PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Ofício da Senasp ao comandante-geral da Brigada Militar

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Ofício nº 4055/GAB/SENASP/MJ
Brasília-DF, 30 de junho 2009

Ao Excelentíssimo Senhor, JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES, Comandante Geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Senhor Comandante, Cumprimentando-vos e, de ordem do Exmº Sr Ministro da Justiça, este Secretário Nacional de Segurança Pública após instado por Vossa Excelência e, no intuito de esclarecer pontos relativos à cerimônia “Territórios da Paz”, ocorrida na última sexta-feira, dia 27 de junho do presente, vem a informar o que segue: A Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, do Governo Federal, reconhece como uma das principais polícias existentes no País, a Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Valorosa e quase bicentenária instituição, não só patrimônio dos gaúchos, mas também do povo brasileiro, hoje se constitui na base de formação dos policiais brasileiros, quando mobilizados pela Força Nacional. Senhor Comandante, este processo de reconhecimento à vossa instituição, bem como a todos os seus valorosos e heróicos integrantes, teve início em 2004, quando três integrantes de vossa corporação, dentre os mais de 600 mil operadores de segurança pública do País, foram selecionados para, do nada, darem início ao hoje exitoso sucesso que o programa federativo “Força Nacional”, alcança em todo o País, o qual já atendeu, em situações de emergência, 14 Estados da Federação, alcançando sucesso em TODOS estes, com comprovada redução dos índices criminais onde quer que sua situação fosse necessária. Ressalte-se Sr Comandante, que toda a base operativa e organizacional deste programa foi inspirada em vossa Corporação, sempre valorizando a preservação da vida, dentro da técnica e discernimento profissional que vossos comandados possuem. Hoje, vossa Corporação não só é responsável pela formação dos integrantes da Força Nacional, como também contribui sobremaneira nas operações em andamento em todo o País.Para enfatizar tal fato, lembramos a significativa redução no desmatamento da Amazônia, a maior em 20 anos, sendo que todas as operações de caráter ambiental possuem um planejamento ministerial e no terreno, diretamente vinculados a militares da Brigada Militar. Citados exemplos de abusos cometidos por policiais junto à comunidade, referem-se a uma realidade outrora presente no País, em locais onde a Polícia, como ente social, foi retirada do processo de integração com a comunidade, Estas afirmações, Senhor Comandante, são de caráter universalista, que, é claro, não condizem com a realidade ora apresentada por vossa Corporação, pioneira que foi, na implantação do primeiro modelo de polícia de proximidade, os tão famosos “Pedro e Paulo”, os quais, com o apoio de vossa Corporação na formação da doutrina policial no País, já são uma realidade em diversas unidades da federação. As experiências iniciadas por vossos comandados, no Rio Grande do Sul, estão sendo repassadas à Federação, não só no âmbito da Força Nacional, mas também em uma melhor doutrina de atendimento à população, onde temos como exemplo recente, a formação da primeira turma de multiplicadores do “termo circunstanciado”, que contou com alunos de todas as polícias brasileiras e instrutores de vossa pioneira Corporação. Senhor Comandante, este País deve à Brigada Militar, em muito, o novo rumo que as instituições policiais estão tomando. Contamos para isto, com a sempre brava e valorosa contribuição de Vossa Excelência e comandados na construção de um Brasil mais justo e democrático, em que o atendimento a população prime pelo profissionalismo e respeito, palavras que a Brigada Militar não só conhece, como também exerce junto à comunidade do Rio Grande do Sul, compartilhando este exemplo com as demais polícias brasileiras. Saudando a todos os “BRIGADIANOS”, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração, colocando-me à vossa inteira disposição.
Atenciosamente,

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário Nacional de Segurança Pública.
Artigo extraido do site da Brigada Militar http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/
(Modalidade nota suspensa ou pop up)

quarta-feira, 15 de julho de 2009

NÃO EXISTIRÁ SEGURANÇA PÚBLICA COM AS DISTORÇÕES SALARIAIS EXISTENTES ENTRE AS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL!

