PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Fiscalização de velocidade não precisa mais de placa sinalizadora do limite

Os órgãos responsáveis pela sinalização das vias só serão obrigados a sinalizar os limites de velocidade nos casos de valores inferiores aos estabelecidos pelo artigo 61, e aí a distância entre os medidores de velocidade e as placas, nas vias urbanas, será de 400 a 500 metros, para locais de velocidade regulamentada maior ou igual a 80 km/h e de cem a 300 metros, nos casos de velocidade inferior a 80 metros. Nas vias rurais, a distância poderá ser de até dois mil metros, para os casos de velocidade regulamentar maior ou igual a 80km/h, ou de até mil metros, nos casos de velocidade máxima inferior a 80km/h.
Trata-se de uma medida que há muito deveria estar em vigor, haja vista o assustador índice de acidentes no trânsito em virtude de excesso de velocidade. Um ganho para todos.

Leia na íntegra:

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