PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Governo gaúcho deve reajustar vale-refeição dos servidores estaduais


Governo gaúcho deve reajustar vale-refeição dos servidores estaduais
Terça-feira, 26 de Agosto de 2008Governo gaúcho deve reajustar vale-refeição dos servidores estaduaisO governo do Rio Grande do Sul deve reajustar o valor do vale-refeição dos servidores públicos estaduais – para repor seu poder aquisitivo, tendo em vista a vigência da lei que instituiu o benefício, bem como do decreto que a regulamentou. A decisão foi tomada pelos ministros presentes à sessão desta terça-feira (26) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).De acordo com o relator do Recurso Extraordinário (RE) 428991, ministro Marco Aurélio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido dos servidores. O argumento do governo estadual para deixar de reajustar o benefício, afirmou o relator, foi o de que essa seria uma forma de diminuir as despesas do estado, para cumprir os limites estabelecidos com base no artigo 169 da Constituição Federal, “considerado uma política governamental em curso, sempre momentânea e isolada”, salientou o ministro.Para os ministros da Primeira Turma, contudo, o artigo 169 da Constituição, ao prever o enquadramento das despesas com pessoal, no limite previsto em lei, indica como chegar a esse limite. Mas não consta a possibilidade de a administração pública descumprir a lei, frisou o relator.O TJ-RS manteve o congelamento da parcela, deixando de considerar a natureza alimentar do benefício e, mais doque isso, a norma que respaldou a reposição do poder aquisitivo, frisou o relator, lembrando que se trata de um direito do servidor, “que não pode ser esvaziado pela inércia do estado ante os nefastos efeitos da inflação”.Assim, como a lei que instituiu o vale-refeição para os servidores estaduais gaúchos (Lei 10.002/93-RS) está em plena vigência, os ministros acolheram o pedido dos servidores, decidindo que o governo gaúcho deve repor o poder aquisitivo do vale-refeição.
Fonte: STF
Copiado da página da Fessergs

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Marquinho Lang aborda problemas da Segurança Pública no Estado (leia com atenção).


GRANDE EXPEDIENTE
Marquinho Lang aborda problemas da Segurança Pública no Estado
Gilmar Eitelwein MTB 5109 Agência de Notícias 16:46 - 26/08/2008

O deputado Marquinho Lang (DEM) ocupou o período do Grande Expediente da Assembléia Legislativa na sessão desta terça-feira para abordar a crise na segurança pública no Estado. Segundo ele, a Constituição Federal define, em seu Artigo 144, que segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, com a finalidade da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O conceito de segurança pública, segundo o jurista Emerson Clayton Santos, utilizado pelo parlamentar em seu discurso, é o de que em uma Democracia, segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Para vários cientistas políticos e constitucionalistas, segundo Lang, "segurança pública são os processos, mecanismos e as políticas de precaução que asseguram a sociedade estar, no máximo possível, fora do perigo de danos e riscos à vida e ao patrimônio".

"Para o constitucionalista Paolo Barile, segurança pública é a manutenção da ordem pública interna do Estado onde predomina a pacífica convivência social. Mas esses conceitos de segurança pública não é o que encontramos na nossa atual realidade", destacou frisando que a sociedade assiste todos os dias notícias assombrosas da violência que não pára de causar vítimas fatais, tornando o tecido social condicionada pelo medo e desconfiança. O número da criminalidade e violência no RS são os seguintes: em 2007, ocorreram 220.266 furtos; e 66.307 roubos. Em 2008 os registros alcançam 131.122 furtos e 10.315 roubos. E são mais de 30 mil furtos e roubos de veículos!

"E quando verificamos o número de homicídios, ficamos ainda mais assustados. Em 2007 foram 1.572; em 2008, já são mais de 1.000. Como podemos ver, é assustador o número de homicídios e vítimas de morte violenta em nosso Estado. São aproximadamente 2.600 homicídios em pouco mais de 400 dias. São números de uma Guerra Civil. Estamos vivendo uma Guerra Civil", acrescentou.

O parlamentar enumerou os homicídios registrados em grandes municípios como Alvorada, Canoas, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Gravataí, Passo Fundo e Porto Alegre e ressaltou que as estatísticas mostram que os números crescem no segundo semestre. "Sem segurança pública não existe desenvolvimento econômico, porque ninguém trabalha e ninguém investe onde grassa a morte e a violência. Segurança publica é a segurança social, onde germina a prosperidade econômica, e é por essa razão que surgiu o Estado na história da humanidade. Para proporcionar segurança através da saúde, educação, investimento em infra-estrutura e nas organizações policiais, que é a parte do Estado responsável pelo controle da violência e da criminalidade".

