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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 19 de abril de 2008

ATENÇÃO ASSOCIADOS DO SINTERGS: NINGUÉM DEVE DESISTIR DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA POLÍTICA SALARIAL


ATENÇÃO ASSOCIADOS DO SINTERGS: NINGUÉM DEVE DESISTIR DOS PROCESSOS JUDICIAIS DA POLÍTICA SALARIAL

INFORMAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 54/2008, QUE TRATA DO PAGAMENTO DOS REAJUSTES DE VENCIMENTOS PREVISTOS PELAS LEIS Nº 10.395/95 E 10.420/95 ( Política Salarial Governo Britto).No dia 18 de março de 2008, a Governadora do Estado, Yeda Crusius, enviou à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei que " autoriza o Poder Executivo a implantar índices de aumento previstos nas Leis nºs 10.395/95 e 10.420/95.". O Projeto tem apenas três artigos, nos quais consta a autorização para cumprimento do disposto nas citadas Leis, no que concerne aos índices fixos de reajuste, em quatro parcelas, de acordo o estabelecido no Anexo Único, que faz parte integrante do texto.O Anexo Único indica os Quadros beneficiados pelas Leis que concederam os reajustes, prevendo o pagamento de ¼ do percentual correspondente em agosto de 2008, ¼ em março de 2009, ¼ em agosto de 2009 e, por fim, ¼ em março ou agosto de 2010. Conforme o previsto, os índices pagos em cada parcela não serão cumulativos, interando, ao final, os percentuais totais devidos em função do disposto nas Leis nº 10.395/95 e 10.420/95.O Projeto não trata de pagamento de atrasados e excetua aqueles que já tenham obtido em Juízo os mesmos índices.Portanto, beneficia os que não ingressaram na Justiça, os que ingressaram na Justiça e que ainda não obtiveram a implantação por ordem Judicial e os que, tendo ingressado, perderam os processos.Surgem daí indagações de como ficam algumas situações não contempladas ou previstas pelo Projeto.Serão pagos os atrasados?O Projeto não tem previsão em relação ao pagamento e os próprios representantes do Governo estão dizendo pela imprensa que serão satisfeitos através de Precatórios. Tal informação indica que a única forma de obter os atrasados será através do ajuizamento de ações judiciais. Assim, quem tem ação em Juízo não deve desistir da mesma e quem não tem deve ajuizar para cobrar os atrasados. Esta mesma orientação vale para os que estão fazendo a execução da ação coletiva movida pelo SINTERGS, que não devem desistir das mesmas.Como fica a situação de quem tem processo em Juízo e ainda não teve os reajustes implantados?O Projeto diz que os reajustes serão escalonados ao longo dos próximos três anos. Assim, no decorrer desse período quem obtiver ordem judicial de implantação terá o direito de perceber todo o reajuste de imediato. Portanto, não deve desistir do processo, até porque, se alguma das parcelas previstas no Projeto for implantada antes da ordem judicial será apenas compensada do valor total final.Como fica a situação dos atrasados de quem perdeu na Justiça?Essa situação terá de ser novamente pensada e formulada como ação para ser discutida em Juízo, pois o Projeto representa um reconhecimento do direito, o que poderá gerar um novo pedido de atrasados, com base nessa norma. Essa questão, entretanto, é complexa e exigirá um adequado estudo jurídico sobre viabilidade de uma postulação desse tipo.Havendo o reconhecimento do débito em relação a todo o débito previsto nas Leis nº 10.395/95 e 10.420/95, como fica a totalidade dos créditos deles decorrentes durante o período compreendido entre agosto de 2008 e março ou agosto de 2010?O inciso XXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, diz que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Assim, havendo direito adquirido dos servidores beneficiados com os reajustes previstos nas Leis nº 10.395/95 e 10.420/95 qualquer disposição de lei que restrinja sua eficácia infringirá a norma constitucional antes citada. Portanto, não são inconstitucionais as disposições do Projeto Lei nº 54//2008, mas o calendário de pagamento proposto deixa cumprir por inteiro os direitos previstos nas referidas Leis que pretende cumprir, deixando para trás não só os atrasados que retroagirão a agosto de 2008, como, também, as diferenças entre a primeira parcela e o total devido, que será integralizado em março ou agosto de 2010. Essas diferenças poderão também ser cobradas em Juízo.Reiteramos, desta forma, que ninguém deve desistir dos processos judiciais, pois o que vai ser concedido pelo PL 54/2008 é apenas o reconhecimento de parte do que a Justiça já está dando, havendo o direito aos atrasados, sobre os quais não há porque renunciar.Essas são as primeiras observações que podem ser feitas sobre o Projeto, devendo-se aguardar a tramitação do mesmo, as emendas que receberá na Assembléia e a sua transformação em Lei, que só ocorrerá com a sanção da Governadora, para se ter uma posição jurídica definitiva sobre os efeitos e conseqüências do mesmo sobre os diretos dos servidores beneficiados.
Porto Alegre, 19 de março de 2008.Buchabqui e Pinheiro MachadoAdvogados Associados
Retirado do site do sintergs (sindicato dos Técnicos Científicos)

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