PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 9 de julho de 2010

FESSERGS E ABAMF NEGOCIAM REALIZAÇÃO DE TRABALHO CONJUNTO

Sérgio Arnoud Presidente da FESSERGS, Leonel Lucas Presidente da ABAMF, Flávio Berneira Secretário Geral da FESSERGS e Dagoberto Valteman, integrante da diretoria da FESSERGS.
O presidente da FESSERGS, Sérgio Arnoud esteve reunido na última quarta-feira, dia 07, com o presidente da ABAMF, Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar do RS, Leonel Lucas. No encontro os dois representantes discutiram detalhes de uma possível atuação conjunta visando levar aos candidatos ao Governo do Estado reivindicações do funcionalismo gaúcho, buscando um comprometimento dos novos governantes com as categorias que realizam o trabalho público no Rio Grande do Sul. Ficou definida uma nova reunião das diretorias da FESSERGS e da ABAMF para a próxima quarta-feira, dia 14 de julho, na sede da Federação, quando serão finalizados detalhes da atuação e um roteiro de atividades.Tatiana Arnoud Danieli - Jornalista - MTB 8781Imprensa/Fessergs
Dagoberto Valteman, diretor da Fessergs, Leonel Lucas, presidente da ABAMF e Flávio Berneira, secretário geral da FESSERGS em visita ao Presidente da ABAMF, Soldado Leonel Lucas no dia 24/06/2010.



Fotos: Dagoberto Valteman

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Piso Salarial-PEC 300

Piso salarial
Câmara dos deputados aprova por unanimidade a chamada PEC dos Policiais
Publicada em 06/07/2010 às 23h58mCristiane Jungblut
BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta terça-feira à noite, em primeiro turno e por unanimidade, a chamada PEC dos Policiais, que é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institui um piso salarial para policiais dos estados - civis e militares - e bombeiros militares. Pelo texto aprovado, em 180 dias o governo terá que enviar ao Congresso projeto de lei propondo o valor do piso e ainda o funcionamento de um fundo a ser criado justamente para arcar com essa despesa. Mas a PEC aprovada teve seu texto totalmente esvaziado, pois foi retirado do texto qualquer valor. Sob aplausos das galerias, lotadas de policiais, e gritos de "Brasil", a PEC foi aprovada por 349 votos, sem votos contrários, dizendo apenas que "a remuneração dos policiais e bombeiros observará piso remuneratório definido em lei federal". O prazo de 180 dias começa a contar depois que a Emenda Constitucional for promulgada.
Agora, a PEC ainda tem que passar por um segundo turno de votação na Câmara. Em seguida, voltará para o Senado, onde terá que passar por mais dois turnos de votação.
Na verdade, O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), negociou o novo texto, retirando da proposta original o trecho que fixava já na Constituição um piso provisório para as categorias - de R$ 3,5 mil para soldados e de R$ 7 mil para oficiais. Mas a área econômica avisou que isso era insustentável para as contas públicas e que causaria um rombo de cerca de R$ 25 bilhões aos cofres públicos.
- O que é possível votar, é esse texto - disse o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Já o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) criticou a decisão de tratar do piso dos policiais na Constituição, defendendo que o assunto fosse tratado apenas em lei infraconstitucional.
- Deram um enrolada: deixaram os policiais satisfeitos e colocaram mais uma função para o presidente da República fazer. Ficará para o próximo presidente (enviar o projeto fixando o valor do piso) - disse Arnaldo Madeira.
Pelo texto, o governo enviará projeto de lei prevendo a criação do fundo e prazo para sua duração. O texto é genérico, mas a ideia é que o fundo seja formado com recursos federais e ajude a pagar os salários, quando os governos estaduais não conseguirem arcar com as despesas.
O texto principal da PEC já havia sido aprovado, mas a votação ficou inconclusa, o que possibilitou os deputados mudarem todo o texto nesta terça-feira. A PEC altera o artigo 144 da Constituição. Como se trata de PEC, ela tem votação qualificada, precisando ser aprovada por pelos menos 308 dos deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa. Em casos de Emendas à Constituição, elas são promulgadas pelo Congresso, não cabendo vetos do presidente da República.
Um único comentário foi localizado sobre o artigo publicado no site Globo.Com, local do qual foi reproduzida fielmente a matéria acima.

