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terça-feira, 4 de março de 2008

PEC institui cota feminina para funções no serviço público


Projeto - 29/02/2008 13h03
PEC institui cota feminina para funções no serviço público

Gorete: mulher continua relegada a papel secundário
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 196/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que reserva cota mínima de 30% das funções de confiança e dos cargos em comissão para as mulheres na administração pública. O objetivo é ampliar a participação feminina nos cargos de chefia e assessoramento nas instituições públicas.A autora ressalta que, apesar de avanços recentes, a mulher continua sendo relegada a papéis secundários, inclusive no âmbito das organizações oficiais. Ela lembra que os concursos públicos democratizaram o acesso aos postos de trabalho na administração pública. Entretanto, em sua avaliação, a discriminação se evidencia no acesso aos postos de direção, chefia e assessoramento, "em sua maioria ocupados por homens".TramitaçãoA PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
INTEGRA DA PROPOSTA

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2007

(Da Srª. Gorete Pereira e outros)

Acrescenta inciso ao art. 37 da Constituição Federal, para reservar cargos e funções para mulheres.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 37. .................................................................... ....................................................................................
XXIII – ao menos trinta por cento das funções de confiança e dos cargos em comissão de cada órgão ou entidade serão ocupados por mulheres.
............................................................................................................................................................. (NR)".
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO

A milenar discriminação de gênero não pode mais ser tolerada. A despeito do grande avanço da sociedade, no sentido da eliminação de preconceitos, a mulher continua sendo relegada a papéis secundários. Na iniciativa privada, o sexo feminino implica maior dificuldade para admissão e remuneração inferior à dos colegas do sexo masculino que exercem as mesmas atribuições. No serviço público, onde o acesso aos cargos e empregos depende de aprovação em concurso e a fixação dos vencimentos é feita por lei, a discriminação se evidencia no acesso aos postos de direção, chefia e assessoramento, em sua grande maioria ocupados por homens.
Para reverter esse quadro, faz-se necessário recorrer à “discriminação positiva”, reservando às mulheres um percentual mínimo dos cargos em comissão e das funções de confiança. Esse é o propósito desta proposta de emenda ao Texto Constitucional, para cuja apresentação e aprovação contamos com o apoio de nossos Pares.

Sala das Sessões, em de de 2007.

Deputada GORETE PEREIRA

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Reportagem - Antonio BarrosEdição -
Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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