Número reduzido
"Mas qual é o quadro, qual é a verdadeira realidade dos órgãos estatais responsáveis pela segurança pública, no sentido de assegurar a incolumidade das pessoas e do patrimônio em nosso Estado?" Disse o parlamentar que, por determinação constitucional, o Estado do Rio Grande do Sul tem o dever de exercer a segurança pública através de quatro órgãos: Brigada Militar, Polícia Civil, Susepe, IGP. Desde já, afirmamos que esses órgãos estão sobrecarregados na sua incumbência de assegurar a ordem pública e a incolumidade pessoal e patrimonial da sociedade. Esses quatro órgãos são vÍtimas do descaso de muitos anos da falta de uma política de segurança pública. Falta sustentabilidade, uma política de Estado para a segurança pública. O que estamos assistindo é que a ausência de uma política de segurança pública tem afetado terrivelmente esses quatro órgãos responsáveis diretos no controle da violência e no combate da criminalidade. A nossa gloriosa Brigada Militar com uma tradição de mais de 170 anos na manutenção da ordem pública, não tem o investimento de acordo com sua importância histórica, principalmente, na valorização do capital humano e esse aspecto serve para a Polícia Civil, Susepe e IGP. A Brigada Militar, pela Lei 10.993, de 17 de agosto de 1997, tem a previsão de um efetivo de 33.650 militares mas, atualmente, ela tem a responsabilidade pelo policiamento ostensivo, com um efetivo de apenas 22.133 militares".

O parlamentar enumera o efetivo existente na Brigada Militar e ressalta que este efetivo foi reduzido nos últimos anos. Em 1980, o efetivo previsto era de 21.717 e o existente, 18.235; em 2008, o efetivo previsto é de 33.650 e o existente, de 22.133. "A ONU recomenda que haja 1 (um) policial ostensivo para cada 250 habitantes, ou 250 Policiais por 100 mil habitantes. A realidade, hoje, no Estado, é de 1 policial militar por 487 habitantes. Por conseqüência, nos bombeiros militares a defasagem também é muito grande. De acordo com a Senasp, seriam necessários no estado 3.976 bombeiros. Mas o efetivo atual é de 2.105 bombeiros. E a nossa Polícia Civil, com sua experiência de quase 167 anos no combate a criminalidade e que tem a incumbência constitucional de apuração das infrações penais, verificamos que a situação também é grave no que diz respeito a defasagem de efetivo, além de outros descasos do Estado".

Segundo o deputado do Democratas, na Susepe também é assombrosa a falta de efetivo, que está em torno dos 49%. Segundo ele, o IGP tem o mesmo grau de defasagem de efetivo. "A defasagem média de efetivo dos quatro órgãos da segurança pública é de 44 %. Isso significa que a segurança pública está trabalhando com um pouco mais de 50% do seu quadro de pessoal, o que é quase inaceitável, uma vez que isso é avassalador para os atuais servidores que tem que trabalhar por outro servidor. Mas ocorre, também, uma má distribuição do efetivo, conforme publicação da imprensa, que aponta que Municípios como Nova Boa Vista e Cruzaltense não tem nenhum policial militar. Municípios da minha região, como Arroio do Meio, om 18 mil habitantes, tem apenas um policial civil. Portanto, o que assistimos é uma grave falta de pessoal dos órgãos de segurança pública em nosso Estado, chegando a um limite perigosamente baixo. Na media, é uma defasagem de efetivo em torno de 44%, o que é assustador porque o Estado tem o dever constitucional de assegurar a segurança pública".

