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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Lei Britto não substitui Reajuste Anual de Salários

Na sessão Plenária desta terça-feira, 22 de maio, a Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade (50 votos), com duas emendas, o projeto de lei que autoriza o governo a implantar os índices de aumento a servidores públicos estaduais, previstos na Lei Britto, de 1995. Outras oito matérias também foram apreciadas.

A aprovação e pagamento, embora em quatro parcelas, dos percentuais que faltam da chamada Lei Britto, para os que ainda não haviam conseguido na Justiça, não desobriga o Governo Yeda de conceder reajustes salariais relativos ao seu período.

Mesmo considerando que o pagamento desta dívida é algo importante, visto que o percentual final é significativo, é preciso lembrar sempre que esta era uma parcela que já devia estar sendo paga.



Caso isto estivesse ocorrendo, os servidores teriam hoje mais dois salários por ano, vide que 19 a 33% multiplicados por treze salários, totalizariam 2,4 vezes o salário atual. É uma quantia considerável, pois, que estão deixando de depositar.



Assim como, os servidores civis e militares que se pautam pela obediência às Leis, os Governos também devem guardar respeito às mesmas, e em especial à Constituição Federal, que determina a revisão anual dos salários, algo que não vem acontecendo desde a posse da nossa Governadora.



Esse preceito foi introduzido na Constituição Federal e depois na Estadual, para que os salários mantivessem, no mínimo, o seu poder aquisitivo, apesar da inflação ocorrida no período. Isso, inclusive, tem a ver com o princípio da Irredutibilidade dos salários.

Essa, é uma questão extremamente importante e que não pode pura e simplesmente ser colocada de lado, sendo tirada do foco das discussões. Os servidores não podem permitir que isso ocorra, diante dos olhos da categoria, com o silêncio no debate sobre a Revisão Anual dos Salários.

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