PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 19 de dezembro de 2009

Previdência e justiça

Sábado, 19 de dezembro de 2009


ABERTURA DA PÁGINA 10 DE ZH DOMINICAL

É justo que uma categoria de funcionários contribua para a Previdência com um percentual menor do salário do que seus colegas, se na aposentadoria todos terão os mesmos direitos, a começar pela manutenção do salário integral? A contribuição de 11% a ser cobrada de todos os policiais militares é um dos pivôs da discórdia no pacote encaminhado pelo governo à Assembleia, sobretudo porque significaria alguma redução nos contracheques de 1.354 brigadianos.A perda iria de R$ 0,06 a R$ 1.001, mas o governo chegou a propor uma espécie de bônus no valor equivalente à redução, para que ninguém perdesse. Mesmo com esse recuo, a resistência persiste e o governo não tem os votos necessários para aprovar os projetos.Foi para não pagar os 11% cobrados dos servidores civis que milhares de brigadianos entraram na Justiça ainda durante o governo de Germano Rigotto. A Justiça entendeu que o governo cometera um erro encaminhando no mesmo projeto as regras para a previdência dos servidores civis e dos militares e concedeu o direito de continuarem com o desconto anterior até que o governo regulamentasse a cobrança em projeto específico.Em vez de continuar pagando os 5,4% mais 2%, como a maioria fez, uma parcela entrou novamente na Justiça com uma ação para não pagar nada. Resultado: hoje 13 mil brigadianos não pagam coisa alguma para a previdência.Há casos em que a suspensão da cobrança está amparada em liminar. Em outros, especialmente de coronéis da reserva, por decisão de mérito do Tribunal de Justiça. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal e aguarda julgamento do recurso.Como o sistema previdenciário não pode prescindir da contribuição, o comandante-geral da BM, coronel João Carlos Trindade, diz que os brigadianos precisam se dar conta de que correm o risco de ficar sem renda em caso de invalidez ou de ter de trabalhar mais tempo para ter direito à aposentadoria integral.

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