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segunda-feira, 27 de abril de 2009

PL TRAMITANDO NA CÂMARA DE DEPUTADOS TIPIFICA COMO CRIME A OFERTA ILEGAL DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA OU PATRIMONIAL

Proposição: PL-370/2007 -

Data de Apresentação: 08/03/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Urgência art. 155 RICD
Ementa: Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão e a oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial.
Indexação: Tipicidade, crime, extermínio, formação, grupo de extermínio, oferta, serviço, segurança pública, segurança privada, milícia, pena de reclusão, pena de detenção, agravação penal, autor, servidor público civil, militar, policial, aplicação, Código Penal.

PROJETO DE LEI Nº____________2007
(Do Sr. Luiz Couto)
Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Esta lei tipifica o crime de extermínio de seres humanos, e dá outras providências.

Extermínio de seres humanos

Art. 2º - Quem, com a intenção de fazer justiça, ou a pretexto de oferecer serviço de segurança pública ou privada, ou evocando a condição de justiceiro, protetor ou pacificador, voluntariamente, ou mediante pagamento ou promessa de recompensa:

a) matar eventuais suspeitos ou não, de crime;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de outrem;
c) praticar o crime de tortura previsto na Lei nº 9.455 de 07/04/77;
d) praticar o crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211, do Código Penal;
e) praticar o crime de ameaça previsto no art.147, do Código Penal.

Será punido:
Com as penas do art.121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;
Com as penas do art.129, § 2º, do Código Penal, no caso da letra b;
Com as penas do art.1º , da Lei nº 9.455 de 07 de abril de 1977, no caso da letra c;
Com as penas do art. 211, do Código Penal, no caso da letra d;
Com as penas do art. 147, do Código Penal, no caso da letra e;

Constituição de grupo de extermínio ou milícia privada
Art. 3º - Constituir, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos nesta lei.
Pena: reclusão de 4 a 8 anos

Oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial
Art. 4º - Oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, serviço de segurança pública ou proteção patrimonial, sem autorização legal.
Pena: detenção de 1 a 2 anos.
Art. 5º - A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos artigos (...) 2º, 3º e 4º, quando, utilizando-se do cargo ou função, o crime for cometido por servidor público, civil ou militar.
Art. 6º - Incide nas mesmas penas, pelos crimes previstos nesta lei, servidor público ou autoridade, civil ou militar, que tendo conhecimento da ocorrência de qualquer dos crimes previsto nesta lei, em ente público sob sua gestão ou fora dele, mas por pessoa a ele subordinada, omitiu-se em fazer cessar a prática do delito.
Art. 7º - Os delitos de que trata esta lei são considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito, e de interesse da União.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Das resoluções, tratados e acordos internacionais