Franklin Suzart - e-mail07/07/2010 - 01h 44m
SOMENTE INTERESSE POLITICO E APÓS AS ELEIÇÕES CAIR´EM ESQUECIMENTO.PARABÉNS POLITICOS VCS MERECEM O TITULO DA COPA DOS ENROLATION,ROUBOLATION,E PODEM DIZER O TITULO É NOSSO,O BRASIL É O CAMPEÃO E VCS TEM VAGAS GARANTIDAS NESTA SELEÇÃO TAO DISPUTADA.

AINDA PEC 300

06/07/2010 - 23h46 Atualizada em 07/07/2010 - 00h12
Câmara aprova PEC 300 em primeiro turno
Rodolfo Torres
Quatro meses após analisar o texto-base, a Câmara acaba de aprovar a PEC 300 em primeiro turno. Foram 349 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. Pela proposta, não haverá valor do salário na Constituição. Além disso, o piso salarial e o fundo que vai garantir o benefício serão definidos em lei complementar, a ser enviada ao Congresso em até 180 dias após a promulgação da emenda.
Originalmente, a proposta previa o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares, de R$ 3,5 mil para praças e R$ 7 mil para oficiais. O deputado Paes de Lira (PTC-SP) chegou a apresentar uma questão de ordem para que a proposta original fosse a voto.Apresentada para beneficiar mais de 700 mil policiais e bombeiros, a PEC 300 colocou em saia justa os principais partidos políticos. Tanto o governo federal quanto os governos estaduais faziam restrições à proposta em razão do seu elevado impacto fiscal, estimado em mais de R$ 3,5 bilhões por ano.
"Rasgaram o regimento"Líder do movimento pró-PEC 300, o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) criticou o texto aprovado. “Eles rasgaram o regimento interno porque o que nós teríamos de votar hoje eram os quatro destaques do PT. Quero participar dessa questão de ordem do deputado Paes de Lira. Votamos a PEC 300, mas votamos um texto que foi redesenhado pelo governo. Um texto que não conta valor na Constituição, um texto que não fala que o fundo vai ser bancado pelo governo federal, um texto que exclui os aposentados e os pensionistas”, destacou.
O parlamentar capixaba chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de mandado de segurança, para que a PEC fosse votada no plenário da Câmara.“Avanço foi porque nós conseguimos colocar o piso dos policiais e dos bombeiros na Constituição. Mas o que nós teríamos de estar votando aqui eram os quatro destaques do PT. Acredito que teremos de trabalhar cada vez mais para se organizar e tentar fazer com que o governo atenda nossas reivindicações. Elas vão continuar”, afirmou Assumção, lembrando que o piso dos professores e dos agentes comunitários de saúde, apesar de constar da Constituição, não foi definido. Outro notório defensor da PEC, deputado Major Fábio (DEM-PB), lamentou: “Construímos uma proposta que garantia um salário digno... Mas os policiais foram vencidos pelo cansaço”.
Novo acordoContudo, houve quem comemorasse a decisão do plenário. “O que é possível votar é este texto”, rebateu Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), cumprimentou as lideranças e os deputados diretamente envolvidos na PEC 300. “Quero cumprimentar aos deputados que chegaram ao termo final, revelando o que é democracia”, discursou.
O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), destacou que tentará fazer um acordo para que o segundo turno da PEC seja votado antes das eleições. Para ser encaminhada ao Senado, a proposta terá de passar por mais um turno de votação na Câmara.
COMENTÁRIO EXTRAÍDO DO CONGRESSO EM FOCO
(07/07/2010 - 00h10)
No Texto da Emenda deixaram de constar o Piso, os Inativos e as Pensionistas. 90% das pessoas que estavam nas Galerias eram inativos e pensionistas. Segurança não pára e Polcial não tem tempo para ficar estacionado diante do Congresso aguardando a boa vontade do Governo. Lamentável tudo isso. Poderia ser bem melhor para todos nós que dedicamos uma vida à Segurança pública deste País.
Linck direto para a noticia:

domingo, 27 de junho de 2010

POBRE IPERGS OU POBRE DO FUNCIONALISMO QUE ARCARÁ COM ESTE INCHAÇO?

