PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

O uso de precatórios como dinheiro - Ivan Luís Bertevello*


O uso de precatórios como dinheiro - Ivan Luís Bertevello*
Precatórios são ordens de execução contra o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), emitidas pelo Poder Judiciário via Tribunais de Justiças e encaminhadas ao Executivo para que salde suas dívidas, em favor de particulares que ingressaram com ações judiciais e as ganharam contra o Governo. Como exemplos, podemos citar ordens de pagamento referentes a ações de desapropriação de terras, processos indenizatórios, valores a serem pagos a servidores públicos, aposentados, pensionistas e à título de honorários advocatícios. Todavia, a cada ano, vemos os Estados e Municípios, cada vez mais, não honrarem estas dívidas, mesmo estando orçadas em suas respectivas contas públicas e de pagamento obrigatório. A União Federal, via de regra, tem mostrado uma postura diferente, honrando seus pagamentos, ainda que com alguns atrasos.Diante deste cenário de inadimplência escancarada, nasceu um novo mercado: a cessão de precatórios, com o objetivo de receber antecipadamente. Com efeito, aquelas pessoas que possuem precatórios podem negociá-los para venda, via escritura pública de cessão de direitos, com o intuito de receber rapidamente o que não há prazo para se pagar (até há, porém, o Governo não paga), mediante aplicação de deságio sobre o valor de face do precatório. Com a aquisição do precatório, o adquirente (cessionário) poderá utilizá-lo para pagamentos de tributos vencidos e vincendos, para pagamento de parcelamentos ou ainda como forma de garantia em juízo (oferecer o precatório para penhora e garantia de execução fiscal).Esta operação (precatório para pagamento de tributos) não é assunto novo nem ficou fora da legislação. Como exemplo, citamos os estados do PR, GO, CE, AL e MG, que regulamentam o uso de precatórios para pagamento de dívidas públicas, entre outros. A utilização do precatório de forma administrativa é possível, mas torna-se inviável pela série de exigências e excesso de burocratização contidas nas leis que regem o assunto, tornando-se necessária a adoção de uma medida judicial.Mas qual a base legal desta operação? Encontramos a resposta no § 2º do art. 78 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que prevê que as prestações anuais, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, terão poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora. Em outras palavras, quando o Município, Estado ou União Federal não honrar com o pagamento de suas dívidas, consubstanciadas nos precatórios, estes deterão força de poder liberatório para pagamento de tributos junto à respectiva entidade devedora (União, Estado ou Município), nos exatos termos do artigo supra transcrito. Com isso, surge para o credor do precatório o direito subjetivo de pleitear o pagamento de suas dívidas.Nos últimos anos, vimos uma evolução jurisprudencial sólida, no sentido da aceitação do precatório como forma de pagamento de tributos. Uma das qualidades desta operação é que o precatório é visto como dinheiro pela jurisprudência (há diversas decisões neste sentido nos Tribunais, com orientação pacífica no STJ). Na pior das hipóteses, deve ser assumido como uma quase-moeda. Há que se ressaltar que em setembro de 2007, o STF (Órgão máximo do Poder Judiciário), por meio de seu Ministro Eros Grau, pronunciou-se totalmente favorável a esta operação, através do Recurso Extraordinário n.º 550.400.Há inúmeros atrativos no uso dos precatórios como forma para pagamento de tributos: redução da carga tributária, forma de capitalização e planejamento tributário. No caso do uso de precatórios como garantia (penhora) em ações judiciais, além de não se vincular imóveis, mercadorias, estoque rotativo, automóveis etc., a estas ações judiciais (quando um bem é dado em garantia, ela não pode ser negociado), o precatório, ao contrário destes, é corrigido pelos mesmos índices da dívida fiscal, sofrendo uma constante valoração, ao passo que os bens em geral sofrem uma depreciação natural.Como todo negócio, a estruturação do uso do precatório como dinheiro para quitar dívidas deverá ser acompanhada por profissional habilitado, desde a análise do precatório para compra até seu uso efetivo. Assim, evitam-se problemas desnecessários, avaliando a situação da empresa e orientando da melhor forma possível para um aproveitamento eficaz do precatório.*Ivan Luís Bertevello é advogado da Machado Advogados e Consultores Associados

Fonte: Gazeta Mercantil Data: (15/08/2008)

PEC 12: Instituir o calote e a corrupção na Constituição é destruir o estado de direito – Nelson Lacerda*

PEC 12: Instituir o calote e a corrupção na Constituição é destruir o estado de direito – Nelson Lacerda*

Em virtude de décadas de má administração e irresponsabilidade pública, foram expropriados repetidamente pedaços de salários dos Servidores Públicos, não sendo repassadas aos mesmos sequer as correções inflacionárias, reajustes publicados oficialmente para os seus já aviltados salários. A reação a este quadro tem sido milhares de ações judiciais com ganho certo e o saldo é um gigantesco débito público (precatórios alimentares).