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, passou a vigorar no Brasil em 25 de setembro de 1992 e o Estatuto de Roma, que tratou da criação do Tribunal Penal Internacional, foi ratificado pelo País mais recentemente, em 1º de setembro de 2002.
Os dois instrumentos versam sobre os Direitos Humanos e suas violações. O primeiro nomina os crimes de maior gravidade que atingem os atributos da pessoa humana e a comunidade internacional no seu conjunto; e o segundo cria corte internacional, sede em Haia, Países Baixos, destinado a exercer jurisdição nos territórios de qualquer Estado signatário e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.
As disposições desses atos jurídicos já se incorporam ao Direito Interno Pátrio, uma vez que, para tanto foram satisfeitos os trâmites legais.
Ao Estado, sabemos, compete prevenir, reprimir e tomar atitudes persecutórias com relação aos fatos tipificados como crime, os quais, no nosso ordenamento jurídico, estão capitulados, principalmente, no Código Penal Brasileiro ( Decreto Lei Nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 ), no Código Militar ( Decreto Lei Nº 1.001 de 21 de outubro de 1969 ), em leis extravagantes e em tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.
Na matéria objeto de nossa atual atenção temos que a concepção da violação de Direitos Humanos têm sua gênese na premissa de que certas modalidades de violência contra o ser humano transcendem à idéia de simples ofensa, atingindo-o no que tem de mais natural e sagrado. Estas idéias têm seu batizamento inicial na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789. Esse ato sela a idéia de que existem direitos subjetivos antes da concepção do Estado, tais direitos não são criados, mas tão somente reconhecidos.
Após a Segunda Guerra Mundial, em 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos do Homem, versão moderna da concepção elaborada pela Revolução Francesa.
O pacto da Costa Rica refere-se a esses direitos ao proclamar em suas
justificações:
"I - Considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais,tanto de âmbito mundial como regional;
II - Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo I, ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades."
No que diz respeito especificamente às execuções sumárias - característica preliminar do extermínio de pessoas - a Assembléia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1989, por meio da resolução 44/162, aprovou os princípios e diretrizes para a prevenção, investigação e repressão às execuções extra legais, arbitrárias e sumárias. O primeiro item da supracitada resolução diz o seguinte:
"Os governos proibirão por lei todas as execuções extralegais, arbitrárias ou sumárias, e zelarão para que todas essas execuções se tipifiquem como delitos emseu direito penal, e sejam sancionáveis como penas adequadas que levem em conta a gravidade de tais delitos. Não poderão ser invocadas, para justificar essas execuções, circunstâncias excepcionais, como por exemplo, o estado de guerra ou o risco de guerra, a instabilidade política interna, nem nenhuma outra emergência pública. Essas execuções não se efetuarão em nenhuma circunstância, nem sequer em situações de conflito interno armado, abuso ou uso ilegal da força por parte de um funcionário público ou de outra pessoa que atue em caráter oficial ou de uma pessoa que promova a investigação, ou com o consentimento ou aquiescência daquela, nem tampouco em situações nas quais a morte
ocorra na prisão. Esta proibição prevalecerá sobre os decretos promulgados pela autoridade executiva."
Os grifos são de nossa autoria. A resolução das Nações Unidas ressalta a necessidade dos países membros construírem medidas específicas, do ponto de vista legislativo, a fim de dotar suas instâncias jurídicas de mecanismos eficientes para penalizar adequadamente as execuções sumárias e extralegais ocorridas sob as mais diversas matizes.
Das razões para a tipificação do crime de extermínio
Seja ele praticado em situações de conflitos éticos, religiosos, políticos ou sociais ( matança de trabalhadores rurais sem terra, por exemplo ); seja por intolerância a diversidade de comportamento e as outras minorias; seja aquele consumado por grupos que se arrogam direitos de fazer justiça ou que se escondem sob outras falsas roupagens e prestação de serviços para angariar certa simpatia junto a sociedade ou a complacência de autoridades públicas, o extermínio de pessoas não pode ser tolerado.
O Projeto de Lei que ora estamos apresentando, no desfecho dos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou as ações criminosas de grupos de extermínio e milícias privadas na região Nordeste do Brasil, tem o objetivo de alinhar nossos dispositivos legais internos ao que está amplamente preconizado nos acordos e protocolos internacionais já firmados pelo país.
Com efeito, alcançará, também, as chacinas promovidas por outros segmentos do crime organizado, onde se verificam mortes de autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas ou, ainda, a eliminação de testemunhas que perecem massacradas juntamente com seus familiares.
De toda forma é fundamental que sejam elaborados conceitos e definições no direito interno, fundamentados nas definições adotadas pelos tratados. Por conseguinte, no presente texto, buscamos aspectos atinentes aos crimes com natureza de extermínio de seres humanos e ações correlatas.
Das características do crime de extermínio
Do nosso vernáculo ( Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Aurélio Buarque de Holanda Ferreira ) extraímos o seu conceito como sendo o de: "Exterminar: Destruir com mortandade, fazer desaparecer, eliminar, matando, aniquilar."