Caros colegas, viajo há um certo tempo pelo interior e sei o caos que está o atendimento do IPE, e sei também que todos os pagamentos estão em dia. Observem os projetos que tramitam na ALERGS, onde os queridos Deputados pensam fazer cortesia com o chapéu alheio. Gente o IPE é nosso, tijolo por tijolo e eu não admito que seja rifado ao bel prazer.

Abaixo textos de projetos tramitando e seus respectivos autores:

Projeto incluindo ex servidorres:
Projeto de Lei Complementar nº 267 /2009
Deputado(a) Adilson Troca
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, estendendo o direito de opção pelo IPESAÚDE aos ex-servidores e respectivos pensionistas que se afastaram nos termos da Lei Complementar nº 10.727/96, aos portuários, ferroviários e ex-servidores que permaneceram no serviço público no mínimo por 10(dez) anos.
Art. 1º Dê-se ao art. 18 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, a seguinte redação:

“Art. 18 – Poderão aderir ao Plano IPE-SAÚDE, na condição de optantes, obedecidas as condições previstas no § 2º, incisos II e III, do art. 3º desta Lei Complementar, os ex-servidores:

I - que aderiram às disposições da Lei complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996;

II – do antigo Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais – DEPRC, inativados pelo Regime Geral de Previdência Social;

III - da Viação Férrea do Rio Grande do Sul – VFRGS, regidos pela lei estadual nº 2.061, de 13 de abril de 1953 e posteriormente cedidos à Rede Ferroviária Federal – R. F. F. S.A., também inativados pelo Regime Geral de Previdência Social;

IV – do Estado que permaneceram no serviço público no mínimo por 10 (dez) anos.

Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica aos pensionistas dos ex-servidores nele
mencionados.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões,

Deputado(a) Adilson Troca
Projeto incluindo servidores das APAES:

Projeto de Lei Complementar nº 240 /2008
Deputado(a) Paulo Brum
Faculta aos empregados das APAEs participarem, como optantes, do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE - SAÚDE.
Art. 1º. Acresça-se ao art. 3º da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, um parágrafo, que será o 4º, com a seguinte redação:

“Art. 3º - ...

(...)

§ 4º - É também facultado aos empregados das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAES existentes no Estado do Rio Grande do Sul optarem pelo ingresso no Plano IPE-Saúde,
submetendo-se ao prazo mínimo de permanência de um ano, mediante a contribuição prevista no inciso I do art. 2º da Lei complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, além da responsabilidade paritária patronal das APAES.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2008.
Deputado(a) Paulo Brum

Projeto de Entidades Sui Generis (OAB e outras)

Projeto de Lei Complementar nº 271 /2009
Deputado(a) Jerônimo Goergen
Altera a redação do caput, e inclui os §§ 4º, 5º, 6º e 7º, todos do artigo 17, e inclui um novo parágrafo segundo no art. 2º, ambos da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências.
Art. 1º. Na Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências, são propostas as seguintes alterações:

I) Fica incluído um novo parágrafo, que será o segundo, no art. 2º, renumerando-se os demais,
conforme segue:

“Art. 2º. ...........................

§1º - ...............................

§2º - Os usuários do Plano IPE-SAÚDE são classificados em segurados obrigatórios e facultativos, e seus respectivos dependentes.

(...)”

II) Dá nova redação ao caput, e inclui os §§4º, 5º, 6º e 7º, todos do artigo 17, com o seguinte teor:

“Art. 17 No âmbito de sua circunscrição territorial, o IPERGS, como Gestor do IPE-SAÚDE, poderá firmar contratos de prestação de serviços, tendo por objeto ações que visem à prevenção das doenças e à promoção da saúde de servidores ativos e inativos, membros, conselheiros, agentes políticos e dependentes, mediante a devida contrapartida financeira, com contribuição em percentual não inferior ao dos servidores estaduais, atuarialmente calculada e na forma de regulamento específico:

(...)

