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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 5 de novembro de 2011

Mudanças nas pensões

Em busca de maior equilíbrio nas contas do sistema previdenciário, está em gestação no governo do Estado um projeto para regrar a concessão de pensões a familiares de servidores públicos. A espinha dorsal da proposta é o tratamento isonômico a mulheres, maridos e companheiros homossexuais e a exigência de comprovação da dependência econômica para a concessão de pensões em caso de morte.


O que o governo quer é acabar com os casos em que mulheres jovens, em boas condições de saúde e no auge da sua capacidade de trabalho, tornam-se dependentes de um servidor público falecido simplesmente porque tiveram um casamento ou uma relação estável.

Um estudo do economista Darcy Carvalho dos Santos, especialista em contas públicas, mostra que o Brasil é um dos países mais generosos em matéria de pensão. Pela legislação brasileira, a pensão é vitalícia, não se exige limite de idade e não se extingue nem com um novo casamento. Na maioria dos países, o direito à pensão é condicionado ao cumprimento de idade mínima, incapacidade de subsistir por conta própria e existência de filhos menores a cargo do beneficiário.

Historicamente, a pensão do IPE é concedida à mulher e aos filhos menores do servidor falecido. Embora contribuam com o mesmo percentual dos homens, as funcionárias públicas só deixam o benefício para os filhos. O viúvo, mesmo aquele que dependia da renda da mulher, é obrigado a recorrer à Justiça para ter esse direito. Em 24 de agosto deste ano, o governador Tarso Genro anunciou que os viúvos passarão a ter os mesmos direitos das viúvas, sem precisar recorrer à Justiça. Para isso, bastará que apresentem um requerimento ao IPE. O prazo para que essa medida comece a valer é de seis meses a partir do anúncio, o que significa final de fevereiro.

No mesmo ato, foi anunciada a extensão dos direitos previdenciários aos companheiros de servidores públicos em relações homossexuais. Nesse caso, o prazo era de 90 dias e começa a valer a partir do próximo dia 24. Para ter direito à pensão, gays e lésbicas terão de comprovar a dependência econômica. Até que a lei seja modificada, para os maridos valerá a presunção de dependência.



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ROSANE DE OLIVEIRA



ZERO HORA




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