PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

FESSERGS CRITICA RESOLUÇÃO 348 DO IPE


A FESSERGS e a União Gaúcha discutiram a Resolução 348 do IPE sobre pagamento das aposentadorias em reunião na sede da Federação na última terça-feira, 27 de janeiro. Na oportunidade foi aprovado um parecer concluindo que a Resolução possui erros formais, materiais e grave omissão. Desta forma a FESSERGS e a União Gaúcha decidiram se posicionar contra sua aprovação.
Segundo o presidente da FESSERGS, o texto da RESOLUÇÃO 348 surpreendeu as entidades, pois, além dos vícios de apreciação de mérito no âmbito do Conselho foi constatado que a referida resolução deveria mencionar a descentralização das oito atividades passíveis de descentralização/delegação indicando expressamente o órgão ao qual estaria ocorrendo a delegação e, as bases do convênio celebrado para execução das atividades, sendo a principal delas, o “pagamento” dos benefícios previdenciários aos aposentados do poder executivo. Tais designações seriam em cumprimento à lei 12.909 publicada no Diário Oficial do Estado nº 043, de 04 de março de 2008, que estabelece as competências do IPE na qualidade de Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do RS.
O pagamento da folha de aposentados já em janeiro de 2009, caso efetuado diretamente pelos órgãos que sempre o fizeram estaria em desacordo com a Lei estadual.
Diante de todas estas questões a FESSERGS e a União Gaúcha tornam público seu posicionamento contrário à aprovação da Resolução 348 do IPE e se colocam mais uma vez à disposição do diálogo com o Governo Estadual para encontrar um denominador comum.
Artigo extraido do site da FESSERGS que pode ser acessado através do linck http://www.fessergs.com.br

domingo, 18 de janeiro de 2009

Segurança aprova mudanças no serviço voluntário da PM

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3288/08, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que amplia de um para dois anos o prazo para prestação do serviço voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. A proposta também permite a regionalização do serviço, por meio de convênios entre estados e municípios, que poderão aproveitar os jovens que foram dispensados do serviço militar obrigatório.A proposta altera a Lei 10.029/00, que criou esse tipo de trabalho voluntário.
Substitutivo
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). O substitutivo inclui a Polícia Civil entre as instituições que podem admitir voluntários para a prestação de serviços administrativos. "O serviço voluntário deve se estender às polícias civis que, da mesma forma que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, têm parte de seus efetivos voltados às atividades meramente administrativas. Possibilitar que o voluntário execute atividades internas resultará em um maior efetivo de policiais civis na investigação criminal, fundamental para redução da impunidade em nosso país", afirmou.O substitutivo restringe a atividade do voluntário aos serviços administrativos, auxiliares de saúde e de defesa civil, da forma como ocorre hoje. O projeto original generalizava a atuação desse profissional, ao estabelecer que "os estados e o Distrito Federal poderão instituir a prestação voluntária nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares".Além disso, o texto aprovado restabelece a vedação de porte ou uso de armas e do exercício de poder de polícia pelos voluntários. O projeto original havia suprimido a proibição.Proporção de voluntáriosPor outro lado, Laerte Bessa concordou com a alteração da proporção de voluntários, prevista no projeto. A proposta estabelece que os estados ou o Distrito Federal poderão contratar um voluntário para cada três integrantes do efetivo. Pela legislação atual, essa proporção deve ser de um para cinco. "A ampliação do limite de voluntários possibilitará a liberação de mais policiais e bombeiros para a realização das atividades fim de suas instituições", considerou Bessa.
TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli NobreEdição - Paulo Cesar Santos(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

sábado, 17 de janeiro de 2009

UM ABRAÇO...................

Ao Professor Eduardo Brandão Rocha, popular Professor Rochinha, que na data de hoje (17 jan)completa 92 anos de idade.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Educação apresenta em Fórum Temático as propostas para 2009