O conceito sugere a idéia de uma ação destrutiva intencional e organizada, descomunal, irresistível e a varrer a vida muitas vezes sem deixar sinal se existência humana.
Usualmente são crimes praticados por grupos formados e liderados por policiais civis e militares, membros de grupos de vigilância privada e ex-apenados, entre outros, que agem sob a égide de justiceiros ou protetores informais da sociedade, atuando onde o Estado está ausente ou se confunde com as ações criminosas.
Não se equivalem aos crimes ocasionais, resultando eles de ampla configuração na concepção e métodos da prática, o que o tema quase impossível de prever e resistir. São verdadeiras execuções feitas à margem da lei. Há características mais ou menos comuns no extermínio: o perfil parecido da vítima-alvo, as formas e petrechos utilizados e as circunstâncias da execução. Geralmente, o ato é dirigido a membros de grupos que se podem classificar por condições civis, sócioeconômicas, étnicas ou políticas.
O crime pode ser praticado gradativamente ou de uma só vez, com a eliminação em massa de um determinado grupo de pessoas.
Entre ocorrências mais comuns e visíveis podemos citar a matança de meninos de rua, mendigos, pequenos delliquentes, negros, homossexuais, líderes comunitários, testemunhas, opositores políticos e defensores dos direitos humanos entre outros.
Outra característica recorrente nos grupos de extermínio é que, em geral, estão a coberto e punições ou são invisíveis às
investigações devido à inação, convivência ou mesmo o envolvimento direto de autoridades dos poderes públicos. O resultado são mortes não identificadas, vítimas desaparecidas, ausência de inquéritos, testemunhas amedrontadas e insuficiência de provas.
Sobre as vítimas, em princípio, é traçado o perfil de serem pessoas que "incomodam" o status-quo predominante em determinada região ou comunidade.
No interior do País, principalmente Nordeste, Norte e Centro- Oeste, os proprietários do poder e riquezas têm laços de convivência ou parentescos com Delegados, Secretários de Segurança e, em alguns casos, com membros da Magistratura ou Ministério Público. O que pode suscitar beneplácito destas autoridades na apreciação das infrações cometidas por estes segmentos.
Da competência federal
Essa possibilidade concreta de se macular o processo desde a sua instrução, nas instâncias estaduais, aliada as características estruturais do agrupamento dos matadores, muito semelhantes à formação dos grupos armados paramilitares - com o agravante de servirem também a outros ilícitos hediondos como o tráfico de drogas e a tortura - além de toda a doutrina humanitária internacional, já reconhecida pelo país, aponta para necessidade de considerarmos esses crimes atentados contra à Ordem Constitucional e, por consequência, deslocar para a União a titularidade da ação penal.
Exemplos emblemáticos
Quanto ao crime de extermínio propriamente dito, para que fique nítida a essência de seu significado, sua gravidade e necessidade de medidas a respeito, entendemos oportuno mencionar algumas ocorrências análogas.
Contudo, para não criar eventuais obstáculos legais ao trabalho que será realizado posteriormente pelo Ministério Público, não obstante a abundância das situações já investigadas pela citada Comissão, achamos por bem limitar nossos exemplos a três casos emblemáticos ocorridos no Brasil:
Carandirú, 1992 - SP (Massacre de presos):
Em outubro de 1992, uma briga de presos, provavelmente disputa pelo poder entre facções na Penitenciária do Carandirú, resultou em tumulto generalizado, tendo desfecho trágico. Um batalhão da tropa de choque da Polícia Militar invadiu as galerias internas do Presídio, disparando contra qualquer coisa que se movesse. Encurralados nas celas, os presos foram fuzilados sumariamente. No final da operação, 111 (cento e onze detentos) estavam mortos e 86 (oitenta e seis) feridos. O caso rompeu as fronteiras do País. No começo do processo haviam 120 réus. Com a demora na tramitação 35 se livraram devido à prescrição.
Candelária, 1993 - RJ (Chacina de meninos de rua):
Na madrugada de 23 de julho de 1993, meninos de rua que dormiam agrupados sob jornais velhos próximos à igreja da Candelária, no conhecido reduto boêmio do centro do Rio de Janeiro, local de prostituição e tráfico de drogas. Foram acordados por tiros disparados por Policiais Militares. Oito meninos morreram no local. O fato também ganhou repercussão internacional, levando à condenação de alguns policiais. Contudo, as crianças que ainda freqüentam o local temem represálias;
Eldorado dos Carajás - PA, 1996 (Massacre dos trabalhadores sem
terra):
Dezenove (19) homens foram executados e 80 (oitenta) ficaram feridos, na tarde de abril de 1996, em uma "operação" da Polícia Militar do Pará para desmobilizar uma manifestação de trabalhadores sem terra conhecida como "Caminhada pela Reforma Agrária". Havia mulheres e crianças no grupo. O ataque foi desferido por um batalhão de 155 (cento e cinqüenta e cinco) homens armados inclusive com metralhadoras.
Ocorrências como essas, fartamente denunciadas pela imprensa, na verdade, são a ponta de um iceberg. Os fatos se multiplicam no cotidiano, especialmente das populações mais humildes pelo Brasil afora, não só no Nordeste. Revelam eles a triste realidade a respeito da qual o legislador deve tomar providências.
Daí nossa proposta de incorporar o crime de extermínio ao nosso Direito Interno e alçar para a União a titularidade da ação penal referente a esses delitos.
São as razões do presente Projeto de Lei para o qual esperamos total apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões, 08 de março de 2007
Luiz Albuquerque Couto
Deputado Federal PT/PB
VERIFIQUE A VERACIDADE ATRAVÉS DO URL ABAIXO:

Governo quer reforma da previdência em 2009, afirma Bandeira

por Guilherme Kolling e João Egydio Gamboa

O secretário estadual do Planejamento e Gestão, Mateus Bandeira, reconhece que a alteração do regime previdenciário no Estado é um tema polêmico, mas aposta na aprovação da reforma ainda em 2009. A proposta do governo prevê um teto para os inativos e a unificação da administração em um único órgão. A medida é uma das contrapartidas oferecidas ao Banco Mundial (Bird) pelo empréstimo de US$ 1,1 bilhão. Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, Bandeira também fala sobre as alterações previstas no plano de carreira e rebate as críticas da oposição de que o Estado não cumpre os mínimos constitucionais para saúde e educação.
Jornal do Comércio - Em que estágio estão as medidas estabelecidas como contrapartidas ao Bird?

Mateus Bandeira - Temos uma carta de políticas com o Banco Mundial. No componente fiscal, é o esforço para contenção da despesa, melhorando a receita e investindo. Do ponto de vista da gestão, há um conjunto de iniciativas, entre elas a que visa à modernização das carreiras.
JC - O que é essa modernização?
Bandeira - Significa promover uma mudança na legislação para retirar a obrigatoriedade da progressão funcional por tempo de serviço e inserir a meritocracia, avaliação e remuneração por desempenho. Vamos aplicar isso em algumas carreiras como modelo.
JC - Isso foi uma solicitação do Bird?
Bandeira - Não, nós é que apresentamos um conjunto de iniciativas quando estávamos discutindo a operação para ajudar a manter o ajuste fiscal do Estado e melhorar os serviços. O Banco aceitou e esse foi o sinal para que pudéssemos aumentar o valor da operação. Há outras medidas como a implantação de Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) para prestação de serviços não exclusivos do Estado, adoção da gestão com base na avaliação por resultados e contratualização com estatais e secretarias.

JC - E na previdência, quais serão as mudanças?
Bandeira - A implantação do gestor único da previdência, que é uma disposição da lei federal. Ela prevê que um único órgão seja responsável pela concessão, registro, manutenção e pagamentos das aposentadorias e pensões. Hoje, temos um único órgão para as pensões, mas o pagamento de inativos é feito por cada poder. Significa dar uma unidade de tratamento nos critérios que usamos para conceder os benefícios, registros e pagamentos. Na nossa proposta, esse único órgão deve ser o IPE (Instituto de Previdência do Estado). Ainda não fizemos para todos os poderes, só o Executivo. É uma obrigação da lei federal e propusemos fazer isso (ao Bird).
JC - A ideia é fazer essa alteração em 2009?