Mesmo havendo sentença judicial e lei que obriga o pagamento dos precatórios no ano seguinte a sua emissão, as leis nunca foram cumpridas e os pagamentos só ocorriam via corrupção (propina).


Para acabar com a imoralidade pública foi criado o art. 100 da Constituição Federal, instituindo a "ordem cronológica de pagamento", ou seja, ninguém pode receber fora da fila dos precatórios. Além disso, foi editada a Emenda nº. 30, que parcelou em dez anos o pagamento dos precatórios não alimentares, visando priorizar o adimplemento dos alimentares. O Governo Federal passou a pagar em dia, ao passo que os Estados continuaram a não pagar nenhum dos dois.

Com dez anos de atraso nos pagamentos e milhares de novas ações entrando, nada foi cumprido ou corrigido e cada governante empurra o problema para a administração seguinte. Temos uma conta bilionária e um serviço público indignado e desestimulado, que está morrendo sem receber os seus direitos alimentares essenciais.

Alardeando ser a solução para o problema, surge a PEC 12 (Projeto de Emenda a Constituição), que dentre outras maldades e leviandades pretende destruir o Estado de Direito, macular a Constituição Federal e definitivamente não pagar a dívida social, além de reativar a corrupção citada acima. As propostas são tão absurdas e vergonhosas que sequer deveriam estar sendo discutidas. Vejamos as piores:

a) Esculpir na Constituição o "Calote Oficial" - Estaria autorizada a promoção de leilões às avessas. Os Estados promoveriam leilões, onde compraria de quem quisesse receber menos, com 40% de uma verba insignificante de 0,2% a 2% da arrecadação. Seríamos o primeiro país a possuir uma Carta Magna autorizando a "dever e não pagar" e depois chamar o credor, cansado de esperar, a entrar em leilão de "quem quer menos para receber alguma coisa”.


b) Reabrir a porteira da corrupção nos precatórios - Estaria autorizada a quebra da ordem cronológica dos pagamentos, retornando ao status anterior ao art. 100 da Constituição. A outra parte da verba destinada acima acabaria corrompida, pagando "a quem desse mais para receber”. Já existe uma lista de reivindicações de prioridades casuísticas clamando por receber.

c) Destinação de verba simbólica - Os percentuais de 0,2% a 2% da arrecadação, conjugados com outros fatores, são insignificantes e correspondem a menos do que se paga hoje. Mesmo que fossem cumpridos pelos governantes, o que com certeza não será, iria oficializar a eternização do não pagamento da dívida, pois não cobriria sequer os juros e correção da mesma.

d) Manutenção do poder liberatório de pagamento somente para os não alimentares - Ninguém propõe dar poder liberatório de pagamento de dívidas ou de seqüestro aos alimentares, assim como ninguém mexe no poder de seqüestro dos não alimentares que pertencem a grandes grupos, financeiras, construtoras e fundos. Será pela força política e lucro que estes possam proporcionar? Ou será por mero esquecimento?

e) Os leilões estariam destruindo o sagrado Princípio da Imutabilidade da Coisa Julgada - Seria a completa desmoralização do Poder Judiciário, já que suas sentenças nada valeriam, podendo ser modificadas por aventureiros oportunistas políticos, que em nome de um fim simbólico rasgam as leis pétreas e desmantelam a democracia.

Se existe interesse em solucionar o problema, basta criar uma Emenda que obrigue a destinação de 2% da arrecadação para o pagamento de precatórios, com poder de seqüestro pelo Tribunal de Justiça, ex-oficio, em caso de descumprimento. 1% seria destinado aos não alimentares e 1% destinado aos alimentares, de acordo com a ordem cronológica de pagamento. E ainda há de se autorizar a compensação, via judicial, de dívidas fiscais vencidas até aquela data.

A longo prazo a dívida seria resolvida e não haveria mudanças na arrecadação dos Estados, já que o recebimento do passivo fiscal é inferior a 1,3% do seu total.

Conclui-se, portanto, que a PEC 12 é um ato atentatório ao Estado de Direito, à Justiça, à coisa julgada, ao Poder Judiciário e ao princípio de dignidade humana que rege a sociedade atual, já sendo um descalabro a sua colocação em pauta de julgamento no Congresso Nacional, fato que por si só demonstra o estado de degeneração que se encontra o mundo político brasileiro.

