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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Projeto de Lei nº 223 /2009 Proíbe a utilização, por parte da Brigada Militar, de armas de


Projeto de Lei nº 223 /2009

Deputado(a) Raul Carrion

Proíbe a utilização, por parte da Brigada Militar, de armas de fogo e armas de choque elétrico nas situações que especifica.

Art. 1º Fica expressamente proibida a utilização de armas de fogo e de armas de choque elétrico –Taser, cacetetes elétricos, entre outras – nas atividades da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul que envolvam manifestações populares, dos movimentos sociais, e em reintegrações de posse.

Parágrafo único. Por manifestação popular ou dos movimentos sociais entende-se toda e qualquer atividade coletiva, com o objetivo de reivindicar demandas junto ao poder público ou ao setor privado, protestar contra medidas tomadas e manifestar opiniões em relação a temas de ordem política, social e econômica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em

PL 223/2009
JUSTIFICATIVA

Segundo a Anistia Internacional, “as afirmações do setor de armamento de que as armas incapacitantes Taser são seguras e não letais não resistem a um exame mais minucioso”. De acordo com o informe publicado por aquela instituição no ano de 2008, intitulado “USA: Less than lethal?”, o número de pessoas mortas após receber uma descarga da arma Taser nos Estados Unidos, entre 2001 e agosto de 2008, chega a 334. O risco de morte é grande quando a vítima sofre distúrbios cardíacos, ou ainda se manejada sem o cuidado necessário com o tempo de aplicação do eletrochoque, que não pode, em regra, durar mais de cinco segundos, ou ainda se utilizada abusivamente, com sucessivos “disparos” em uma mesma pessoa.

O estudo da Amnesty International – que oferece informações sobre 98 autópsias – concluiu ainda que 90% das pessoas mortas ao receber a descarga de uma Taser estavam desarmadas, e muitas nem pareciam constituir ameaça grave. Vídeos postados na internet demonstram também seu uso indiscriminado para fins de tortura, crime lesa humanidade e, por isso, imprescritível no Direito Pátrio.

Por tais motivos, o uso destas pistolas tem gerado polêmica no âmbito internacional, em especial na Europa. Na França, em particular, o Ministério do Interior divulgou uma circular impondo restrições quanto ao equipamento, desaconselhando seu uso contra pessoas cardiopatas, mulheres grávidas e suspeitos sob efeito de drogas. Já na Áustria, o aparelho teve seu uso proibido nas penitenciárias.

No Rio Grande do Sul, a arma de choque passou a equipar a Brigada Militar a partir do presente ano.

Recentemente, no grave episódio da desocupação da Fazenda Southall, em São Gabriel, que resultou na morte do agricultor Elton Brum da Silva, foi amplamente noticiado que os policiais militares fizeram uso deste equipamento contra pessoas já imobilizadas – o que caracteriza a tortura – gerando investigação e denúncia da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Esse uso pioneiro da arma elétrica contra militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, como demonstrado na desastrosa ação da Brigada em São Gabriel, revelou-se totalmente contra-indicado.

Porém, ao que tudo indica, o objetivo será sua utilização rotineira e indiscriminada nas manifestações de massa, em especial nas organizadas pelos movimentos sociais, o que se reveste em grave ameaça à dignidade da pessoa, às garantias constitucionais individuais e coletivas de reunião pacífica da população e aos direitos humanos.

De outra parte, ainda mais inaceitável é a utilização de armas de fogo em ações da Brigada contra as manifestações populares e em ações que visem reintegrar posse, eis que seu uso aumenta em larga escala a letalidade da atividade policial contra os cidadãos, como é exemplo o citado episódio ocorrido na Fazenda Southall.

Assim, apresentamos o presente projeto de lei, proibindo a utilização de armas de fogo e de armas de choque elétrico – taser, cacetetes elétricos, entre outras – nas atividades da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul que envolvam manifestações populares nos espaços públicos.

Pela importância que reveste a questão, acreditamos no acolhimento da presente proposição por
nossos pares e no seu voto favorável para sua aprovação.

Sala das Sessões, em

Deputado(a) Raul Carrion

OPINIÃO DO AUTOR: A Brigada é fácilimo controlar, basta proibir e lá estarão os soldados cumprindo a ordem e se expondo ao perigo. Gostaria eu que o nobre Deputado se preocupasse também com a vida dos Policiais.
Mas se ele não o fizer, espero que surja alguém que faça uma pesquisa sobre o mortal uso da foice e faça um Projeto de Lei proibindo que o MST faça uso de foice, facões, lanças e outros tipos de armas letais nas suas invasões.
Um abraço!!!

Um comentário:

  1. Todos sabem que estes tais "Movimentos Populares" são, na verdade, quadrilhas armadas de criminosos cujo objetivo é invadir e saquear terras produtivas, bem como agredir pessoas inocentes. Os lideres dos tais "Movimentos Populares" têm uma extensa ficha criminal, ou seja, repleta de crimes, mortes, agressões, roubos e saques. Agora a Brigada Militar possui uma arma não-letal chamada TASER que poderá ser usada, dentro dos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, para proteger os cidadãos de bem e os policiais contra este bando de malfeitores. VIVA O TASER! VIVA A BRIGADA MILITAR! VIVA OS VERDEIROS TRBALHADORES DO RIO GRANDE DO SUL!!

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