§4º - Os profissionais regularmente inscritos junto às autarquias “sui generis”, seus membros e
conselheiros, são considerados segurados facultativos, sendo a contribuição mensal mínima de 7,2% (sete vírgula dois por cento) da remuneração de contribuição, observado o disposto no §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, condicionado à revisão periódica a que se referem os anteriores §§ 2º e 3º.

§5º - A proposta de contratação de serviços de prevenção das doenças e promoção da saúde de que trata o caput, será protocolada pela Direção superior das entidades a que se referem os incisos I e II deste artigo, devendo o exame financeiro, estatístico e atuarial ser solucionado pelo órgão gestor do IPE-SAÚDE no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, notificando-se a respectiva entidade para, em até 60 (sessenta) dias, adotar as garantias e providências saneadoras, indispensáveis ao regular andamento da contratação pretendida.

§6º - Satisfeitos os requisitos constantes na(s) notificação(ões) a que se refere(m) o parágrafo anterior, o IPERGS expedirá a minuta de ajuste, cientificando o Grupo de Trabalho instituído pelo art. 22 da Lei Complementar nº 12.134 de 26 de julho de 2004.

§7º - O IPERGS, em face manutenção da qualidade e da abrangência do serviço de assistência médica oferecido, mediante cálculo atuarial devidamente formalizado, poderá alterar os parâmetros mínimos da contribuição a que se refere o §4º deste artigo, ficando assegurado à entidade representativa daqueles profissionais a apresentação de metodologia de cálculo alternativa no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da deliberação final conclusiva da autarquia.¤

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

Deputado(a) Jerônimo Goergen

Todos estes Projetos estão disponiveis no site da Assembléia Legislativa do Estado

segunda-feira, 14 de junho de 2010

A brigada Militar e os Subsídios.

Diversas carreiras do Estado do Rio Grande do Sul já optaram por perceber seus vencimentos na forma de subsídios. Membros da Magistratura; Ministério Público; Defensoria pública;
Lamentavelmente na Brigada Militar, além de não haver nenhum esforço nesse sentido uma larga faixa de servidores é contra a transformação de seus vencimentos em subsídios. Talvez por não entender exatamente o que isso significa ou talvez por recear que aconteça algo ruim como na década de 90, quando nosso Risco de Vida teve um decréscimo, passando de 222% para 90%.
Posterior com o Movimento de 1997 foi obtido um abono se bem me lembro de 120,00 R$ que algum tempo depois acabou embutido no Vencimento Básico e não representou nada em termos de reajuste.
O subsidio é uma modificação do sistema remuneratório dos agentes políticos/públicos surgiu com a Emenda Constitucional 19/1998 com vistas a moralizar e desfazer disparidades remuneratórias, a partir do pagamento de parcela única nos termos da redação conferida ao art. 39, §4º da Constituição Federal.
Como vemos subsidio é constitucional vai ser aplicado de qualquer maneira, sendo que na hora da transformação poderíamos nivelar nosso salário por cima e não teríamos mais o perigo de perder alguns penduricalhos importantes como o risco de vida.
Os aposentados (Brigada Militar) já passaram para a folha de pagamento do IPÊ, conforme poderão observar no comprovante de rendimentos 2009 para fins de Declaração de Imposto de Renda. Nossos Penduricalhos estão correndo perigo, se não nos forem tirados poderão ser tirados de nossas viúvas ou pensionistas.
Nossos vencimentos sendo pagos pelo IPÊ, nos afasta dos ativos e assim sendo a paridade também corre risco, por isso e por tudo mais: SUBSÍDIO JÁ NA BRIGADA MILITAR!


Dagoberto Valteman-2º Sgt RR BM
Contato: 051 85136497
Valteman.@ibest.com.br
Valteman.blogspot.com

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Forum começa a detalhar proposta para a Segurança

Da Agenda ( 3/4/2009) - O Fórum Temático do Ambiente Institucional e Regulatório da Agenda 2020, reunido nesta quinta-feira na sede da Pólo RS, deliberou o início do detalhamento da proposta para a área de Segurança Pública.

