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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Nova regra para pagamento de precatórios passa na CCJ


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Nova regra para pagamento de precatórios passa na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem a proposta que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso. A matéria – um substitutivo elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a partir de sete propostas de emenda à Constituição (PECs) – será enviada ao Plenário. Segundo o deputado, os precatórios de estados e municípios em atraso somam R$ 70 bilhões.

Entre as medidas previstas pelo substitutivo está a criação de um regime especial para o pagamento de precatórios atrasados. Nesse regime, os devedores destinariam parte de sua receita corrente líquida para pagar tais dívidas: os Estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita e os municípios, entre 0,6% e 1,5%.

O substitutivo estabelecia inicialmente que os recursos destinados para o regime especial seriam divididos entre pagamento de precatórios por meio de leilões de deságio (60%) e pagamento obedecendo ordem crescente de valor (40%).

Raupp, no entanto, acatou emenda dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Osmar Dias (PDT-PR) que acrescenta uma terceira modalidade de pagamento - por ordem cronológica - como já ocorre atualmente.

Assim, os valores reservados aos precatórios em atraso ficaram divididos da seguinte forma: 50% para os leilões, 30% para os de menor valor e 20% para a ordem cronológica. Segundo o relator, o prazo máximo para pagamento pelo regime especial será de 15 anos.

O substitutivo também prevê o uso de precatórios em atraso para compensação tributária e aquisição de imóveis públicos. Pelo texto, a correção dos precatórios passa a observar o índice oficial de inflação mais os juros da caderneta de poupança.

O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), admitiu que novas emendas poderão ser apresentadas durante a tramitação da matéria no Plenário.

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