PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 9 de abril de 2008

APEDIDO (PREVIDENCIA)


SIM AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NÃO À APOSENTADORIA COMPLEMENTAR

As entidades representativas dos servidores públicos do Estado reafirmam a posição contrária ao
PL 393/07 que implanta a aposentadoria complementar, suprime direitos dos servidores e não resolve a questão previdenciária estadual. O Estado ainda não regulamentou o Regime Próprio de Previdência Social como manda a Constituição Federal e a legislação pertinente, fato reconhecido pelo próprio Governo e que impede a manutenção da Certificação de Regularidade Previdenciária e inviabiliza a liberação de verbas voluntárias da União, inclusive do PAC, e a concessão de empréstimos internacionais.
O desequilíbrio nas contas previdenciárias foi causado por passivo financeiro originado antes de 1998, quando o regramento constitucional não exigia contribuição previdenciária (somente com a EC nº 20/98 os sistemas previdenciários públicos estaduais passaram a possuir natureza contributiva) e decorre da opção política dos sucessivos gestores públicos, que decidiram aplicar os recursos públicos da poupança previdenciária devida aos servidores em prol de demandas sociais mais imediatas.
Portanto, o resgate desse passivo cabe ao Estado. O atual sistema previdenciário estadual não é deficitário, como atesta o Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Governador do Estado de 2006, aprovado pela Assembléia Legislativa, onde se constata que a partir da edição da Lei Estadual 12.065/04 - que fixou as alíquotas de contribuição em 11% (para os servidores) e 22% (para o Estado), as receitas previdenciárias - sem computar a contribuição do Estado - cresceram 41% de 2003 a 2006, enquanto que as despesas, apenas 8%.
Os demonstrativos e projeções que embasam o referido Parecer comprovam a sustentabilidade e
viabilidade atuarial de um Regime Próprio de Previdência. Essa é a solução para a previdência
estadual, inclusive para resolver, a médio e longo prazo, a questão do passivo previdenciário originado pela ausência de contribuições, em especial do empregador (Estado).
Fazer a Previdência Complementar sem ter feito a Previdência Própria, é como iniciar uma construção pelo telhado e não pelo alicerce. A sociedade gaúcha exige e merece um serviço público de qualidade, que não será conquistado com a continuidade da política de terceirização, sucateamento e desmonte do Estado e a constante retirada de direitos fundamentais dos servidores.
Os servidores públicos e suas entidades representativas propõem um amplo debate sobre a previdência estadual. A regulamentação imediata do Regime Próprio de Previdência Social é imposição constitucional. Os Poderes do Estado não podem se esquivar de suas responsabilidades.
Fórum Unificado das Entidades Representativas dos Servidores Públicos Estaduais do RS em Defesa da Previdência Própria - Fórum Unificado ABFIR, ABOJERIS, ADPERGS, AFAFE, AFISVEC, AFOCEFE, AJURIS, AMP/RS, APERGS, APROJUS, ASDEP, ASEGERGS, ASJ, ASOFBM, ASPGE/RS, ASSEP, ASTC, CEAPE/TCE-RS, CEFAL, CPERS, FASP/RS, SERVIPOL, SIMPE-RS, SIMSECOR, SINAPERS, SINDAF/RS, SINDICAIXA, SINDGERAL, SINDJUS-RS, SINDIPE, SINDIPERÍCIAS, SINDISPGE/RS, SINDISSAMA, SINDSEPE-RS, SINDSIRGA, SINFEEAL, SINFERS, SINTAF/RS, SINTERGS, SISDAER, UGAPOCI, UGEIRM-SINDICATO, UNSP/RS.
FESSERGS - FÓRUM DE ENTIDADES - UNIÃO GAÚCHA
Apedido publicado na página 3 do Jornal Correio do Povo do dia 09 de abril de 2008

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