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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Precatórios ganham novas alternativas de uso

Judiciário já tem aceitado utilização de débitos do Estado como garantia de penhora de execução fiscal de empresas

A longa espera pelo pagamento dos precatórios do governo do Estado pode não estar perto do fim para muitos credores, mas vê passar pelo caminho uma série de alternativas para o destino desses créditos. São projetos de lei e negociações que prometem dar uma expectativa a mais a quem está na fila e sem esperança de ver sua dívida honrada. O uso dos créditos, no entanto, não envolve apenas os servidores públicos – maioria entre os credores – ou pensionistas, como boa parte dos filiados ao Sindicato dos Pensionistas e Aposentados do Estado do Rio Grande do Sul (Sinapers), promotores do tricô dos precatórios, movimento que se tornou símbolo do extenso aguardo. Empresas também estão de olho na possibilidade de aproveitar os débitos do Estado para ganhar tempo e dinheiro.

O Judiciário do Rio Grande do Sul tem aceitado créditos de precatórios em garantia de penhora de execução fiscal. O desembargador Irineu Mariani recentemente presidiu e redigiu processo favorável à solicitação da América Móveis e Eletrodomésticos, que pedia justamente a penhora de quantia devida pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) em relação à execução de dívida de ICMS. Mariani relata que, apesar da grande repercussão e debate atual em torno dos precatórios, esse tipo de decisão já vem sendo tomada pela Justiça há cerca de uma década.

O magistrado explica que, para ingressar com as ações, as empresas negociam títulos anteriormente adquiridos dos credores originais por intermediadores, em uma operação lícita e prevista constitucionalmente. O desembargador observa que o valor oferecido pela dívida (valor de mercado) está abaixo do que ela realmente vale (o chamado valor de face). “Os credores desses precatórios, necessitados de apurarem algum valor, começaram a negociá-los”, diz. “E a diferença entre o valor de face e o valor que o credor consegue, nós temos visto que é de 25% a 30% do valor original, é o chamado deságio”, acrescenta Mariani. Ele afirma que essas operações ocorrem diante do duplo descumprimento da lei por parte do governo: primeiro por não dar o reajuste salarial aos trabalhadores, e depois com o não pagamento dos precatórios, que reafirmam a primeira dívida.

Assim, o comprador do crédito fica como se fosse o primeiro credor do título, sendo portador do valor original da dívida do Estado, podendo esperar o pagamento ou negociá-la. Essa proposta é defendida pelo advogado da Associação Nacional dos Servidores Públicos (ANSP), Nelson Lacerda, que se especializou no modelo de compra e venda dos títulos. De acordo com ele, essa foi a maneira encontrada para que os precatoristas recebam alguma quantia em troca de sua dívida.

Lacerda argumenta que a penhora por parte das empresas – que quando aceita pela Justiça suspende a execução da dívida até o pagamento do precatório – também faz com que o Estado se veja obrigado a liquidar seus débitos e, assim, desenrolar a arrecadação em cobrança. “Essa é a única forma para que algumas pessoas recebam enquanto estão vivas, são pessoas que esperam há mais de 15 anos, com necessidades, e só essas que vendem com deságio, as outras vão esperar”, frisa.

O vice-presidente da comissão de precatórios da OAB-RS e assessor jurídico do Sinapers, Ricardo Hanna Bertelli, é mais cauteloso ao falar dessa possibilidade. Apesar de a negociação dos créditos parecer vantajosa tanto para precatoristas quanto para empresas, Bertelli lembra que, no caso de a dívida ser executada e o precatório ser apresentado junto a outros bens da pessoa jurídica (se esta não tiver o valor do débito para entregar ao governo) os títulos serão leiloados pelo valor de mercado, e não pelo valor que, de fato, valem. Ou seja, serão oferecidos pelo mesmos 25% a 30% do valor de face. “Além disso, se o governo não consegue arrecadar essa dívida (das empresas), tem cada vez menos dinheiro para pagar precatórios ou investir em saúde e educação”, observa o advogado, afirmando que a negociação de precatórios onera credores e contribuintes.

Fonte: Jornal do Comércio - pág. 16 - 10/10/2011

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