PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008


Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008

Arnaldo Faria de Sá

Deputado Federal – São Paulo

JUSTIFICATIVA

A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.

Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.

Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.

Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.

Almejando resistir a essa situação instalada, as forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de comunicação, equipamentos de informática, modernos e sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras providências:

1 – instrução e treinamentos dos integrantes das Polícias Militares das UF´s; e,

2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite (atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).

Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.

Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.

Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, ...

A Casa Civil da Presidência da República, com a promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.
O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo.

Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes.

Certos da relevância da matéria aqui tratada para o aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
MINHA OPINIÃO:
AO MEU VER, EM UM PRIMEIRO MOMENTO ESTA PROPOSTA COMPLETA A PEC 31 QUE TRAMITA (PARADA) NO SENADO E É DE AUTORIA DO SENADOR RENAN CALHEIROS, E QUE INSTITUI UM PISO SALARIL PARA OS SERVIDORES POLICIAIS NÃO ESTABELECENDO PORÉM UM TETO, E SIM PROPONDO NEGOCIAÇÃO COM OS ESTADOS.
A PEC 300É MAIS CORAJOSA, POIS PROPÕE QUE EM NENHUM ESTADO O SALÁRIO SEJA INFERIOR AO DA PM DO DISTRITO FEDERAL.
ABAIXO, ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A PEC 41

Autor: SENADOR - Renan Calheiros

Ementa: Institui o piso salarial para os servidores policiais.

Data de apresentação: 28/10/2008
Situação atual: Localização: 11/11/2008 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 29/10/2008 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria:

Indexação: ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, HIPÓTESE, COMPROVAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, IMPLEMENTAÇÃO, PISO NACIONAL, MANUTENÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, SEGURANÇA PÚBLICA, UNIFICAÇÃO, PISO SALARIAL PROFISSIONAL, POLICIAL, POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, RECEITA, COOPERAÇÃO TÉCNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, FINANCIAMENTO, SEGURANÇA.

Tramitação

28/10/2008

PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO

Ação: Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.

28/10/2008 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Ação: Leitura.À Comissão de constituição, Justiça e Cidadania.

Ao PLEG com destino à CCJ. Publicação em 29/10/2008 no DSF Página(s): 41976 - 41980
29/10/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Ação: Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.

11/11/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Ação:

** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.

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