* Advogado, Diretor da Lacerda & Lacerda Advogados, com sede em Porto Alegre, RS, um dos precursores das ações revisionais bancárias e há 10 anos atuando como tributarista


Fonte: DireitoNet.com.br Data: (15/08/2008)

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Poupadores têm até dezembro para pedir diferença do Plano Verão

15/08/2008 20h52min
Primeiro passo é obter o extrato do período entre janeiro e fevereiro de 1989
("Atualizada em 15/08/2008 às 20h52min");

As pessoas que tinham caderneta de poupança entre 1º e 15 de janeiro de 1989 têm direito a receber o pagamento de uma diferença de 20,46% entre os índices de correção do período. Quem estiver nessa situação tem até o final deste ano para pedir o pagamento dessa diferença. Mesmo quem tenha encerrado a conta tem direito a receber essa correção. Em caso de morte do poupador, os herdeiros também têm direito. O Plano Verão entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989 e determinava alteração no índice de correção da caderneta de poupança. A poupança era, até então, corrigida mensalmente, levando-se em conta o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), mas com a mudança proposta pelo governo passou a ser feita pela Letra Financeira do Tesouro (LFT). Segundo a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre janeiro e fevereiro daquele ano, o IPC variou em 43,43%, mas as poupanças no período não foram valorizadas na mesma proporção, já que levou-se em consideração a LFT, de 22,97%. — Ele deveria aplicar a um novo índice de correção monetária a partir do dia 15, ou seja, deveria atingir os poupadores que tinham conta do dia 16 em diante. Mas não foi isso o que fizeram. Eles aplicaram um novo índice de correção aos poupadores que também tinham caderneta de poupança do dia 1º ao dia 15 (de janeiro) — disse Mariana. Segundo a advogada, o primeiro passo para o poupador conseguir obter o pagamento dessa diferença é obter o extrato do período entre janeiro e fevereiro de 1989 no banco onde tinha conta e verificar se a caderneta de poupança era referente à primeira quinzena. — A pessoa deve olhar no extrato a data em que entrou a correção monetária e os juros contratuais da poupança de 0,5% ao mês. Essa data é a de aniversário. Se ela for do dia 1º ao dia 15, a pessoa tem direito a receber essa diferença de 20,46% — explicou. De acordo com Mariana, esse extrato é cobrado e tem preço variado. Por isso, é importante que o consumidor pergunte antes qual o valor que terá que pagar ao banco para obtê-lo. A média de preço, segundo ela, é de R$ 7, mas cada banco tem o seu preço. Também não há prazo determinado para que o banco entregue os extratos ao poupador, embora seja obrigado a fazê-lo. Diante disso, a advogada aconselha a pessoa a não perder tempo para requerer o extrato, já que o banco pode levar meses para entregá-lo. De posse do extrato, a pessoa deverá fazer um cálculo para saber o quanto deve receber. — Ela pega o saldo de janeiro de 1989, multiplica pela diferença que não foi aplicada (0,2046) e multiplica pelo índice de correção monetária - e o mais fiel à inflação ao longo dos anos, nesse caso, é o Índice Acumulado da Poupança, que é alterado mensalmente pelo Banco Central — explicou a advogada. Em caso de dificuldades para fazer esse cálculo, o melhor é procurar a ajuda de um contador. Se o valor que o consumidor tiver a receber atingir até 20 salários mínimos, poderá entrar no juizado especial estadual, sem necessidade de contratar um advogado. Se esse valor for entre 20 e 40 salários mínimos, poderá entrar no mesmo Juizado Especial, mas com advogado. Se ultrapassar esse valor, o consumidor deverá procurar a justiça estadual comum. Se a conta era na Caixa Econômica Federal, o pedido deverá ser feito nos Juizados Especiais Federais.
Plantão Zero Hora de 15/08/2008
AGÊNCIA BRASIL

domingo, 10 de agosto de 2008

IPE reajusta consultas médicas e taxas hospitalares


As medidas representam um avanço na conquista do estado de excelência do convênio.

A partir desta sexta-feira (1º), as consultas pagas aos médicos credenciados ao IPE passam de R$ 28 para R$ 33,60. O novo valor aproxima o Ipe-saúde da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, anseio das entidades representativas da área de saúde. Procedimentos e taxas hospitalares também serão reajustadas.

Cláudio Ribeiro, diretor da autarquia, salienta que as medidas representam um avanço na conquista do estado de excelência do convênio. "Valorizando o prestador de serviço buscamos qualificar o atendimento do plano", salienta Ribeiro.
Fonte: http://www.estado.rs.gov.br/
MINHA PREOCUPAÇÃO COM O ASSUNTO ANTERIOR (leiam abaixo um trecho do acordo e meu comentário)
PROPOSTA DE PRÉ ACORDO COM O GRUPO PARITÁRIO PARA REAJUSTE DE TABELAS DE REMUNERAÇÃO DE CREDENCIADOS DO IPÊ SAÚDE.
Item 5. A partir de março de 2009, conforme o desempenho econômico-financeiro do sistema, poderão ser concedidos reajustes extraordinários e pontuais, respeitado sempre o limite de sinistralidade (85%).


item 6. As entidades se comprometem apoiar a revisão técnica da tabela de materiais do IPÊ Saúde.



