FESSERGS–FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Contribuição Sindical da Categoria Profissional dos Servidores Públicos Estaduais –Exercício 2009
EDITAL DE CITAÇÃO
FESSERGS – FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, entidade sindical de segundo grau no sistema Confederativo, representativa da categoria profissional dos servidores públicos civis, dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, com abrangência e BASE TERRITORIAL EM TODO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, constituída exclusivamente por sindicatos de Servidores Públicos estaduais, na forma exigida pela CLT e pelo STF, fundada em 09 de maio de 1990, registrada em 23 de maio de 1990 no Cartório Marcelo Ribas 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília/D.F., sob o nº 1.942 do Livro A3, cujo processo no Ministério do Trabalho e Emprego, obteve nº 24000.004398/90-14, publicação no D.O.U. em 02 de agosto de 1990, Seção I, pág.14736, inscrita no CNPJ sob o n.º 93.711.471/0001-99, com sede em Porto Alegre-RS, com endereço à Rua Dr. Flores, 307, sala 401, 4º andar-Porto Alegre-RS,e seus sindicatos filiados, em cumprimento ao Artigo 605 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 01/05/1943 (CLT), faz saber ao Poder Executivo Estadual( GOVERNO DE ESTADO), das administrações direta, indireta, autárquicas, fundacional e agências, assim como o Poderes Legislativo ( ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA), que deverá proceder ao desconto de um dia de trabalho de todos servidores públicos, independente de sua filiação a sindicato e do regime de contratação, a título da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8º , Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT . O desconto da referida Contribuição deverá ser efetuado na Folha de Pagamento do mês de Março de 2009, conforme Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, emitida pela CSPB, até 30/04/2009, na Caixa Econômica Federal – CAIXA, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 06 de Março de 2002 do Ministério do Trabalho e Emprego e arts. 578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora CITADOS e seus respectivos responsáveis legais, às penalidades previstas no artigo 600 da CLT, artigo 7º da Lei 6.986/82, como também na Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Porto Alegre- RS, 05 de março de 2009.
Sergio Augusto Júri Arnoud
Presidente da FESSERGS
Contribuição Sindical da Categoria Profissional dos Servidores Públicos Estaduais –Exercício 2009
EDITAL DE CITAÇÃO
FESSERGS – FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, entidade sindical de segundo grau no sistema Confederativo, representativa da categoria profissional dos servidores públicos civis, dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, com abrangência e BASE TERRITORIAL EM TODO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, constituída exclusivamente por sindicatos de Servidores Públicos estaduais, na forma exigida pela CLT e pelo STF, fundada em 09 de maio de 1990, registrada em 23 de maio de 1990 no Cartório Marcelo Ribas 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília/D.F., sob o nº 1.942 do Livro A3, cujo processo no Ministério do Trabalho e Emprego, obteve nº 24000.004398/90-14, publicação no D.O.U. em 02 de agosto de 1990, Seção I, pág.14736, inscrita no CNPJ sob o n.º 93.711.471/0001-99, com sede em Porto Alegre-RS, com endereço à Rua Dr. Flores, 307, sala 401, 4º andar-Porto Alegre-RS,e seus sindicatos filiados, em cumprimento ao Artigo 605 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 01/05/1943 (CLT), faz saber ao Poder Executivo Estadual( GOVERNO DE ESTADO), das administrações direta, indireta, autárquicas, fundacional e agências, assim como o Poderes Legislativo ( ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA), que deverá proceder ao desconto de um dia de trabalho de todos servidores públicos, independente de sua filiação a sindicato e do regime de contratação, a título da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8º , Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT . O desconto da referida Contribuição deverá ser efetuado na Folha de Pagamento do mês de Março de 2009, conforme Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, emitida pela CSPB, até 30/04/2009, na Caixa Econômica Federal – CAIXA, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 06 de Março de 2002 do Ministério do Trabalho e Emprego e arts. 578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora CITADOS e seus respectivos responsáveis legais, às penalidades previstas no artigo 600 da CLT, artigo 7º da Lei 6.986/82, como também na Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Porto Alegre- RS, 05 de março de 2009.
Sergio Augusto Júri Arnoud
Presidente da FESSERGS
ATENÇÃO
SENDO A FESSERGS UMA ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, OS SERVIDORES MILITARES NÃO PRECISAM SE PREOCUPAR POIS NÃO SENDO SINDICALIZADOS NÃO SOFRERÃO O DESCONTO.
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