Salários aviltados
"Mas tem outros dados não menos ou ainda mais preocupantes nesse sentido que á falta de investimento no Elemento Humano, nos Servidores dessa área vital do Estado", prossegue Marquinho Lang. "Essa defasagem provoca a sobrecarga de trabalho para esses servidores e militares. Os servidores da segurança pública estão com excesso de trabalho, devido a essa falta grave de efetivos. O que assistimos, dessa forma, é que o Estado, em vez de investir nesses servidores, qualificando-os ainda mais para segurança pública, os sobrecarrega, além da conta de trabalho e responsabilidades. Malgrado esse excesso de trabalho, os servidores dos quatro órgãos de segurança pública recebem entre os piores salários do País. Os salários dos servidores da área da segurança pública estão muito aviltados e se resumem no salário básico mais o adicional de risco de vida. Para se ter uma idéia do que seja isso, tomemos o salário de um soldado PM, de R$ 245, acrescido de mais 222% de risco de vida. Isto dá R$ 780. Isso é o salário de um PM que todo dia arrisca a vida na defesa da sociedade. É difícil, comparativamente, é a 25ª Policia Militar em termos salariais entre as 27 Políciais Militares do País".

Segundo ele, os salários da Policia Civil, da Susepe e do IGP também estão no patamar da vergonha, tanto dos oficiais e delegados, mas principalmente dos militares e servidores de nível médio. "O valor da hora extra ao militar de nível médio da BM é de apenas R$ 4,96. A questão do aviltamento salarial é o ponto mais vergonhoso da área da segurança pública e que, de longe, está da base e na origem de todos os outros problemas dessa área fundamental. Não se faz segurança pública com uma remuneração tão baixa, sendo que os servidores e militares, incluindo todos os seus quadros, recebem entre os piores salários do País. E para piorar, os servidores da Polícia Civil, da Susepe e do IGP não estão sendo contemplados com a aposentadoria assegurada pela Emenda Constitucional 47/03. Essa aposentadoria é um direito desses servidores que não está sendo reconhecido em nosso Estado. Além disso, esses Servidores estão há muitos anos na busca de um Plano de Carreira mais adequado as suas realidades de trabalho. Tudo isso provoca distúrbios emocionais gigantescos nos servidores da segurança pública".

Para Lang, também é muito grave a situação da saúde emocional e psicológica dos servidores da segurança pública. "É significativo o número de suicídios entre os servidores dos órgãos de segurança pública". Considera lamentável, também, a situação dos servidores acidentados e mutilados da área da segurança "porque os servidores e militares da segurança pública são, entre todos os servidores, as maiores vítimas da violência, como comprovam os números de servidores e militares mortos em cumprimento do dever nos últimos cinco anos".

Números alarmantes
Quanto aos servidores e militares assassinados em serviço, o deputado classifica de "um verdadeiro massacre". E qual é o acompanhamento do Estado à saúde psicológica desses servidores e militares?, questiona. "Não existe ou não está sendo feito de forma adequada", constata. Como prova, aponta o alto índice de alcoolismo que, segundo pesquisa da socióloga Maria Caetana Pedroso Rodrigues, está em torno de 10% entre os níveis superiores e 26% entre os níveis médios. "E o acompanhamento aos que ficaram mutilados na defesa da sociedade? O que o Estado está fazendo para esses heróis? Pouco mais que nada!, constata. "É uma verdadeira via crucius para os familiares desses servidores e militares buscarem os seus direitos".

Segundo ele, a proporção de policiais e servidores da área da segurança mortos em serviço ou em decorrência da sua profissão, nos últimos anos tem o índice dos mortos de uma guerra civil, ou seja, de 55 por 100 mil habitantes. "Levando em conta que nesses números devem ser considerados os civis, a proporção de policiais e servidores da segurança mortos em serviço ou em decorrência da sua profissão é muito alto. Os mais atingidos são os policiais militares, por causa da natureza de sua atividade fim que é o policiamento ostensivo, que os deixa mais exposto a violência externa. O deve ser frisado que é alarmante o elevado número de policiais militares mortos.

Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), somente 44% dos policiais militares dispõem de colete à prova de bala e muitos desses coletes balísticos estão com prazo de validade vencido. "Dessa forma, aponta Lang, o Estado não está conseguindo cumprir com o seu dever de assegurar segurança pública à sociedade, sobretudo, porque não investe em uma política mínima de segurança pública onde se valoriza, sobretudo, os servidores, os seres humanos, os trabalhadores da segurança pública. Assim, o Estado, para cumprir o seu dever com a segurança pública, tem que necessariamente valorizar o servidor e o militar através de melhores salários, aposentadoria assegurada, plano de carreiras definida com os servidores, valorização profissional e reciclagem profissional periódica com cursos de qualificação profissional. O Estado não está cumprindo com seus deveres para com os servidores, que está sofrendo muito, desde o não pagamento de precatórios até o não cobrimento da erosão salarial nos últimos dez anos".

