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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Senadores trazem polêmico projeto apelidado “AI-5 da Copa”

Da Redação
Enquanto a população espera a possibilidade da votação da Lei Geral da Copa, na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, que recebeu de movimentos sociais o apelido “AI-5 da Copa”.
O PL ganhou esta denominação por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.
Se for aprovado, o projeto, que ainda aguarda o voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, criará oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles.
Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos” e esclarecem que a lei é transitória, valendo apenas durante os jogos da FIFA.
O projeto prevê que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”. Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.
Redução do direito à greve
A proposta também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos.
Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
Tipificação do conceito “Terrorismo” na legislação brasileira
Além das radicais mudanças na legislação brasileira, uma das alterações que mais chama a atenção no projeto é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. Na proposta, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão.
Lideres de Direitos Humanos se posicionam contrários ao Projeto
De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio, o projeto é um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Sobre a tipificação de ‘terrorismo’ na legislação brasileira, o advogado afirma que “este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo”. “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.
Já sobre o direito a greve, Sampaio lembra que a permissão a greve é garantida na Constituição Federal e que elas foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular”
Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.

Com informações da Agência Pública

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