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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Fator previdenciário: relator apresenta parecer em São Paulo

Fator previdenciário: relator apresenta parecer em São Paulo

O relator do projeto de lei do Senado sobre o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), apresentou seu parecer preliminar hoje às centrais sindicais, às 10h30, na Superintendência Regional do Ministério da Previdência Social de São Paulo.A expectativa do relator é que, até março, o texto possa ser votado na Comissão de Finanças e Tributação, de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o Plenário.A ideia é que, a partir da minuta do relatório, parlamentares, governo e trabalhadores possam chegar a um acordo. Segundo Pepe Vargas, as partes envolvidas estão dispostas a manter o diálogo, apesar da falta de consenso sobre a matéria. "O governo reafirma sua posição pela construção de uma alternativa ao fator previdenciário. Aceita algo que seja colocado no lugar, digamos assim, da regra atual, porém não acolherá a pura e simples revogação da regra existente. Por outro lado, as centrais sindicais defendem a extinção do fator previdenciário, mas levantam também um conjunto de outras questões que são inerentes à matéria. E, a depender de uma proposta que seja construída, podem eventualmente concordar com uma alternativa ao fator previdenciário", argumentou o parlamentar.Fórmula 95Uma das possibilidades em discussão, de acordo com Pepe Vargas, é a aplicação da chamada "Fórmula 95", pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres.O parlamentar explicou que essa alternativa parte da ideia de trazer para dentro do Regime Geral de Previdência Social uma regra semelhante às aplicadas aos servidores públicos. "Isso teria o mérito de ir unificando os sistemas previdenciários, do setor público e do privado."Criado em 1999, o fator previdenciário visava desestimular o trabalhador a requerer a aposentadoria mais cedo. O critério é aplicado obrigatoriamente no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator e, conseqüentemente, o valor da aposentadoria.Redutor Na prática, porém, segundo Pepe Vargas, o fator não tem tido o efeito esperado, servindo tão somente como um redutor do valor do benefício de quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Por isso, o deputado estuda uma maneira de inverter a lógica atual, oferecendo àqueles que se aposentam mais tarde um benefício superior ao salário. Pepe Vargas defende que o fator previdenciário seja discutido em audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação, tão logo ele apresente a minuta do relatório. A matéria já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi aprovada na forma como saiu do Senado, ou seja, extinguindo o fator e recuperando o critério anterior, pelo qual a aposentadoria era calculada conforme a média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição.

Fonte: Agência Câmara

Artigo extraido do site da Fessergs, que pode ser acessado pelo linck:http://www.fessergs.com.br/destaques.php?id=357

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