Por fim, ressalta, "devemos ressaltar que o Estado pode e deve investir em tecnologia e equipamentos, principalmente equipamentos que salvam vidas, mas o Estado deve antes de tudo investir no seu capital humano. Não se faz segurança pública sem o elemento humano, sem os servidores e militares que antes de tudo são seres humanos, que têm famílias, têm que comer, se vestir e pagar escolas e saúde. Segurança pública, é antes de qualquer coisa, investimento nos seus servidores, investimento em salários e dignidade profissional", finaliza.

Em apartes, manifestaram-se, em nome de suas bancadas, os deputados Miki Breier (PSB), Cassiá Carpes (PTB), Kalil Sehbe (PDT), Raul Carrion (PCdoB), Adilson Troca (PSDB), Marisa Formolo (PT), Francisco Áppio (PP), Carlos Gomes (PPS). O presidente da Alergs, deputado Alceu Moreira (PMDB) colocou a Casa à disposição para discutir o tema e sugerir programas para resolver a situação para as próximas gerações.




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segunda-feira, 25 de agosto de 2008

IMPORTANTE: dia 27 de agosto, em Santa Cruz do Sul, Fórum Unificado presta esclarecimentos com relação à Previdência e ao PL 393/07.

informo a todos que está agendado para o próximo dia 27 de agosto, em Santa Cruz do Sul, mais uma visita do Fórum Unificado ao interior do Estado para prestar esclarecimentos com relação à Previdência e ao PL 393/07, que tramita na Assembléia Legislativa.

O evento será auditório da Câmara de Vereadores (rua Júlio de Castilhos, n° 567), a partir das 19h.



Solicito aos colegas que dentro do possível divulguem para as Unidades de POLOST, Bombeiros, Rodoviários, Policia Civil e demais funcionários públicos inclusive municipários pois alguns são conveniados com o IPERGS, e por favor compareçam em massa, haja vista que a previdencia do Estado nos reserva algumas surpresas.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

O uso de precatórios como dinheiro - Ivan Luís Bertevello*


O uso de precatórios como dinheiro - Ivan Luís Bertevello*
Precatórios são ordens de execução contra o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), emitidas pelo Poder Judiciário via Tribunais de Justiças e encaminhadas ao Executivo para que salde suas dívidas, em favor de particulares que ingressaram com ações judiciais e as ganharam contra o Governo. Como exemplos, podemos citar ordens de pagamento referentes a ações de desapropriação de terras, processos indenizatórios, valores a serem pagos a servidores públicos, aposentados, pensionistas e à título de honorários advocatícios. Todavia, a cada ano, vemos os Estados e Municípios, cada vez mais, não honrarem estas dívidas, mesmo estando orçadas em suas respectivas contas públicas e de pagamento obrigatório. A União Federal, via de regra, tem mostrado uma postura diferente, honrando seus pagamentos, ainda que com alguns atrasos.Diante deste cenário de inadimplência escancarada, nasceu um novo mercado: a cessão de precatórios, com o objetivo de receber antecipadamente. Com efeito, aquelas pessoas que possuem precatórios podem negociá-los para venda, via escritura pública de cessão de direitos, com o intuito de receber rapidamente o que não há prazo para se pagar (até há, porém, o Governo não paga), mediante aplicação de deságio sobre o valor de face do precatório. Com a aquisição do precatório, o adquirente (cessionário) poderá utilizá-lo para pagamentos de tributos vencidos e vincendos, para pagamento de parcelamentos ou ainda como forma de garantia em juízo (oferecer o precatório para penhora e garantia de execução fiscal).Esta operação (precatório para pagamento de tributos) não é assunto novo nem ficou fora da legislação. Como exemplo, citamos os estados do PR, GO, CE, AL e MG, que regulamentam o uso de precatórios para pagamento de dívidas públicas, entre outros. A utilização do precatório de forma administrativa é possível, mas torna-se inviável pela série de exigências e excesso de burocratização contidas nas leis que regem o assunto, tornando-se necessária a adoção de uma medida judicial.Mas qual a base legal desta operação? Encontramos a resposta no § 2º do art. 78 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que prevê que as prestações anuais, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, terão poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora. Em outras palavras, quando o Município, Estado ou União Federal não honrar com o pagamento de suas dívidas, consubstanciadas nos precatórios, estes deterão força de poder liberatório para pagamento de tributos junto à respectiva entidade devedora (União, Estado ou Município), nos exatos termos do artigo supra transcrito. Com isso, surge para o credor do precatório o direito subjetivo de pleitear o pagamento de suas dívidas.Nos últimos anos, vimos uma evolução jurisprudencial sólida, no sentido da aceitação do precatório como forma de pagamento de tributos. Uma das qualidades desta operação é que o precatório é visto como dinheiro pela jurisprudência (há diversas decisões neste sentido nos Tribunais, com orientação pacífica no STJ). Na pior das hipóteses, deve ser assumido como uma quase-moeda. Há que se ressaltar que em setembro de 2007, o STF (Órgão máximo do Poder Judiciário), por meio de seu Ministro Eros Grau, pronunciou-se totalmente favorável a esta operação, através do Recurso Extraordinário n.º 550.400.Há inúmeros atrativos no uso dos precatórios como forma para pagamento de tributos: redução da carga tributária, forma de capitalização e planejamento tributário. No caso do uso de precatórios como garantia (penhora) em ações judiciais, além de não se vincular imóveis, mercadorias, estoque rotativo, automóveis etc., a estas ações judiciais (quando um bem é dado em garantia, ela não pode ser negociado), o precatório, ao contrário destes, é corrigido pelos mesmos índices da dívida fiscal, sofrendo uma constante valoração, ao passo que os bens em geral sofrem uma depreciação natural.Como todo negócio, a estruturação do uso do precatório como dinheiro para quitar dívidas deverá ser acompanhada por profissional habilitado, desde a análise do precatório para compra até seu uso efetivo. Assim, evitam-se problemas desnecessários, avaliando a situação da empresa e orientando da melhor forma possível para um aproveitamento eficaz do precatório.*Ivan Luís Bertevello é advogado da Machado Advogados e Consultores Associados