Na minha avaliação, além de não podermos controlar nada porque não existem representantes do funcionalismo que defendam nossos interesses no tal GRUPO PARITÁRIO, formado pelo IPÊ e AMRIGS, AHRGS, CREMERS, FEHOSUL, FEDERAÇÃO DAS SANTAS CAsAS e SIMERS, onde está escrito desempenho econômico-financeiro do sistema, leia-se: vão meter a mão no pagamento dos meus 19%. (qual será a outra fonte?)

Os próprios interessados no aumento ajudando na revisão técnica? Tem alguma coisa errada?


Reajustes Pontuais respeitada a sinistralidade de 85%, 10% de taxa de administração, 5% de fundo de reserva, nos dá um total de 100%.


O que vão aplicar em Medicina Preventiva ou Alternativa?


Isso é quase uma monopolização dos serviços, como irão contratar Psicólogos ou os tão sonhados Odontólogos?


Se alguém puder me explicar isto, por favor!!!!!!!!!!!!

sábado, 9 de agosto de 2008

Entrevista: Deputado Estadual Adilson Troca, PSDB.

Quanto o governo gaúcho deve de precatórios ?
Algo como R$ 5 bilhões.


Dá para pagar ?
Nos termos atuais é impagável. O que buscamos são composições e mudanças.


Mas existem negociações em andamento para resolver o problema ?
No caso dos portuários de Rio Grande, minha cidade, o governo deve algo como R$ 140 milhões. Dou um número aproximado. A negociação atual com a secretaria da Fazenda é desmembrar os precatórios de valores altos demais, pagando individualmente as dívidas que vão até 40 salários mínimos ou R$ 16 mil.


E o restante ?
Sim, irá para outras formas de negociação e parcelamento.


É uma idéia para ser replicada ?
Teremos um modelito que poderá beneficiar outros detentores de precatórios. Neste caso dos portuários, metade dos mil credores poderão receber seu dinheiro de imediato.


De onde virá o dinheiro, porque até hoje não existia dinheiro para precatório ?
O governo quer aumentar a percentagem destinada aos precatórios no Fundo da Dívida Ativa, liberando também outros recursos. Ao alcançarmos o déficit zero, no ano que vem, o governo terá mais dinheiro para pagar o que deve há dezenas de anos.


E a proposta de leiloar precatórios para pagamento de dívida ativa ou impostos ?
Tenho projeto sobre uso para pagamento da dívida ativa e defendo a idéia.


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quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Depois da reunião em São Gabriel, uma boa janta.



AcasBM em São Gabriel na noite do dia 1º de agosto confraterniza com um jantar já conhecido como o jantar da Reserva e Ativos e uma boate com boa participação do quadro social.
Ainda tem muito trabalho pela frente, desejo sucesso aos amigos da Direção e do Quadro Social da ACASBM.

Comissão de Estudos Políticos Classista da Fronteira Oeste se reune em São Gabriel


ASSOCIAÇÕES SE REUNEM EM SÃO GABRIEL As associações de policiais militares da fronteira oeste, reuniram se em são gabriel, no ultimo dia 01 de Ago 2008, na Sede da ACAS BM, nos horários das 1430 as 1800 horas, fazendo parte da Comissão de Estudos Políticos Classista da Fronteira Oeste, os participantes das seguintes cidade estavam presentes, Lavras do Sul, Caçapava do Sul, Vila Nova do Sul, Rosário do Sul e a anfitrião São Gabriel. Esta comissão se reúne uma vez por mês, sempre a primeira sexta feira do mês, os representantes de cada associação debatem assuntos de interesse da classe, normalmente anteprojetos e projetos protocolados na assembléia legislativa, ai são estudos a viabilidade ou não à classe, feitos sugestões de emendas ou supressão bem como estudados da legislação que ampara os direitos dos Polícias Militares, nesta última especificamente foi analisada a lei nº 12.065/04 – vigência da emenda constitucional nº 41/2003, contribuição única de previdência aos servidores militares. Contando sempre com a assessoria Jurídica do Dr Silvane Cabreira, esta Comissão faz um relatório encaminhando aos órgãos competentes. À noite uma confraternização com um jantar já conhecido como o jantar da Reserva e Ativos e uma boate com boa participação do quadro social.


Luiz Carlos Bergenthal


RP da ACAS BM