Denominado de "Ações integradas de Segurança" possui entre as suas metas, por exemplo, a redução do número de delitos definidos como indicadores de segurança no Rio Grande do Sul e a ampliação do número de vagas do sistema prisional gaúcho.

Para iniciar esse trabalho os voluntários irão realizar reuniões com convidados que tenham informações a serem agregadas a proposta. " Essa área é muito complexa e as soluções dependem da articulação de vários setores da sociedade, tanto públicos como privados", afirmou Everton Marc, coordenador do Fórum Institucional e Regulatorio da Agenda 2020.


Projeto Ações Integradas de Segurança Pública

As políticas públicas são insatisfatórias e há superlotação do Sistema Prisional. Cenário que gera desconfiança em relação à eficácia da polícia. A proposta é de preservar a ordem pública para diminuir a instabilidade gerada pela sensação de insegurança.



De Quem Depende

Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público e associações de classe;
Metas
A. Reduzir em 20% ao ano o número de delitos definidos como indicadores de segurança pública (Secretaria de Segurança do Governo);

B. Ampliar o número de vagas do sistema prisional em 10% ao ano;

C. Instalar videomonitoramento, em 10% ao ano, em áreas de incidência de criminalidade (em regiões metropolitanas de densidade demográfica acima de 100 mil habitantes);

D. Ampliar o número de ações integradas das polícias civil, militar, guarda civil municipal e órgãos afins;
E. Ampliar as ações de informatização com o aproveitamento do geoprocessamento das informações;

F. Valorização profissional com o resgate dos valores, recomposição de efetivos e da recomposição salarial;

G. Ampliar em 10% ao ano as ações de repressão ao tráfico de drogas e às armas nas áreas mais afetadas;

H. Reduzir a corrupção no meio policial em 10% ao ano, por meio de ações de correição;

I. Eliminar a relação dos apenados com o crime organizado, em 10% ao ano, por meio de ações de controle;

J. Alocar recursos orçamentários da ordem de R$ 11 milhões para os órgãos periciais.


Acesse diretamente a noticia pelo linck abaixo;
http://www.agenda2020.org.br/propostas.php?PropostaId=11

terça-feira, 8 de junho de 2010

DOCUMENTO RECEBIDO (publicação)

Recebi da Associacao de Cabos e Soldados da Brigada Militar de Pelotas o documento abaixo que seria enviado ao blog do Comandante Geral
Pelotas, 05 de junho de 2010.

Of. Nº 42/2010

Ao Exmo. Comandante Geral da Brigada Militar
Coronel QOEM João Carlos Trindade Lopes


