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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

TCE do RS poderá penalizar PGE por ter pago R$ 3,5 milhões indevidos aos seus procuradores.

Caso o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprove o parecer assinado no dia 5 de dezembro deste ano pelo procurador Geral do MPC junto ao TCE, Geraldo Da Camino,  os procuradores da PGE (Procuradoria Geral do Estado) que receberam R$ 3,5 milhões indevidos por conta de gratificações de substituição em 2009,  terão que devolver o dinheiro. A Lei Complementar Estadual 11.742/2000 criou a gratificação, limitada a 1/3 do vencimento do cargo, quando o procurador absorver a totalidade das atribuições do substituído. O parecer do procurador Geral do MPC junto ao TCE constatou duas ilegalidades: 1) o valores pagos superaram por larga margem o limite de 1/3. 2) os valores pagos desrespeitaram o que foi estatuído na lei (a absorção da totalidade das atribuições do substituído). O relator do processo no TCE é o conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, oriundo do PGE, que poderá, por isto, julgar-se impedido.

. O editor considera que por precaucação o governador Tarso Genro poderia suspender este tipo de pagamento desde já.

CLIQUE AQUI para examinar o parecer de Da Camino.

Fonte:Jornalista Políbio Braga

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