Fonte: Gazeta Mercantil Data: (15/08/2008)

PEC 12: Instituir o calote e a corrupção na Constituição é destruir o estado de direito – Nelson Lacerda*

PEC 12: Instituir o calote e a corrupção na Constituição é destruir o estado de direito – Nelson Lacerda*

Em virtude de décadas de má administração e irresponsabilidade pública, foram expropriados repetidamente pedaços de salários dos Servidores Públicos, não sendo repassadas aos mesmos sequer as correções inflacionárias, reajustes publicados oficialmente para os seus já aviltados salários. A reação a este quadro tem sido milhares de ações judiciais com ganho certo e o saldo é um gigantesco débito público (precatórios alimentares).

Mesmo havendo sentença judicial e lei que obriga o pagamento dos precatórios no ano seguinte a sua emissão, as leis nunca foram cumpridas e os pagamentos só ocorriam via corrupção (propina).


Para acabar com a imoralidade pública foi criado o art. 100 da Constituição Federal, instituindo a "ordem cronológica de pagamento", ou seja, ninguém pode receber fora da fila dos precatórios. Além disso, foi editada a Emenda nº. 30, que parcelou em dez anos o pagamento dos precatórios não alimentares, visando priorizar o adimplemento dos alimentares. O Governo Federal passou a pagar em dia, ao passo que os Estados continuaram a não pagar nenhum dos dois.

Com dez anos de atraso nos pagamentos e milhares de novas ações entrando, nada foi cumprido ou corrigido e cada governante empurra o problema para a administração seguinte. Temos uma conta bilionária e um serviço público indignado e desestimulado, que está morrendo sem receber os seus direitos alimentares essenciais.

Alardeando ser a solução para o problema, surge a PEC 12 (Projeto de Emenda a Constituição), que dentre outras maldades e leviandades pretende destruir o Estado de Direito, macular a Constituição Federal e definitivamente não pagar a dívida social, além de reativar a corrupção citada acima. As propostas são tão absurdas e vergonhosas que sequer deveriam estar sendo discutidas. Vejamos as piores:

a) Esculpir na Constituição o "Calote Oficial" - Estaria autorizada a promoção de leilões às avessas. Os Estados promoveriam leilões, onde compraria de quem quisesse receber menos, com 40% de uma verba insignificante de 0,2% a 2% da arrecadação. Seríamos o primeiro país a possuir uma Carta Magna autorizando a "dever e não pagar" e depois chamar o credor, cansado de esperar, a entrar em leilão de "quem quer menos para receber alguma coisa”.