Bandeira - Queremos fazer isso em 2009. Também propusemos a reforma no regime próprio dos servidores, estabelecendo teto, dentro da regulamentação constitucional que autoriza os estados a fixarem teto ao criar regime de previdência complementar. Então, os novos servidores entrariam e teriam o mesmo teto de previdência do regime geral do INSS (hoje R$ 3.218,90). Fariam a contribuição de 11%, o Estado de 22%, para o regime próprio, e uma contribuição complementar - com o Estado também - para um fundo que financiaria uma aposentadoria complementar. Exatamente como funciona o Previ, Petros, a Fundação Banrisul.
JC - É uma proposta polêmica.
Bandeira - Esse tema é controverso porque os servidores não querem perder a condição diferenciada que eles têm do cidadão comum. E eu sou servidor público, posso falar isso sem problemas. É uma injustiça com o resto dos trabalhadores. Por que o Estado tem que conceder aposentadorias de R$ 22 mil ou R$ 24 mil ao servidor público? Não há uma razão. No mundo inteiro não é assim. E (a reforma) foi baseada em modelo igual ao proposto pelo governo federal, portanto, isso diminui a possível contrariedade da oposição aqui, porque ela deve defender esse programa lá (em Brasília), embora o governo federal não pareça estar disposto a fazer essa discussão agora
JC - Como surgiram essas aberrações de supersalários?
Bandeira - Primeiro, um modelo como esse, que permite vantagens temporais que incidem sobre o (salário) básico. Depois, outras vantagens que incidem sobre o básico - risco de vida, incorporação de funções. E é isso que a gente está tentando mudar na reforma das carreiras. Impedir isso e ao mesmo tempo permitir que a gente possa oferecer um salário razoável no início da carreira e depois remunerar também por mérito, não só por tempo de serviço.
JC - O teto salarial de R$ 22.111,25 está trazendo economia?
Bandeira - Foi muito bom que a Assembleia Legislativa tenha votado isso. Em 2007, já existiam uma emenda constitucional estadual e uma federal - e se entendia que a emenda do Estado veio depois da federal, então não poderia ser aplicada. O governo anterior (de Germano Rigotto, PMDB) havia congelado o salário do Poder Executivo. De forma corajosa, fizemos a revisão dessa medida em 2007 a partir da observação de que não havia consenso nos tribunais federais. Havia sim espaço para o governo adotar o corte dos valores acima de R$ 22.111,25, ainda que isso pudesse ser revertido ao final pelo Judiciário.
JC - A tese do direito adquirido.
Bandeira - Revisamos uma medida que o governador Rigotto tinha tomado em 2006 e cortamos salários de R$ 40 mil, por exemplo. A nossa tese é de que o direito adquirido verga diante do princípio constitucional do teto. Mais do que a economia que isso representa, é uma demonstração de austeridade. Fizemos isso, perdemos na Justiça, fomos ao Supremo Tribunal Federal e ganhamos. Depois, a Assembleia votou a mesma emenda para garantir o mesmo teto e agora, de forma corajosa, o presidente (deputado Ivar Pavan, PT) está adotando a revisão da medida que o ex-presidente Frederico Antunes (PP) havia tomado de congelar, propondo que se cortem também os salários.
JC - E no Judiciário?
Bandeira - O governo respeita a autonomia dos poderes e órgãos autônomos, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, mas imagino que uma vez tomada essa decisão pelo Legislativo, fica claro que não é só uma medida política nossa e que há espaço para cortar. Ou os outros poderes também entendem que é uma medida correta do ponto de vista de justiça social e austeridade, ou eles vão estar defendendo interresses próprios. Mas acredito que, ao seu tempo, também vão cortar. Senão, vão ter que dar explicação para a sociedade. Por que Executivo e Legislativo cortam e os outros não?
JC - O balanço de 2008 mostra um superávit primário recorde. Como o governo chegou a esse resultado?
Bandeira - O balanço apresentado à Assembleia retrata um esforço de dois anos, que começou em 2007. Foi um processo muito duro, mas conduzido com muita determinação pela governadora para buscar o ajuste das contas públicas, com redução substancial de despesas de custeio, sem prejudicar a prestação de serviços. O Rio Grande do Sul não era o Estado que mais gastava com custeio, mas ainda tinha algum espaço para cortar. Fomos ao limite, atingindo um pouco menos de 30%. O processo foi feito com uma avaliação muito criteriosa da Secretaria da Fazenda.
JC - O quanto isso representa?
Bandeira - No exercício de 2006 a despesa totalizou R$ 1,340 bilhão, ao final de 2007 encerramos com R$ 1,013 bilhão. Ou seja, são R$ 327 milhões de redução. Se atualizarmos o valor pelo IPCA, o corte foi superior a R$ 400 milhões. Fizemos um esforço de contenção também do gasto de pessoal em cargos e atacamos a dívida. Trouxemos técnicas de gestão modernas, usadas pelo setor privado, celebramos convênio com o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP) e, através do patrocínio privado, com a consultoria do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG).
JC - Que tipo de ralos foram detectados?