Carlos F.A. Hirsch TC - Ch DI Info
Talvez você já tenha conhecimento, más, nunca é tarde lembrá-lo que existe um Site (http://www.pec300.com/) que além de falar sobre o andamento da PEC-300, mostra a relação das autoridades que manifestaram apoio e coloca a disposição um ABAIXO ASSINADO para que possamos manifestar nosso interesse.
Dê uma olhada e assine.
Veja o texto do documento:
Nós abaixo assinados, Brasileiros, residentes e domiciliados nas mais variadas partes do Brasil, solicitam das autoridades competentes, a implementação da PEC 300 que versa a Equiparação dos salários das Polícias Militares e Bombeiros Militares de todos os estados da federação com os praticados no Distrito Federal.Tendo em vista que a Segurança Pública diz respeito à vida, o maior patrimônio que possui um cidadão, seja ele policial ou não.A Segurança Pública merece ser tratada com a devida importância que ela representa para a sociedade como um todo, pois, este mecanismo depende a ordem social e progresso da Nação, contamos que os legisladores atentem para esse seguimento.A aprovação da PEC 300 é um marco para a evolução do setor de segurança pública e da sociedade que merece ser protegida por uma polícia digna respeitada, com agentes de segurança pública bem remunerados em todo o TERRITÓRIO NACIONAL e acima de tudo satisfeito em realizar seu ofício.Contamos com asencibilidade das autoridades responsáveis deste País para esse importante pleito.
Desde já agradecemos.
Um grande abraço e envie para o máximo de pessoas que puder.
Abaixo assinado em favor da PEC 300
Acesse e divulgue esse link
ATENÇÃO: Preencha apenas o nome completo, email e data de nascimento.
Outros dados são opcionais.

ATENÇÃO
O Ritmo do abaixo assinado caiu. Vamos divulgar para que mais pessoas assinem !!!Precisamos alcançar 200 mil assinaturas !!!

terça-feira, 14 de julho de 2009

SINAPERS realiza o Seminário Previdência e Saúde do Servidor Público..

O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, SINAPERS, promove o seminário Previdência e Saúde do Servidor Público.
O evento será realizado no próximo dia 16 de julho, quinta-feira, a partir das 14h, no auditório do Centro Administrativo do Estado, com entrada franca.

O objetivo é promover um encontro do senador Paulo Paim e do diretor de Saúde do IPE, Dr. Cláudio Ribeiro com os servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas do Estado.

O senador Paulo Paim irá debater sobre os projetos previdenciários que tramitam no Congresso Nacional e que podem influenciar o regime de previdência do setor público, já que atualmente existem projetos no Congresso e na Assembléia Legislativa Gaúcha que seguem os moldes da Previdência do INSS.

São matérias que tratam sobre os valores de aposentadoria seguindo critérios idênticos aos pagos pelo INSS, cujo teto estabelecido fica em pouco mais de três mil reais.
O Senador falará ainda a respeito do Estatuto do Idoso, composto por leis de sua autoria, aprovadas em 21 de agosto de 2003 e sancionadas pelo Presidente da República em 1º de outubro do mesmo ano, mas que ainda hoje suscitam diversas dúvidas em pessoas com mais de 60 anos.
Já com relação ao Instituto de Previdência do Estado do RS, IPERGS, o Dr. Cláudio Ribeiro também irá explanar aos participantes os projetos que entrarão em vigor ainda em 2009. Entre eles o recredenciamento de todos os médicos vinculados ao Instituto, a possibilidade dos usuários controlarem o número de consultas de cada médico pela internet, além da implantação da senha eletrônica na maioria dos consultórios do Estado.
Fonte: Sinapers www.sinapers.org.br e Servipol: www.servipol.com.br

segunda-feira, 13 de julho de 2009


TJRS divulga novo calendário

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) divulgou o calendário de audiências da Central de Conciliação instituída para viabilizar acordos entre o Estado e os detentores de precatórios.
O total dos valores nominais dos precatórios envolvidos nas 32 audiências ultrapassa R$ 2,5 milhões.
A maioria refere-se a dívidas do Instituto de Previdência do Estado (28) e quatro diretamente do Estado.
O juiz Cláudio Martinewski presidirá as audiências marcadas para os dias 21, 23 e 24 de julho.
A primeira agendada a partir das 9h30min e a última de cada dia marcada para as 18h, na sala destinada para as atividades no 3º andar do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, 55) em Porto Alegre.
Outras informações estão disponíveis no site www.tjrs.jus.br.
CORREIO DO POVO PORTO ALEGRE, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2009