b) Reabrir a porteira da corrupção nos precatórios - Estaria autorizada a quebra da ordem cronológica dos pagamentos, retornando ao status anterior ao art. 100 da Constituição. A outra parte da verba destinada acima acabaria corrompida, pagando "a quem desse mais para receber”. Já existe uma lista de reivindicações de prioridades casuísticas clamando por receber.

c) Destinação de verba simbólica - Os percentuais de 0,2% a 2% da arrecadação, conjugados com outros fatores, são insignificantes e correspondem a menos do que se paga hoje. Mesmo que fossem cumpridos pelos governantes, o que com certeza não será, iria oficializar a eternização do não pagamento da dívida, pois não cobriria sequer os juros e correção da mesma.

d) Manutenção do poder liberatório de pagamento somente para os não alimentares - Ninguém propõe dar poder liberatório de pagamento de dívidas ou de seqüestro aos alimentares, assim como ninguém mexe no poder de seqüestro dos não alimentares que pertencem a grandes grupos, financeiras, construtoras e fundos. Será pela força política e lucro que estes possam proporcionar? Ou será por mero esquecimento?

e) Os leilões estariam destruindo o sagrado Princípio da Imutabilidade da Coisa Julgada - Seria a completa desmoralização do Poder Judiciário, já que suas sentenças nada valeriam, podendo ser modificadas por aventureiros oportunistas políticos, que em nome de um fim simbólico rasgam as leis pétreas e desmantelam a democracia.

Se existe interesse em solucionar o problema, basta criar uma Emenda que obrigue a destinação de 2% da arrecadação para o pagamento de precatórios, com poder de seqüestro pelo Tribunal de Justiça, ex-oficio, em caso de descumprimento. 1% seria destinado aos não alimentares e 1% destinado aos alimentares, de acordo com a ordem cronológica de pagamento. E ainda há de se autorizar a compensação, via judicial, de dívidas fiscais vencidas até aquela data.

A longo prazo a dívida seria resolvida e não haveria mudanças na arrecadação dos Estados, já que o recebimento do passivo fiscal é inferior a 1,3% do seu total.

Conclui-se, portanto, que a PEC 12 é um ato atentatório ao Estado de Direito, à Justiça, à coisa julgada, ao Poder Judiciário e ao princípio de dignidade humana que rege a sociedade atual, já sendo um descalabro a sua colocação em pauta de julgamento no Congresso Nacional, fato que por si só demonstra o estado de degeneração que se encontra o mundo político brasileiro.

* Advogado, Diretor da Lacerda & Lacerda Advogados, com sede em Porto Alegre, RS, um dos precursores das ações revisionais bancárias e há 10 anos atuando como tributarista


Fonte: DireitoNet.com.br Data: (15/08/2008)

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Poupadores têm até dezembro para pedir diferença do Plano Verão

15/08/2008 20h52min
Primeiro passo é obter o extrato do período entre janeiro e fevereiro de 1989
("Atualizada em 15/08/2008 às 20h52min");