Bandeira - Um exemplo de desperdício que acontecia era o auxílio-transporte, que era pago ao servidor por 23 dias úteis. Constatamos isso em 2007 e bastou uma decisão na Secretaria da Fazenda - eu era diretor do Tesouro na época - que pagasse pelo número de dias úteis de cada mês para termos um ganho de R$ 4 milhões. Porque, às vezes, como em fevereiro, são 18 ou 19 dias úteis. E estamos falando de centenas de milhares de servidores. Em telecomunicações, foram mais de R$ 6 milhões, através de contenção do gasto.
JC - E a arrecadação?

Bandeira - Em 2007, o PIB do Rio Grande do Sul foi de 7%, mas o Estado teve queda na arrecadação porque perdemos aquelas alíquotas (combustível, comunicações e energia elétrica) que tinham sido majoradas de 2005 a 2006 pelo governo Rigotto. Perdemos algo próximo a R$ 700 milhões. Por isso o crescimento foi negativo. Mas, em 2008, como resultado dos mecanismos implantados, estivemos entre os três estados que mais aumentaram sua receita, um crescimento de 22% em ICMS. E o PIB no Estado cresceu 3,8%.
JC - O senhor falou em não prejudicar a qualidade dos serviços, mas a oposição diz que os mínimos constitucionais para a saúde e a educação não foram cumpridos.
Bandeira - Se olharmos os dados oficiais do balanço do Estado de 1995 a 2008, veremos que nos últimos dois anos colocamos mais recursos, seja em valor nominal ou em valores reais corrigidos pelo IPCA, do que todos os anos anteriores. Colocamos mais recursos em saúde do que qualquer governo. O percentual caiu porque a receita subiu muito. Nenhum governo, exceto o último ano de Antonio Britto (1998), porque usou recursos da privatização, aplicou em saúde o mínimo constitucional. E foi prática recorrente o não pagamento de empenhos. A peça orçamentária sempre foi uma peça de ficção. Em 2007, pela primeira vez houve realismo. Nenhum governo chegou perto de 12% em saúde. Nós estamos cumprindo. O que a oposição critica é que consideramos o gasto com saneamento - nós e mais nove estados da Federação. Em educação, gastamos menos do que 35%, mas estamos priorizando menos esse setor? Não.
JC - Por quê?
Bandeira - Se tivéssemos uma receita de R$ 10 bilhões e obrigação constitucional de colocar 35% em educação, seriam R$ 3,5 bilhões. No outro ano, aplicamos R$ 7 bilhões, mas a receita triplicou, foi R$ 30 bilhões. Isso significa pouco mais de 20%. Quem aplicou mais recursos em educação, quem colocou R$ 7 bilhões ou R$ 3,5 bilhões? O que vale, mais recurso ou mais percentual? Temos tentado discutir a "qualidade" do gasto com saúde e educação. Ninguém cumpriu os percentuais. A soma desses gastos previstos na Constituição Estadual para educação, saúde com outros gastos que também têm destinação específica dá mais de 100% da receita. Não é possível cumprir sem gerar déficit. A oposição não está fazendo esse debate com seriedade.

