PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 28 de julho de 2012

O outro lado (2)

"Caso contrário, não cabe ao empregador efetuar qualquer desconto do empregado. Isso porque as faltas ao trabalho por participação em greve não podem ser tratadas como simples faltas injustificadasdo empregado. Estas são manifestções individuais, enquanto a greve é fenõmeno cletivo de toda e por toda uma categoria".


Fonte: Correio do Povo 29julho2012
Coluna do Rogério Mendelski
rogerio@radioguaiba.com.br

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