PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 14 de março de 2008

COMO É CRIADO OU ALTERADO O SUBSIDIO?

POR LEI ESPECIFICA, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 37, X DA CF, A SABER:


ART 37 (.........)

"X- A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS E O SUBSIDIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 39 SOMENTE PODERAO SER FIXADOS OU ALTERADOS POR LEI ESPECIFICA, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, ASSEGURADA REVISAO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA E SEM DISTINÇÃO DE INDICES"

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