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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A Progressão Salarial defendida pelo Sinpol-RS

A Progressão Salarial defendida pelo Sinpol-RS incorpora risco de vida, giap e a FG dos cargos de 3ª classe e de 4ª classe do inspetor/escrivão de polícia e ao mesmo tempo realinha o padrão oito(8) e nove (9) de investigador de polícia.  Essa tabela torna TODOS IGUAIS na matriz de vencimento, na visualização dos itens de contra cheque entre o agente e o delegado (Progressão Salarial c/ subsídio para todos). O sindicato defende que a incorporação antecede a aplicação do salário por subsídio.






O Sinpol defende “todos iguais” na matriz de vencimento entre agentes e delegados.

               Tabela de Progressão Salarial (*)
 CARGOS 
BÁSICOS 
Incorporação
Insp/Esc
1ª e 2ª
Inv 4ª e 5ª 
BRUTO ATUAL
2012 
Total
em
2013 
PROPOSTA
de Progressão Salarial c/ subsídio ao
Delegado e Agente em 2018 

 2019
data
base 
 DELEGADO 4ª
 8.425,12

13.058,94
15.200,00
24.117,62
 NEG
 DELEGADO 3ª
 7.981,78

11.174,49
13.100,00
21.705,86
 NEG
 DELEGADO 2ª
 7.538,32

9.045,98
10.700,00 
19.535,27
 NEG
 DELEGADO 1ª
 7.094,98

7.094,98
8.500,00 
17.605,86
NEG 
 COMISSÁRIO
 4.431,81

7.093,98
8.499,00 
17.604,86
NEG 
 INSP/ESC. 4ª e INV. 7ª
 3.374,39
+ 457,49
5.021,26
7.136,61
15.668,32
NEG 
 INSP/ESC. 3ª e INV. 6ª
3.088,88
+ 387,23
4.041,11
5.994,75
13.944,80
NEG 
 INSP/ESC. 2ª e INV. 5ª
 2.489,92**
+ 387,23
3.456,70
4.650,12
12.410,87
NEG 
 INSP/ESC. 1ª e INV. 4ª
 2.274,99**
+ 387,23
2.662,22
3.446,66
9.844,40
NEG 

A Progressão Salarial defendida pelo Sinpol-RS inclui a incorporação do Risco de Vida, da Giap e da FG inerente ao cargo. Ela exclui a verticalidade por ser inconstitucional (1). (tabela acima foi atualizada com o aumento de 40 reais no básico dos agentes, exceto comissário de polícia)

(*). A Progressão Salarial acima de agentes é no mesmo modelo oferecido pelo governo aos delegados, no mesmo tempo de calendário entre as classes de cada carreira é constitucional. Até 2019 a negociação da criação de data base de reajustes salariais legais para a categoria.


(**) Na tabela acima com “todos iguais” entre delegados e agentes defendida pelo Sinpol-RS realinha INSP/ESC 1ª e 2ª classe e Investigador 4ª e 5ª classe no mesmo índice percentual proporcional de aumento do INSP/ESC 3ª e 4ª classe em razão da incorporação da Função Gratificada inerente ao cargo, para não existir abismo ou fosso salarial entre as classes.

A possível verticalidade salarial só pode ser política

(1) A verticalidade apontada como solução para a melhoria de salário é claramente inconstitucional, pois vedada pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. 

Existe jurisprudência nos tribunais contra a verticalidade. A intenção do Sinpol-RS é o esclarecimento técnico jurídico da questão. A possível verticalidade só pode ser política. O Sinpol-RS tem a responsabilidade e ética em defender a legalidade de qualquer projeto em benefício da categoria policial. Jamais levaremos nossa categoria para uma possível ilegalidade. Sindicalismo com responsabilidade e ética são princípios defendidos pelo sindicato.


Fonte: 

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