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Divulgado prazo para pagamento de IPVA em julho

Hoje é a data final para as placas com finais 09, 19, 29, 39 e 49 quitarem o imposto

Nesta quinta-feira, iniciam-se os últimos vencimentos para o pagamento do IPVA do ano de 2009. O dia 9 é a data final para as placas com finais 09, 19, 29, 39 e 49 quitarem o imposto. No mês de julho, acabam os vencimentos para o parcelamento do tributo. Na terça-feira próxima continuam os vencimentos do mês, e os proprietários de veículos com placas terminadas em 59, 69, 79, 89 e 99 têm seu prazo final para pagamento do IPVA. Já no dia 17 de julho, as placas com término em 10, 20, 30, 40 e 50 precisam efetuar o pagamento, enquanto no dia 21 do mesmo mês são as placas com fim 60, 70, 80, 90 e 00 que vencem. Quem não pagar o imposto na data correta perde o direito ao desconto do Bom Motorista, se tiver direito, além de pagar multa por atraso e correr o risco de ter o carro apreendido. Como pagar: O IPVA pode ser pago nas agências ou terminais de autoatendimento dos bancos Banrisul, Bradesco e do Banco do Brasil para correntistas. Para quitar o imposto, o contribuinte precisará informar o número da placa do veículo e do Renavam, constante nos documentos do carro e na correspondência enviada pela Secretaria da Fazenda.
ZEROHORA.COM

Saiba mais - pagamento IPVA

Dezena final da placa Vencimento

09, 19, 29, 39 e 49 09/07/2009

59, 69, 79, 89 e 99 14/07/2009

10, 20, 30, 40 e 50 17/07/2009

60, 70, 80, 90 e 00 21/07/2009

Fonte: governo do Estado
Artigo extraido do Jornal Zero Hora: http://zerohora.clicrbs.com.br

LEI N º 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009-Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros

LEI N º 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

Art. 2º Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.

Art. 3º Independentemente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade rodoviária impostas à empresa autorizada, permissionária ou concessionária, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.

Art. 4º A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.

Parágrafo único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.

Art. 5º Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.

Art. 6º Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.

Art. 7º Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

Art. 8º As empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão operar com um sistema de proteção à viagem, visando à regularidade, segurança e eficiência de tráfego, abrangendo as seguintes alternativas:

I - de controle de tráfego, devendo o motorista ser informado antes da partida das condições de trânsito nas estradas

II - de telecomunicações rodoviárias

III - de supervisão, reparo, distribuição de peças e equipamentos e da manutenção dos ônibus.
Art. 9º ( VETADO)

Art. 10. A transportadora afixará, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus, as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º desta Lei.

Art. 11. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei.

Art. 12. Quando, por eventual indisponibilidade de veículo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermediárias da viagem, houver mudança de classe de serviço inferior para superior, nenhuma diferença de preço será devida pelo passageiro.

§ 1º No caso inverso, é devida ao adquirente da passagem a restituição da diferença de preço, sendo facultado ao transportador proceder ao reembolso devido após a realização da viagem.

§ 2º Quando a modificação na classe do serviço ocorrer por solicitação do passageiro, o transportador deverá promover a substituição do respectivo bilhete de passagem, ajustando-o à tarifa vigente e registrando nele as diferenças havidas para mais ou para menos, bem como se a diferença foi restituída, conforme o caso.

Art. 13. É vedado ao transportador, direta ou indiretamente, reter o valor do bilhete de passagem comprado a vista decorridos 30 (trinta) dias do pedido de reembolso feito pelo usuário.

§ 1º O bilhete de passagem manterá como crédito de passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa do trecho emitido.