A secretária da Educação, Mariza Abreu, apresentou aos participantes do Fórum Temático de Educação, integrante da Agenda Estratégica do Rio Grande do Sul 2006/2020, na tarde desta segunda-feira (12), as propostas da Secretaria da Educação para 2009. Entre as novidades está o envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa que concede 20% de horas-atividades para os professores contratados ou que são convocados. Atualmente, o decreto em vigor assegura esse benefício apenas para o professor com cargo efetivo obtido por concurso público. Cerca de 30 mil professores deverão ser beneficiados com a aprovação da lei. "Enviaremos esse projeto o mais breve possível à Assembleia, pois as aulas que começam em março já deverão prever essa novidade. Com esse percentual de hora-atividade, todos os professores da rede estadual de educação poderão participar de reuniões pedagógicas e acompanhar a implantação do novo padrão referencial curricular, que acontece este ano", explicou Mariza Abreu. A outra novidade apresentada pela secretária da Educação aos representantes de 29 entidades que participam do Fórum de Educação é a elaboração de um plano de municipalização do Ensino Fundamental, que foi solicitado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Segundo Mariza Abreu, a entidade quer orientar os prefeitos sobre as vantagens em municipalizar essa modalidade de ensino. "Ninguém será obrigado a municipalizar as escolas de Ensino Fundamental. Esse plano é para explicar aos prefeitos como funciona o processo, e o que os municípios podem ganhar com essa iniciativa, como aumento na verba do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) que é repassado pelo governo federal", argumentou. Além das duas novidades, Mariza Abreu expôs os projetos do Programa Estruturante Boa Escola para Todos que já estão em andamento e terão continuidade neste ano, como o Professor Nota 10, que prevê a implantação de um padrão referencial de currículo nas escolas estaduais para os anos finais dos ensinos Fundamental e Médio. "As metas do Todos Pela Educação apresentadas no final do ano passado apontaram uma realidade muito dura para o Rio Grande do Sul. Estamos atrás dos outros dois estados da região Sul. Para quem já foi a melhor educação do país, estar em último em sua própria região é muito ruim. Por isso precisamos mobilizar toda a sociedade para promover essa mudança que a educação gaúcha necessita e preparar os estudantes para o mundo em que vivemos", declarou a secretária. A Agenda Estratégica do Rio Grande do Sul 2006/2020 reúne diversas entidades civis, como federações da indústria e comércio, organizações não-governamentais, centrais sindicais, entre outros, e tem como objetivo estabelecer um programa de longo prazo capaz de retirar o Estado da situação de crise econômica, criando e apresentando respostas para demandas essenciais da sociedade gaúcha.
Publicação: 12.01.09-20:05 Atualização: 12.01.09-20:14
Artigo extraido do site http://www.estado.rs.gov.br (Governo do Estado)

MUDANDO A ESTRATÉGIA

O Piratini deverá inverter a prática recorrente da gestão Yeda Crusius na tentativa de minimizar impasses nas próximas votações em plenário. Focado nos planos de carreira do funcionalismo, desta vez a discussão terá início antes do envio das propostas à Assembleia, no fim de março. A intenção é garantir que os projetos cheguem ao Legislativo com debate junto a deputados, categorias e sociedade já em andamento. Primeira a aterrissar no parlamento será a proposta para a educação (seguida pela da segurança), uma das que prometem mais polêmica. Entre as sugestões estão a criação de mecanismo de prêmios e incentivos por produtividade – prática conhecida na iniciativa privada, mas que enfrenta resistência de servidores – e a utilização da famosa licença-prêmio somente para especializações e cursos de aperfeiçoamento. Consciente de que as mudanças que envolvem o funcionalismo enfrentam dificuldades naturais dos parlamentares – principalmente com a proximidade do veredicto das urnas –, o governo prepara campanha publicitária para explicar a necessidade e os benefícios que serão produzidos com as alterações. Acredita que se convencer a sociedade será meio caminho andado.

Artigo extraído do Jornal Correio do Povo ANO 114 Nº 104 - PORTO ALEGRE, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2009 colunista Taline Opptiz

domingo, 11 de janeiro de 2009

(PEC 41 2008) Institui o piso salarial para os servidores policiais.

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO
Nº 41, DE 2008

Institui o piso salarial para os Servidores Policiais

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O arigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º
144...................................................................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.
§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:
a) complemantação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municipios;
b) abrangência nacional;
c) atualização anual;
§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituido para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.
Art, 2º A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões

(PEC 300 2008) remuneração das Policias Militares não inferior a da PM do DF


Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)

“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo

JUSTIFICATIVA

A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.
Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.
Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.
Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.
Almejando resistir a essa situação instalada, as forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de comunicação, equipamentos de informática, modernos e sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras providências:

1 – instrução e treinamentos dos integrantes das Polícias Militares das UF´s; e,
2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite (atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).
Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.
Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.
Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, ...
A Casa Civil da Presidência da República, com a promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.
O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo.
Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes.
Certos da relevância da matéria aqui tratada para o aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo