo debate nacional, envolvendo a sociedade civil, devedores, credores, entidades e Poder Judiciário;
4.apelam para que a Câmara dos Deputados, propicie o encaminhamento para a solução deste problema que aflige o cidadão, as unidades federadas e a Justiça;
5.apelam para a Câmara dos Deputados para que viabilize meios legais de abater dívidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, da dívida pública Federal, de forma a cumprir com o pagamento de dívidas de precatórios;
6.apelam para a Câmara dos Deputados para que reúnam assinaturas suficientes contra a PEC 12, agora 351;
7.pela federalização das dívidas dos precatórios;
8.pelo estabelecimento de uma ordem cronológica distinta para os precatórios alimentares;
9.pela compensação da dívida pública dos Estados com a União;
10.pela imediata cobrança da dívida ativa das empresas, que devem 15 bilhões ao Estado, e que esse recurso seja utilizado para pagamento de 100% dos precatórios do Estado do Rio Grande do Sul;
11.pela definição de alíquota, que deve ser colocadas nos orçamentos dos Estados, destinada ao pagamento de dívidas alimentares e indenizatórias;
12.pela permanente mobilização das entidades, denunciando a questão dos precatórios e chamando a sociedade a participar das discussões e das decisões;
13.pela realização de Fóruns em todos os Entes Federativos da União, ampliando essa discussão;
14.pela responsabilização dos agentes públicos pelo não cumprimento de decisões judiciais;
15.pelo amplo esclarecimento, à sociedade, do que é um precatório;
16.e denunciar, junto às Organizações Internacionais, o descaso dos Governos com os Trabalhadores.
“O descumprimento de decisões judiciais, com o não pagamento dos precatórios, fere os mais elementares princípios da dignidade humana dos credores de precatórios, assim como os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.”
PORTO ALEGRE – RS, em 22 de maio de 2009.
CÉSAR LUIZ PACHECO CHAGAS, Presidente do Sindicato dos Técnicos Científicos do Estado do Rio Grande do Sul.
CLAUDIO LAMACHIA, Presidente da OAB/RS.
NELSON LACERDA, Representante da Associação Nacional dos Servidores Públicos.
SÉRGIO AUGUSTO J. ARNOUD, Presidente da FESSERGS - Federação Sindical dos Servidores Públicos do RS.
ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS NETO, Presidente da CGTB Nacional e Representante da Federação Sindical Mundial.
Artigo extraido da página da FESSERGS que pode ser acessado pela URL: http://www.fessergs.com.br
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