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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 28 de julho de 2012

Justiça nega liminar pedida por delegados contra aposentadoria compulsória

Grupo de 18 policiais civis havia impetrado mandado de segurança para suspender cumprimento da lei

O desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), negou pedido de liminar em mandado de segurança de autoria de 18 delegados da Polícia Civil insatisfeitos com a decisão do governo estadual de pôr em prática a aposentadoria compulsória aos 65 anos.

O grupo, segundo o TJ/RS, sustenta que está na iminência de ter a atividade profissional interrompida abruptamente, caso o parecer favorável à lei, de autoria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), seja obedecido.

"Em que pese as alegações no sentido de que estão na iminência de sofrer lesão no seu direito, não verifico, neste momento, fundado receio de que a sanção e publicação do ato do Governador do Estado, determinando a aposentadoria compulsória dos impetrantes aos 65 anos, cause aos direito dos impetrantes lesão grave e de difícil reparabilidade", afirma Hekman em sua decisão.

O mérito do mandado de segurança deve ser apreciado pelos 25 desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ/RS.

Os policiais civis estão divididos. Enquanto os mais novos defendem uma renovação na corporação, os mais antigos garantem que ainda possuem aptidão para trabalhar. Sem contar que os atingidos pela aposentadoria compulsória sofreriam perdas nos vencimentos.

Por já terem tempo de aposentadoria e estarem em atividade, ganham 35% a mais no salário e outros 30% se trabalharem como substituto em mais de uma delegacia, prática comum no Interior.

ZERO HORA

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