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terça-feira, 25 de maio de 2010

ZH - 24.05.2010: Judiciário - Auxílio-moradia disfarçado

24 de maio de 2010 N° 16345

PÁGINA 10 ROSANE DE OLIVEIRA



Auxílio-moradia disfarçado

Depois dos magistrados, os promotores e procuradores gaúchos – ativos e inativos – terão um reforço no contracheque por conta de uma parcela extra derivada de auxílio-moradia pago a deputados entre setembro de 1994 e dezembro de 1998. O pagamento dessa diferença está na pauta da reunião de amanhã do órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, composto por 25 membros.

Embora o Judiciário rejeite o uso da expressão “auxílio-moradia”, preferindo falar em equivalência salarial de deputados e magistrados, a origem é essa. Os deputados têm direito a optar entre o apartamento funcional, o pagamento da hospedagem (até determinado valor) e o recebimento de uma parcela, sem necessidade de prestação de contas. Os que optam por essa parcela recebem o dinheiro no contracheque. Como sobre esse valor incide Imposto de Renda, é considerado salário e deu origem à discussão.

O presidente da Associação do Ministério Público, Marcelo Dornelles, sustenta que a reivindicação de promotores e procuradores é legal e legítima:

– Esse pagamento foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público e está sendo pago a magistrados, promotores e procuradores na maioria dos Estados.

Dornelles não sabe quanto cada promotor e procurador receberá, porque depende da situação funcional de cada um no período de 1994 a 1998. No Judiciário, a média para cada beneficiado é calculada em R$ 200 mil. Como o Ministério Público teria cerca de 500 pessoas entre ativos, inativos e pensionistas com direito a receber alguma diferença, a conta final é estimada em R$ 100 milhões pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público, com base na média do Judiciário.

A Associação do Ministério Público não confirma esses números e diz que ninguém espera receber a bolada de uma vez só:

– Se for aprovado o pagamento, isso será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária. Pode levar até 10 anos.

O sindicato sustenta que o pagamento é ilegal porque pelo tempo decorrido já estaria prescrito, mas a interpretação do Judiciário gaúcho é de que, como existe decisão do Supremo, o valor é devido a todos os que teriam o direito de receber a chamada “parcela de equivalência”.

ALIÁS
Qualquer pagamento adicional para o Ministério Público significará aperto maior no orçamento, com cortes em outras áreas.


Colaborou Tríssia Ordovás Sartori

Fonte: Zero Hora - 24/05/2010

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