As pessoas que tinham caderneta de poupança entre 1º e 15 de janeiro de 1989 têm direito a receber o pagamento de uma diferença de 20,46% entre os índices de correção do período. Quem estiver nessa situação tem até o final deste ano para pedir o pagamento dessa diferença. Mesmo quem tenha encerrado a conta tem direito a receber essa correção. Em caso de morte do poupador, os herdeiros também têm direito. O Plano Verão entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989 e determinava alteração no índice de correção da caderneta de poupança. A poupança era, até então, corrigida mensalmente, levando-se em conta o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), mas com a mudança proposta pelo governo passou a ser feita pela Letra Financeira do Tesouro (LFT). Segundo a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre janeiro e fevereiro daquele ano, o IPC variou em 43,43%, mas as poupanças no período não foram valorizadas na mesma proporção, já que levou-se em consideração a LFT, de 22,97%. — Ele deveria aplicar a um novo índice de correção monetária a partir do dia 15, ou seja, deveria atingir os poupadores que tinham conta do dia 16 em diante. Mas não foi isso o que fizeram. Eles aplicaram um novo índice de correção aos poupadores que também tinham caderneta de poupança do dia 1º ao dia 15 (de janeiro) — disse Mariana. Segundo a advogada, o primeiro passo para o poupador conseguir obter o pagamento dessa diferença é obter o extrato do período entre janeiro e fevereiro de 1989 no banco onde tinha conta e verificar se a caderneta de poupança era referente à primeira quinzena. — A pessoa deve olhar no extrato a data em que entrou a correção monetária e os juros contratuais da poupança de 0,5% ao mês. Essa data é a de aniversário. Se ela for do dia 1º ao dia 15, a pessoa tem direito a receber essa diferença de 20,46% — explicou. De acordo com Mariana, esse extrato é cobrado e tem preço variado. Por isso, é importante que o consumidor pergunte antes qual o valor que terá que pagar ao banco para obtê-lo. A média de preço, segundo ela, é de R$ 7, mas cada banco tem o seu preço. Também não há prazo determinado para que o banco entregue os extratos ao poupador, embora seja obrigado a fazê-lo. Diante disso, a advogada aconselha a pessoa a não perder tempo para requerer o extrato, já que o banco pode levar meses para entregá-lo. De posse do extrato, a pessoa deverá fazer um cálculo para saber o quanto deve receber. — Ela pega o saldo de janeiro de 1989, multiplica pela diferença que não foi aplicada (0,2046) e multiplica pelo índice de correção monetária - e o mais fiel à inflação ao longo dos anos, nesse caso, é o Índice Acumulado da Poupança, que é alterado mensalmente pelo Banco Central — explicou a advogada. Em caso de dificuldades para fazer esse cálculo, o melhor é procurar a ajuda de um contador. Se o valor que o consumidor tiver a receber atingir até 20 salários mínimos, poderá entrar no juizado especial estadual, sem necessidade de contratar um advogado. Se esse valor for entre 20 e 40 salários mínimos, poderá entrar no mesmo Juizado Especial, mas com advogado. Se ultrapassar esse valor, o consumidor deverá procurar a justiça estadual comum. Se a conta era na Caixa Econômica Federal, o pedido deverá ser feito nos Juizados Especiais Federais.
Plantão Zero Hora de 15/08/2008
AGÊNCIA BRASIL

domingo, 10 de agosto de 2008

IPE reajusta consultas médicas e taxas hospitalares


As medidas representam um avanço na conquista do estado de excelência do convênio.

A partir desta sexta-feira (1º), as consultas pagas aos médicos credenciados ao IPE passam de R$ 28 para R$ 33,60. O novo valor aproxima o Ipe-saúde da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, anseio das entidades representativas da área de saúde. Procedimentos e taxas hospitalares também serão reajustadas.

Cláudio Ribeiro, diretor da autarquia, salienta que as medidas representam um avanço na conquista do estado de excelência do convênio. "Valorizando o prestador de serviço buscamos qualificar o atendimento do plano", salienta Ribeiro.
Fonte: http://www.estado.rs.gov.br/
MINHA PREOCUPAÇÃO COM O ASSUNTO ANTERIOR (leiam abaixo um trecho do acordo e meu comentário)
PROPOSTA DE PRÉ ACORDO COM O GRUPO PARITÁRIO PARA REAJUSTE DE TABELAS DE REMUNERAÇÃO DE CREDENCIADOS DO IPÊ SAÚDE.
Item 5. A partir de março de 2009, conforme o desempenho econômico-financeiro do sistema, poderão ser concedidos reajustes extraordinários e pontuais, respeitado sempre o limite de sinistralidade (85%).


item 6. As entidades se comprometem apoiar a revisão técnica da tabela de materiais do IPÊ Saúde.



Na minha avaliação, além de não podermos controlar nada porque não existem representantes do funcionalismo que defendam nossos interesses no tal GRUPO PARITÁRIO, formado pelo IPÊ e AMRIGS, AHRGS, CREMERS, FEHOSUL, FEDERAÇÃO DAS SANTAS CAsAS e SIMERS, onde está escrito desempenho econômico-financeiro do sistema, leia-se: vão meter a mão no pagamento dos meus 19%. (qual será a outra fonte?)

Os próprios interessados no aumento ajudando na revisão técnica? Tem alguma coisa errada?


Reajustes Pontuais respeitada a sinistralidade de 85%, 10% de taxa de administração, 5% de fundo de reserva, nos dá um total de 100%.


O que vão aplicar em Medicina Preventiva ou Alternativa?


Isso é quase uma monopolização dos serviços, como irão contratar Psicólogos ou os tão sonhados Odontólogos?


Se alguém puder me explicar isto, por favor!!!!!!!!!!!!