PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

terça-feira, 15 de maio de 2012

ASSTBM, Comitê de Crise e Entidades Independentes encaminham documento ao Deputado Jeferson.

A ASSTBM, Comitê de Crise e Associações Independentes reunidos na tarde de 15mai2012 com a finalidade de aproveitar a reabertura do diálogo e da negociação por melhores índices percentuais no retorno da verticalidade para os tenentes, sargentos e soldadsos da Brigada Militar proporcionada junto ao governo pelo deputados Jeferson Fernandes e Valdeci Oliveira e ao mesmo tempo decidir por uma proposta de consenso que ao menos atendesse em parte os anseios da categoria, deixando aberto espaço para   que sejam negociadas possíveis alterações nos valores percentuais em 2015, 2016, 2017 e 2018 construíram o oficio 119, cujo teor e imagem vão abaixo expostos:  Informo que os signatários de tal documento não compactuam com a perda do risco de vida conforme acontecia na proposta inicial do governo e aceita pela ABAMF, e por tal situação colocaram no documento a solicitação de que continue a maneira anterior de calcular o risco de vida e demais vantagens sugerindo inclusive a fórmula de cálculo






Ofício n° 119/Gab. Pres./2012

Porto Alegre, RS, 15 de maio de 2012.

Vossa Excelência Deputado Estadual Jeferson Fernandes,

A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar (ASSTBM), APMT de Torres, APBMI de Ijui, ASPOMM de Santo Angelo, ABASPE de Porto Alegre, ABPBM-SR de Santa Rosa, ACSJAR de Pelotas, SRDW, ABPMF de Sapiranga, AGISCA de Rio Grande, ABT de Jaguarão, PROEFETIVO de Porto Alegre e ACASNMSG de São Gabriel, todas juntas vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência informar que formaram consenso de índices a serem apresentados ao Governo Estadual no que concerne o retorno da verticalidade salarial no âmbito da Brigada Militar. Sendo assirrV:

1 - Verticalidade salarial sendo: Soldado 30% - Cabo - 35% - 3° Sgt 40% - 2° Sgt 45% -1° Sgt 50% - Sub Tenente 52% - 2° Tenente 53% e 1° Tenente 55% (percentuais a serem calculados sobre o vencimento básico do coronel).

2 - Informar que a categoria não admite em hipótese alguma a extinção do índice de 222% de Risco de Vida, sendo que tal conquista histórica foi consagrada no governo do então Governador Olívio Dutra.

3 - Apresentamos a fórmula abaixo, que sendo implementada permite a implantação da verticalidade salarial e a manutenção do risco de vida:

Ex.: Vencimento básico do coronel 04/2012 = 9.593,08 X 55% (Verticalidade do 1° Tenente conforme esta contraproposta) = 5.276,19. Para calcular o básico do 1° tenente dividi-se este valor por 322 (100 do básico + 222 risco de vida) e após multiplica por 100, assim sendo, o básico do 1° Tenente em 2014 seria de: R$ 1.638,56, mantendo-se inalterado a atual forma de cálculo, ou seja, R$ 1.638,56 + Vantagens Individuais + Risco de Vida.

4 - A garantia do Governo de agenda com as Entidades signatárias para março de 2014, para avaliação da implantação da verticalidade, bem como, eventual negociação de reajustamento dos índices para um novo período de 4 anos. .

Por derradeiro, informamos que a ABAMF foi convidada para a reunião conjunta, mas não se fez presente, todavia, os índices desta contraproposta são consensuais, uma vez que são equivalentes aos já apresentados por aquela Entidade ao Governo Estadual.

Salientamos a nossa disposição de mantermos aberto o diálogo com o Governo visando a construção de uma proposta que atenda o anseio da categoria, onde todos possam sair do presente processo convictos que a Lei a ser aprovada contempla o interesse de todas as partes envolvidas.

Desta forma, despedimo-nos cordialmente, solicitando a Vossa Excelência que encaminhe a presente contraproposta à Casa Civil, bem como, delibere junto à mesma uma agenda com as Entidades para darmos prosseguimento às conversações dentro de um ambiente democrático e respeitoso.

APARÍCIO COSTA SANTEJ.LANO HÉRCULES PERES BLOEDOW

Presidente Estadual da ASSTBM x Presidente da Federação de Entidades Independentes

A Vossa Excelência

Dep. Estadual Jefërson Fernandes

N/C

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