PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

domingo, 6 de março de 2011

Publicação email recebido

Aos dois dia do mês de março 2011, as 16h30min, os integrantes da Federação das entidades independentes dos Servidores Militares Estaduais de Nível Médio da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, estiveram reunidos com o Comandante Geral da Brigada Militar Cel Sergio Roberto de Abreu, onde foi deliberado os projetos em anexo, também foi tratado sobre o VII ENERP, com relação a transporte, alojamento e a organização do evento.




A Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar de Bento Gonçalves, foi representado pelo Presidente Sd Lavinicki.


Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar de Bento Gonçalves

Fundada em 02 de julho de 1993

DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES



COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS BM BG



Aos dois dias do mês de março de 2011, reunidos com o Comandante Geral Cel Sergio Roberto de Abreu, deliberaram sobre as principais reivindicações a serem feitas ao Comandante da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, as quais seguem abaixo.



PROPOSTA O1

Encaminhar projeto de lei instituindo BENEFÍCIO AO SERVIDOR QUE TEM FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

JUSTIFICATIVA: Os Direitos Sociais específicos para deficientes não são quaisquer privilégios concedidos a um grupo de indivíduos, nem sequer medidas de beneficiência atribuídas a cidadãos menos protegidos pela sorte; são antes medidas compensatórias da deficiência, destinadas a combater disfunções sociais.

PROPOSTA 02

Compromisso aperfeiçoamento do Plano de Carreira da Brigada Militar, especialmente adotando medidas para que os cargos vagos da graduação de 2º Sgt sejam imediatamente preenchidos.

JUSTIFICATIVA: Existem atualmente mais de 2.900,00 (duas mil e novecentas) vagas de 2º Sargento que tem sido preenchidas por servidores que recebem gratificação por substituição de cargo vago com inegáveis prejuízos para o Estado, e principalmente para os servidores mais antigos que desempenham a atividade fim.

PROPOSTA O3

Providências para que a avaliação psicológica, pré-requisito para concessão do porte de arma aos brigadianos inativos e da reserva, seja disponibilizada pelo estado nas cidades sedes dos Comandos Regionais.

JUSTIFICATIVA: Hoje o teste psicológico é disponibilizado apenas em Porto Alegre, com inegáveis prejuízos aos inativos do interior que precisam depender consideráveis quantias para regularizar a situação do porte de armas. Por conta disso, aumenta a cada dia o número de inativos em situação irregular.

PROPOSTA 04

Alteração na legislação dos precatórios, de modo que os valores possam ser utilizados para pagamento de dívidas com a Fazenda pública, Impostos, bem como para aquisição de imóveis, principalmente para credores idosos ou portadores de doença grave.

JUSTIFICATIVA: Trata-se de uma alternativa para compensar o atraso no pagamento dos precatórios por parte do Estado, beneficiando especialmente os credores idosos ou portadores de doença grave.

PROPOSTA 05

Garantia de atendimento por médicos e dentistas da Brigada Militar aos servidores inativos/reserva e seus familiares.

JUSTIFICATIVA: Em que pese não haver nenhuma vedação na lei, os inativos/reserva da Brigada Militar e seus familiares não tem tido direito ao atendimento médico e odontológico, sob a alegação de que não existem profissionais disponíveis, sendo prioridade o atendimento dos militares da ativa.

PROPOSTA 06

Regulamentação do artigo 46, inciso I da Constituição Estadual que concede ao servidor militar direito a adicional noturno.

JUSTIFICATIVA: O legislativo aprovou projeto regulamentando o adicional noturno, porém a lei foi considerada inconstitucional por vício de origem. No entanto, o executivo manteve-se inerte e, passados mais de 21 (vinte um) anos da publicação da Constituição Estadual, a matéria ainda não foi regulamentada.

PROPOSTA 07

Criar uma gratificação adicional para os servidores de nível médio da Brigada Militar que possuem curso superior.

JUSTIFICATIVA: Valorizar o esforço desses servidores e contribuir para a qualificação do efetivo da Brigada Militar e, conseqüentemente, para a melhoria do serviço prestado a comunidade.

PROPOSTA 08

Regulamentar o artigo 67 da lei 10.990/97 garantindo aos Militares Estaduais matriculados em estabelecimentos de ensino superior ou técnico profissional, o direito a freqüência mínima necessária a aprovação.

JUSTIFICATIVA: O citado artigo 67 assegura unicamente o direito a dispensa para realização de provas finais, porém muitos servidores não conseguem a freqüência mínima para assegurar aprovação, sendo que o judiciário tem se manifestado no sentido de que nada pode ser feito para assegurar o direito ao estudo do servidor, posto que não existe legislação regulamentando a matéria.

PROPOSTA 09

Criação de um fundo destinado a cobrir acidentes com viaturas policiais

JUSTIFICATIVA: Todos sabem que o policial dirige viatura em situações de elevado estresse, e, por isso mesmo, estão mais propensos a envolverem-se em acidentes do que o condutor normal. Mesmo assim, estes policiais têm sido obrigados a ressarcir aos cofres públicos os danos causados em viaturas da corporação, ainda que não recebam nenhum adicional para exercer a função de motorista.

PROPOSTA 10

Pagamento do auxílio fardamento diretamente ao servidor

JUSTIFICATIVA: Em que pese ser orçamentário, os brigadianos não tem recebido o fardamento com regularidade, sendo obrigados a comprá-los para não sofrer as conseqüências do regulamento. Basta ver que no último concurso interno os policiais foram advertidos pelo comando da BM de que se comparecessem para realização do teste físico sem o fardamento completo, seriam sumariamente desclassificados, mesmo que a corporação leve mais de dez anos para fornecer tal fardamento.

PROPOSTA 11

Encaminhamento de um projeto de lei visando a humanização do Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (RDBM).

JUSTIFICATIVA: O RDBM é um Decreto que traz no seu bojo vários resquícios do regime militar, entre os quais citamos a previsão de pena privativa de liberdade como sanção disciplinar. Em estados como Minas Gerais, a referida sanção foi substituída pelo pena de prestação de serviços a comunidade onde o PM, ao invés de permanecer sem atividade, preso no quartel, presta serviço de policiamento a comunidade.





Pelotas, 02 de março de 2011.











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Leonides Lavinicki

Presidente


Postado por:

Dagoberto Valteman - Jornalista
Registro MTE 15265

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