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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Leis permissivas elevam salário de servente do porto de Rio Grande a R$ 9.433,00.


Um servente da Superintendência do Porto de Rio Grande, governo estadual do RS, acaba de ser contemplado com salário de R$ 9.443,00. O caso não é exceção.

Veja abaixo como acontece a mágica da multiplicação de salários no serviço público estadual. O ato acaba de ser assinado pelo superintendente do porto, Dirceu Lopes.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E LOGISTICA
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DO PORTO DO RIO GRANDE, nouso de sua competencia conferida pela Lei no 10.722/96 e Art. 3o, paragrafo 2o da Lei no 10.883/96, etendo em vista o que consta do Processo no 002473-18.43/07-7, CONCEDE DIFERENCA DE PROVENTOS a partir de 27/09/2007, na forma do Art. 282 da Lei Complementar 10.098/94, o Art. 1o,paragrafo unico da Lei Complementar no 10.776/96 e o Art. 40, inciso I, da Constituicao Federal,deduzindo-se o valor efetivamente pago pelo Orgao Previdenciario, conforme preceitua o Art. 1o,paragrafo 1o do Ato no 205/76-DEPRC, ao servidor, xxxxxxxxxx, Servente, referenciaum (1), contratado sob o regime da Consolidacao das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 26/04/1982,integrante do Quadro Especial em Extincao da Superintendencia do Porto do Rio Grande, conforme Art. 2o da Lei no 13.433/10, devendo perceber na inatividade diferenca de proventos proporcionais emensais a razao de 9.433 (Nove mil, quatrocentos e trinta e tres) dias, incluida a parcela da Gratificacao Individual de Produtividade - GIP, nos termos do Parecer no 7258/80-DEPRC, Adicional de Riscode 40% (quarenta por cento), nos termos da Lei no 10.212/94, a Parcela Autonoma, instituida pela Lei no 11.754/02 e a Gratificacao por Tempo de Servico-Indice 2,10 (Dois inteiros e dez centesimos),instituida pela Lei no 11.548/00.
Dirceu Silva Lopes
Diretor Superintendente da SUPRG 
Pedro Homero Flores Obelar,
Diretor Superintendente.


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