Sr. Coronel Trindade,

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para reconhecer publicamente a iniciativa de Vossa Excelência no que tange a abertura do Curso Básico de Administração Policial Militar (CBA) e do Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP) que envolverá um número expressivo de Policiais Militares.
A realização dos cursos estava prevista inicialmente para Porto Alegre (CBA) e Santa Maria (CTSP), porém houve aumento no número de vagas, sendo contemplados também os municípios de Osório e Monte Negro.
Como de costume, a Região Sul foi preterida na escolha dos locais de realização dos cursos, em que pese o 4º BPM ser considerado Batalhão Escola, apto a formação dos futuros graduados.
Apesar de se tratar de concurso interno necessário a capacitação do efetivo da Brigada Militar, o prejuízo para a região é inegável, a medida que perderá parte de seu já escasso efetivo por período não inferior a 08 (oito) meses.
Pior do que perder policiais qualificados, é saber que esses homens e mulheres não estarão perto de suas famílias. Entendemos que pelo Princípio da Oportunidade esses profissionais devem fazer o esforço para a ascensão funcional, no entanto, Sr. Comandante é necessário que lhe seja informado que o custo financeiro de um CTSP é de aproximadamente R$ 8.000,00(oito mil reais) e de um CBA de aproximadamente R$ 12.000,00(Doze Mil Reais) para quem tem que deslocar-se de nossa região para a capital(outra cidade da região metropolitana) ou outra cidade com distancias equivalentes ou superiores.
Com efeito, faz sentido a nossa preocupação, pois a distância de Pelotas até a escola mais próxima, Santa Maria, é de 286 KM, mais distante que a capital, o que, por certo, acarretará em sérios transtornos de ordem familiar, social e financeira. Só para o se ter uma noção de valores: Custo atual (hoje- 05/05/2010- 11:24min) Pelotas para Santa Maria, ida e volta é de R$ 101,80(Cento e Um Reais e Oitenta Centavos) sem Seguro.
Salientamos ainda que o Estado (Brigada Militar) está cobrando dos Policias o valor de R$ 12.890,00 (Doze Mil Oitocentos e Setenta Reais) referente ao Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP), para aqueles que foram para reserva, em um caso concreto a litigada “dívida” foi parcelada em 13 X de R$ 990,00(Novecentos e Noventa Reais).
Determina o Art. 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos Princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e da Eficiência, além do célebre Princípio da Razoabilidade, também denominado de Princípio da Proporcionalidade.
O Princípio da Legalidade encontra fundamentação na CF/88 no Art. 5º,II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Em decorrência deste Princípio, é costumeira a afirmação de que a Administração Pública não pode agir contra a Lei(contra legem) ou além da Lei(praeter legem) , só podendo agir nos estritos limites da Lei(secundum legem).
Já o Princípio da Moralidade Administrativa, segundo Hely Lopes Meirelles, “constitui hoje o pressuposto da validade de todo o ato da Administração Pública”. Assim, o Administrador ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas sim à atuação adequada e ética existente no grupo social. (1)
Em se tratando do Princípio da Eficiência conforme lição de Kildare Gonçalves “O Princípio da Eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98. Relaciona-se com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado, sopesando a relação custo benefício, buscando a excelência de recursos, enfim, dotando de maior eficácia possível as ações de Estado”. (2)
Podemos fundamentar nossa argumentação também no Art. 39, & 2º da CF/88 em que há previsão capacitação no setor público: “ A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.”
Consoante a lição da irreparável professora Maria Sylvia de Pietro, o Princípio da Eficiência apresenta dupla necessidade:
1. Relativa a forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de sua atribuições , a fim de obter os melhores resultados;
2. Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos. (3)
Consoante com a Doutrina, o Supremo Tribunal Federal, desde muito, editou duas importantes súmulas corroboradas do Princípio da Legalidade,
SÚMULA 346 STF “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
SÚMULA 473 STF “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los , por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
A Discricionariedade que trata o Princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade na Administração Pública é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a deixa certa a margem de liberdade de decisão diante dos caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para prática de atos administrativos, com liberdade na escolha segundo critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.
A discricionariedade é sempre parcial e relativa, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos subordinados aos limites da lei. O administrador para praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá realiza - lá e deverá atender a finalidade que é o interesse público.
Os atos administrativos devem sempre visar o interesse social e coletivo.
A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. O âmbito da discricionariedade é amplo, mas nunca total, pois são sempre vinculados à lei.
No que diz respeito aos Princípios da Impessoalidade e da Publicidade, entendemos que o fato de o Comandante Geral da BM ter um mecanismo pessoal, via internet como canal de comunicação com o público interno e externo, por si só, demonstra a recepção dos Princípios acima mencionados.
Assim, solicitamos o empenho do Nobre Comandante para que o CRPO SUL possa sediar uma das turmas do CTSP/2010, a fim de atender aos anseios dos alunos, e, principalmente da comunidade da região sul do estado, maior beneficiada com o aporte desse expressivo efetivo ao policiamento ostensivo.
Da mesma forma dentro do binômio necessidade/possibilidade que seja estendido os referidos cursos para o interior do Estado.


Atenciosamente,


________________________________
João Carlos Goulart Domingues
Presidente da ACS JAR


Reflexão:
“OS QUE MERECEM ELOGIOS SÃO OS QUE MELHOR SABEM SUPORTAR AS CENSURAS”. (Alexandre Pope).


1.MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Adminsitrativo Brasileiro, p. 67
2.GONÇALVES, kildare. Direito Constitucional Didático, p 301
3. DI PIETRO, Maria Silvya Zanela. Direito Administrativo. 10. São Paulo: Atlas,1988, p 73/74