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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 22 de agosto de 2009

BM admite erro em operação em São Gabriel e afasta subcomandante

Comandante-geral disse que orientação era para que fossem usadas apenas armas não-letais
Atualizada às 11h40min

O subcomandante-geral da Brigada Militar (BM), coronel Lauro Binsfeld foi afastado do cargo na manhã deste sábado. A informação foi confirmada pelo comandante-geral da BM, João Carlos Trindade.

Assumirá no lugar de Binsfeld, o comandante do Policiamento da Capital, coronel Jones Calixtrato.

Binsfeld esteve à frente da reintegração de posse em São Gabriel ontem, que deixou um sem-terra morto.

Durante coletiva de imprensa hoje, Trindade assumiu que houve erro na operação em São Gabriel. O comandante da BM destacou ainda que há grande possibilidade de o tiro ter partido de um dos policias.

— A probalidade é bastante grande, até porque a gente não encontrou armamento dessas características. Possivelmente tenha sido de uma arma de um policial militar, mas isso é o inquérito que vai dizer.

De acordo com Trindade, a orientação que foi dada ontem era para que apenas armas com munição não-letal fossem usadas.

— Pelo menos 12 policiais admitiram que estavam portando armamento calibre 12 — admitiu.

Sobre o assunto, a BM divulgou uma nota. Confira a declaração na íntegra:


O comandante-geral da Brigada Militar, diante dos fatos ocorridos durante a execução da operação policial que atendia o cumprimento de determinação judicial de reintegrar a posse da Fazenda Southal, em São Gabriel, vem a público esclarecer o que segue:

1 — A Brigada Militar lamenta a morte ocorrida.

2 — Apesar da negociação tentada durante dias para desocupação pacífica, na data de 21.08.09, houve o cumprimento da missão com resistência e confronto.

3 — Na avaliação que se seguiu, após a realização da operação, constatou-se erro na execução da operação, na medida em que o planejamento do Comandante-Geral não foi seguido na íntegra.

4 — Houve instrução preparatória do Comando da tropa executora da operação, para os efetivos envolvidos, onde foi reforçada a determinação de uso exclusivo de munição não letal, atos estes acompanhados por representantes do Ministério Público e Conselho Tutelar.

5 — Todas as etapas técnicas e doutrinárias que precedem a ação propriamente dita (a reintegração) para este tipo de evento, foram executadas na íntegra, tais como: constituição da tropa, progressão no terreno, cerco, demonstração de força e pedido de atendimento da ordem judicial.

6 — Consumado o ato formal do oficial de justiça (leitura do mandado judicial), foi concedido prazo para o cumprimento da ordem de forma espontânea pelos invasores.

7 — Não havendo cumprimento, passou-se à execução da reintegração através do rompimento da barricada que bloqueava o acesso ao interior da fazenda, a qual era constituída por pedras, paus, lanças e armadilhas típicas de guerrilha.

8 — A tropa ingressou no local conflagrado, onde encontrou forte resistência por parte dos invasores, ocorrendo o confronto, com feridos e infelizmente uma pessoa morta.

9 — Diante do ocorrido, foi instaurado o competente Inquérito Policial Militar, sob a presidência do Corregedor-Geral da Brigada Militar, o qual apurará as circunstâncias desse confronto.

10 — Já foram identificados os Policiais Militares que manusearam armamento de mesma característica e calibre, que preliminarmente foi apontado como o causador do óbito (calibre 12), cabendo ao encarregado do inquérito a identificação da autoria. No entanto, foi sumariamente sindicado junto aos Policiais Militares que usaram este tipo de armamento e todos foram unânimes em afirmar o uso de munição não letal, bem como confirmam o recebimento da ordem para tal procedimento.

11 — Foi solicitado e atendido pelo Ministério Público Estadual o acompanhamento da investigação, junto ao encarregado do inquérito, de promotor público, sendo indicada a Dra Ivana, da comarca de São Gabriel.

12 — Armamentos, munição e imagens relacionadas ao fato, foram apreendidas, lacradas e entregues ao encarregado do IPM.

13 — O Governo do Estado determina que se dê o apoio e lamentando a perda, dará o suporte necessário à família da vítima.




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