O Estado do Rio Grande do Sul em 1994, na oportunidade da conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real, contrariou as disposições da Lei 8.880/94, negando ao funcionalismo público a conversão de seus vencimentos em URV. Durante longo período a matéria gerou conflitos. Alguns tribunais entendiam que este direito não era devido, não reconhecendo judicialmente em processos ajuizados.
Somente mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento, reconhecendo que a Lei 8.880/94 é de ordem pública e de aplicação imediata.O Sintergs propõe aos seus associados que busquem judicialmente nos escritórios conveniados, as perdas sofridas que atingem o percentual de 11,09%, para tanto deverão entrar em contato com os seguintes profissionais:
Drª Sandra Maria de Jesus RaushRua dos Andradas, 1273, sala 507, Centro, Porto AlegreTelefone: (51) 3224.0363
Dr. Paulo de Assis Brasil e Dr. Olinto César Izolan de OliveiraAv. Cristóvão Colombo, 2388, conjunto 401, Porto AlegreTelefones: (51) 3325.1139 e 3061.1299
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