PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 15 de março de 2008

O QUE É O SUBSIDIO?

SUBSIDIO É UMA FORMA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIARIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO CASO DOS SERVIDORES PUBLICOS, É A CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO, A REMUNERAÇÃO.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1988 TROUXE MODIFICAÇÕES NO SISTEMA REMUNERATIVO DOS AGENTES POLITICOS/PUBLICOS, VISANDO MORALIZAR E DESFAZER DISPARIDADES REMUNERATORIAS, A PARTIR DO PAGAMENTO DE PARCELA UNICA, NOS TERMOS DA REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSIM DISPOS:
ART. 39 (.....)
§ 4º. O MEMBRO DE PODER, O DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, OS MINISTROS DE ESTADO E OS SECRETARIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS SERAO REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSIDIO FIXADO EM PARCELA UNICA, VEDADO O ACRESCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, ABONO, PREMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA ESPECIE REMUNERATORIA, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NO ART. 37, X E XI.

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