Justiça determina que Piratini pague piso nacional ao magistério gaúcho
Coitinho não concedeu apenas o pedido do MP relativo à inclusão do Piso nacional na previsão orçamentária do Estado no ano de 2012. A possibilidade de aplicação de multa diária ao Estado também não foi atendida pelo juiz. Mas esta condição pode ser revista caso o Piratini não faça o pagamento do Piso nacional.
Pela decisão também deverá ser paga, a todos os professores abrangidos pela lei do Piso, a diferença entre o que receberam e o valor que deveria ter sido pago se tivesse sido obedecido o Piso do magistério desde a aplicação da lei, em 2009.
Os pagamentos deverão acontecer nos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e pedido formulado pelo Ministério Público, em valores correspondentes ao escalonamento que aconteceu em três momentos distintos.
Em sua sentença, o magistrado ainda mencionou que todos os valores a serem pagos de forma retroativa tenham correção pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) acrescidos de 6% ao ano. Também requer que os custos para o pagamento do Piso nacional sejam incluídos na previsão orçamentária do Executivo para o ano de 2013.
Fonte: Correio do Povo 06mar2012
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