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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

PEC 12: Instituir o calote e a corrupção na Constituição é destruir o estado de direito – Nelson Lacerda*

PEC 12: Instituir o calote e a corrupção na Constituição é destruir o estado de direito – Nelson Lacerda*

Em virtude de décadas de má administração e irresponsabilidade pública, foram expropriados repetidamente pedaços de salários dos Servidores Públicos, não sendo repassadas aos mesmos sequer as correções inflacionárias, reajustes publicados oficialmente para os seus já aviltados salários. A reação a este quadro tem sido milhares de ações judiciais com ganho certo e o saldo é um gigantesco débito público (precatórios alimentares).

Mesmo havendo sentença judicial e lei que obriga o pagamento dos precatórios no ano seguinte a sua emissão, as leis nunca foram cumpridas e os pagamentos só ocorriam via corrupção (propina).


Para acabar com a imoralidade pública foi criado o art. 100 da Constituição Federal, instituindo a "ordem cronológica de pagamento", ou seja, ninguém pode receber fora da fila dos precatórios. Além disso, foi editada a Emenda nº. 30, que parcelou em dez anos o pagamento dos precatórios não alimentares, visando priorizar o adimplemento dos alimentares. O Governo Federal passou a pagar em dia, ao passo que os Estados continuaram a não pagar nenhum dos dois.

Com dez anos de atraso nos pagamentos e milhares de novas ações entrando, nada foi cumprido ou corrigido e cada governante empurra o problema para a administração seguinte. Temos uma conta bilionária e um serviço público indignado e desestimulado, que está morrendo sem receber os seus direitos alimentares essenciais.

Alardeando ser a solução para o problema, surge a PEC 12 (Projeto de Emenda a Constituição), que dentre outras maldades e leviandades pretende destruir o Estado de Direito, macular a Constituição Federal e definitivamente não pagar a dívida social, além de reativar a corrupção citada acima. As propostas são tão absurdas e vergonhosas que sequer deveriam estar sendo discutidas. Vejamos as piores:

a) Esculpir na Constituição o "Calote Oficial" - Estaria autorizada a promoção de leilões às avessas. Os Estados promoveriam leilões, onde compraria de quem quisesse receber menos, com 40% de uma verba insignificante de 0,2% a 2% da arrecadação. Seríamos o primeiro país a possuir uma Carta Magna autorizando a "dever e não pagar" e depois chamar o credor, cansado de esperar, a entrar em leilão de "quem quer menos para receber alguma coisa”.


b) Reabrir a porteira da corrupção nos precatórios - Estaria autorizada a quebra da ordem cronológica dos pagamentos, retornando ao status anterior ao art. 100 da Constituição. A outra parte da verba destinada acima acabaria corrompida, pagando "a quem desse mais para receber”. Já existe uma lista de reivindicações de prioridades casuísticas clamando por receber.

c) Destinação de verba simbólica - Os percentuais de 0,2% a 2% da arrecadação, conjugados com outros fatores, são insignificantes e correspondem a menos do que se paga hoje. Mesmo que fossem cumpridos pelos governantes, o que com certeza não será, iria oficializar a eternização do não pagamento da dívida, pois não cobriria sequer os juros e correção da mesma.

d) Manutenção do poder liberatório de pagamento somente para os não alimentares - Ninguém propõe dar poder liberatório de pagamento de dívidas ou de seqüestro aos alimentares, assim como ninguém mexe no poder de seqüestro dos não alimentares que pertencem a grandes grupos, financeiras, construtoras e fundos. Será pela força política e lucro que estes possam proporcionar? Ou será por mero esquecimento?

e) Os leilões estariam destruindo o sagrado Princípio da Imutabilidade da Coisa Julgada - Seria a completa desmoralização do Poder Judiciário, já que suas sentenças nada valeriam, podendo ser modificadas por aventureiros oportunistas políticos, que em nome de um fim simbólico rasgam as leis pétreas e desmantelam a democracia.

Se existe interesse em solucionar o problema, basta criar uma Emenda que obrigue a destinação de 2% da arrecadação para o pagamento de precatórios, com poder de seqüestro pelo Tribunal de Justiça, ex-oficio, em caso de descumprimento. 1% seria destinado aos não alimentares e 1% destinado aos alimentares, de acordo com a ordem cronológica de pagamento. E ainda há de se autorizar a compensação, via judicial, de dívidas fiscais vencidas até aquela data.

A longo prazo a dívida seria resolvida e não haveria mudanças na arrecadação dos Estados, já que o recebimento do passivo fiscal é inferior a 1,3% do seu total.

Conclui-se, portanto, que a PEC 12 é um ato atentatório ao Estado de Direito, à Justiça, à coisa julgada, ao Poder Judiciário e ao princípio de dignidade humana que rege a sociedade atual, já sendo um descalabro a sua colocação em pauta de julgamento no Congresso Nacional, fato que por si só demonstra o estado de degeneração que se encontra o mundo político brasileiro.

* Advogado, Diretor da Lacerda & Lacerda Advogados, com sede em Porto Alegre, RS, um dos precursores das ações revisionais bancárias e há 10 anos atuando como tributarista


Fonte: DireitoNet.com.br Data: (15/08/2008)

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