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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Ação de Precatórios dos 19% da Lei Brito isenta relação do servidor com sindicatos e associações

Os servidores públicos não são obrigados a permanecer descontando mensalidades para associações ou sindicatos em razão de ação judicial de precatórios da Lei Brito.
O servidor que desejar sair da entidade sindical ou de associação de classe poderá fazer sem prejuízo de sua ação judicial com a entidade que mantinha vínculo. O advogado da ação da Lei Brito (19%) é escolha do(a) servidor(a).

Fonte: Rádio Polícia.com.br

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