JC - Nos 30 anos anteriores acumulou-se um déficit. Qual o valor da dívida hoje?
Bandeira - A dívida consolidada do setor público hoje é de R$ 34 bilhões, R$ 35 bilhões só com a União, tem mais a dívida extralimite. Isso é resultado de um endividademento feito ao longo dos anos. Em dezembro de 2006, o total da dívida era de R$ 37,410 bilhões. Em dezembro de 2008, R$ 38,127 bilhões. Essa diferença é o saldo entre o que se paga de serviço da dívida e os índices que são usados para corrigi-la. Daí vai acumulando no saldo. Imaginava-se, na época em que foi feita a renegociação, que 13% da receita seriam suficientes para cobrir o serviço da dívida e resgatar um pedaço dela a cada ano. Mas não está acontecendo isso.
JC - O Estado obteve o equilíbrio das contas, mas o ex-governador Rigotto diz que estão colhendo frutos plantados em seu mandato (2003-2006), pela atração de investimentos e criação de ferramentas de gestão. Qual a importância dessa herança para o déficit zero?
Bandeira - Todos os governos de alguma forma deram alguma contribuição - Olívio, Rigotto, Britto, que fez as privatizações, melhorou o tamanho do Estado, saindo de áreas onde não deveria estar mesmo. O governo Olívio até reduziu o tamanho do déficit no último ano, mas produziu em média R$ 1 bilhão de déficit por ano. O governo Rigotto começou esse esforço de melhorar a gestão, de forma muito tímida, tanto que isso foi abandonado. Nós retomamos com força, colocamos 70 consultores para trabalhar conosco. O próprio governador Rigotto diz que boa parte da equipe da Fazenda já estava com ele. Mas isso (o equilíbrio das contas) é fruto da determinação da governadora Yeda, que promoveu uma contenção rigorosa do gasto, ainda que em decorrência disso ela tivesse que enfrentar o status quo.
JC - Com a aproximação das eleições, a contenção do gasto não pode ser perdida?
Bandeira - Equilíbrio na gestão fiscal é um princípio inarredável do governo. Agora a receita não cresceu do nada. O governador Rigotto aumentou alíquotas de impostos e teve uma receita substancial em 2005 e 2006, que permitiu inclusive a elevação da despesa. E que depois, quando a receita voltou ao patamar normal, acentuou o tamanho do déficit.
JC - Até que ponto atrapalha essa série de denúncias envolvendo o governo?

Bandeira - Boa parte dessa estratégia de denúncias feitas de forma continuada, a maioria delas sem provas, é resultado do reconhecimento de que o governo está indo muito bem do ponto de vista da gestão. Isso gera muito desgaste e tem um custo político. Não é fácil não dar aumento salarial, porque não podemos comprometer o que não se tem, ainda que estejamos pagando os reajustes da Lei Britto e também retomando o pagamento de precatórios, que foi interrompido em 1999.
Perfil
Mateus Affonso Bandeira tem 39 anos e é natural de Pelotas. Formou-se em Informática pela Universidade Católica de Pelotas e fez pós-graduação em Finanças, na Fundação Getulio Vargas, e em Gestão, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também fez curso de formação para gestores públicos no Instituto para a Reconstrução Industrial, na Itália.Ingressou na Secretaria Estadual da Fazenda através de concurso público, em 1993, como agente fiscal do Tesouro do Estado. Exerceu diversos cargos até ser chamado para ser assessor técnico da presidência da CEEE, no governo de Olívio Dutra (1999-2002). Em 2002, iniciou um MBA em Finanças Corporativas e Políticas Públicas na The Wharton School, escola de negócios da universidade da Pensilvânia, concluído em 2004. Atuou na equipe do Ministério da Fazenda, durante parte da gestão de Antonio Palocci (PT), e foi assessor técnico do senador Aloízio Mercadante (PT), quando ele exerceu a liderança do governo no Senado, em 2006. Em 2007, Bandeira assumiu a função de diretor do Tesouro Estadual. No ano passado, foi chamado pela governadora Yeda Crusius (PSDB) para ser secretário estadual do Planejamento e Gestão, atividade que exerce até hoje.

Artigo extraído do Jornal do Comércio de 27/04/09 páginas 22 e 23