§ 2º O montante do reembolso será igual ao valor da tarifa respectiva no dia da restituição, descontada a comissão de venda.

§ 3º No caso de bilhete internacional, o reembolso terá o valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia.

Art. 14. O prazo máximo de reembolso do valor de passagens rodoviárias é de 30 (trinta) dias para as transportadoras nacionais e internacionais.

Art. 15. Se o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2009 188º da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAHelio Costa
Lei publicada no Diário Oficial da União em 08/07/09
Artigo extraido do site da ABRATI: http://www.abrati.org.br

quarta-feira, 8 de julho de 2009

BM E TORCIDAS (POR FAVOR LEIAM)

EDIÇÃO ZH DE 07 de julho de 2009



Existe forte inconformidade por parte da Geral do Grêmio contra a direção do clube. As lideranças do grupo concluem que a Brigada Militar “está mandando no Olímpico” e os dirigentes estão sendo omissos. Acostumaram-se ao que acontecia, em passado recente, quando a BM sequer entrava no meio da torcida. Havia um extravagante acordo entre o policiamento e os torcedores. Mudaram os comandantes da corporação e modificaram-se as práticas. Não é preciso lembrar o nível de violência que se instalara nas arquibancadas, talvez por efeito da grave omissão da BM. Hoje, a Brigada impõe regras e pune, quando são desrespeitadas. Duvido que os torcedores que vão ao Olímpico apenas para torcer, que não atiram objetos no campo e nem soltam rojões, se sintam prejudicados. Os dirigentes do Grêmio não podem afrontar a BM. O Grêmio precisa do policiamento e o trabalho está sendo bem feito.
Não contem comigo para qualquer forma de pressão sobre a Brigada Militar. É verdade que houve excessos no jogo contra o Cruzeiro. Mas, apesar de eventuais erros, a BM é a única garantia de segurança que resta ao cidadão gaúcho. Em vez de tentar enfraquecer a instituição, a hora é de todos os gaúchos abraçarem a causa da Brigada. Existe uma ameaça real contra nossa polícia militar. Neste país, já tentaram “regulamentar” a imprensa (censura), mas recuaram diante da reação. Depois, quiseram desarmar a população, mas o povo resistiu e disse não. Agora, tentam acabar as polícias militares dos Estados. Eliminar os tribunais militares e desmilitarizar a BM e outras corporações é acabar com todas, colocando no lugar não se sabe o quê.
A Brigada desempenhou papel relevante em vários momentos. Se Brizola estivesse vivo, deflagraria uma revolução em defesa da BM. Porém, o que se vê é a indiferença e o que se escuta é o silêncio omisso. Tentem imaginar o RS sem uma Brigada Militar altiva e com a sua hierarquia respeitada. Conversem sobre o assunto, pensem. E os torcedores, tratem de entrar na linha. Respeitar as regras é respeitar, acima de tudo, os demais torcedores, imensa maioria, que querem seguir desfrutando o direito de ir aos estádios em paz. Aceitar as normas é oferecer às famílias a prerrogativa de comparecer aos jogos, torcer pelos seus times e voltar para casa sem sobressaltos.
Repito: não contem comigo para atacar a Brigada. Tampouco entendam que fecharei os olhos para deslizes que, eventualmente, sejam cometidos por brigadianos. Existem imagens mostrando que, em alguns momentos, soldados se excederam. É dever do comando identificá-los e puni-los. Mas também é imperioso reconhecer que em tumultos sempre acaba apanhando algum inocente. Aliás, vi a imagem de um torcedor dando uma voadora sobre um imenso cavalo. Inacreditável. Impõe-se que cada parte reconheça os seus erros.
Saibam os torcedores que os estádios são requisitados pelas federações, CBF, Conmebol ou Fifa. A autoridade dos clubes, nestas ocasiões, é limitada. A Brigada nem teria a obrigação de fazer o policiamento interno, já que os clubes cobram ingressos e nem um centavo é repassado à polícia militar. Logo, se a BM se dispõe a trabalhar onde não tem o dever de estar, é aceitável que imponha regras. O resto é rebeldia sem causa.