PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

domingo, 11 de janeiro de 2009

(PEC301) Proposta abre a possibilidade de prestação do serviço militar obrigatório também junto às polícias militares e corpos de bombeiros militares.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2008

(Do Sr. Onyx Lorenzoni e outros)

Altera o art. 143 da Constituição Federal.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 143 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 143. .........................................................................................
§ 2º São isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz:
I – as mulheres;
II – os eclesiásticos;
III – os que prestarem serviço nas Polícias Militares, Corpos de Bombeiros e outras corporações encarregadas da segurança pública, na forma da lei.
§ 3º A isenção prevista nos incisos I e II do § 2º não exclui a prestação de serviços alternativos, na forma da lei.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


A proposta abre a possibilidade de prestação do serviço militar obrigatório também junto às polícias militares e corpos de bombeiros militares. Pretende-se, com ela, que os serviços prestados nesses órgãos tenham o mesmo efeito do serviço obrigatório realizado junto às Forças Armadas.
Muito já se discutiu sobre o serviço militar obrigatório. Uns defendem sua supressão, outros preferem a instituição de serviço alternativo. No exterior, vários países mudaram a legislação, atribuindo-lhe caráter voluntário. Assim na Argentina, Peru, Inglaterra e Canadá. Outros países, como a Colômbia, optaram pela solução aqui proposta, com os incorporados prestando serviço em suas comunidades de origem. Além de maior integração entre as forças militares e as populações envolvidas, a medida reduziu sensivelmente o índice de criminalidade, com as ocorrências de assaltos, seqüestros e homicídios, por exemplo, caindo em torno de 78, 26 e 16 por cento, respectivamente.
Entre nós, embora o assunto esteja sempre em evidência, mantêm-se basicamente as mesmas regras de quarenta anos atrás, falando-se agora na possível criação de um serviço social obrigatório, sem dispensa, todavia, de treinamento militar dos alistados.
O projeto visa criar uma nova alternativa, facultando-se aos Estados o recrutamento de jovens para servirem junto às suas polícias militares e corpos de bombeiros. A medida ensejaria, como na Colômbia, maior interação entre a comunidade e as forças militares, além do treinamento em ações de segurança pública aos milhares de jovens não engajados nas Forças Armadas. Somente neste ano mais de um milhão de jovens ficarão fora do serviço militar por não disporem as Forças Armadas de recursos suficientes para gastos com alimentação, fardamento, alojamento e soldo de todos em condições de prestá-lo. Anualmente, menos de cem mil jovens são incorporados. A grande maioria acaba dispensada por excesso de contingente.
Seguros do acerto da iniciativa, confiamos no indispensável apoio dos Ilustres Pares para que ela prospere.
Sala das Sessões, em de agosto de 2008
Deputado Onyx Lorenzoni
DEM/RS

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