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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 5 de junho de 2009

PEC equipara salário de policiais civis ao de agentes da PF

Íntegra da proposta:- PEC-340/2009

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. DE 2009
(Do Senhor Marcelo Ortiz e outros)

Altera a redação do § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

O Congresso Nacional decreta:

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º, do art. 39, sendo que a remuneração dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser inferior a dos agentes da Polícia Federal.”

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.

JUSTIFICATIVA

Pesquisas demonstram que os índices de criminalidade aumentaram, de maneira alarmante, em nossa sociedade.

A imprensa divulga diariamente o fortalecimento e crescimento do crime organizado no Brasil.

O crime organizado é um poder paralelo que ocupa a lacuna deixada pelo Estado, principalmente, no que se refere às políticas públicas nas áreas da educação, geração de emprego e diminuição das diferenças sociais.

Outro fator que concorre decisivamente para o crescimento das organizações criminosas é a falta de investimento nos órgãos de segurança pública, omissão revelada, principalmente, através dos baixos salários pagos aos integrantes das carreiras chamadas operacionais da Polícia Civil, responsáveis pela repressão dos delitos dessa natureza.

No momento presente, os policiais civis estão totalmente desmotivados, porque recebem uma péssima remuneração.

Os policiais civis operacionais, com o salário defasado que recebem, não conseguem proporcionar um padrão de vida digno aos seus familiares.

A falta de reconhecimento e valorização prejudica a auto-estima do policial civil.

A remuneração paga aos operacionais é incompatível com o perigo da atividade exercida por estes valorosos profissionais.

Infelizmente, a notícia da morte de policiais no exercício de suas funções se tornou um fato corriqueiro.

Além disso, o trabalho desenvolvido pelos policiais civis é extremamente insalubre, penoso e desgastante.

É importante salientar, demonstrando a veracidade de tal assertiva, que a Organização Internacional do Trabalho – OIT – classificou a atividade policial como a segunda mais estressante do mundo, perdendo apenas para a dos trabalhadores das minas de carvão, sendo que esta classificação foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Indiscutivelmente, a falta de reconhecimento por todos esses sacrifícios acarreta graves reflexos na segurança pública, ensejando o aumento da criminalidade, principalmente, dos delitos mais graves, como homicídio, roubo, seqüestro, estupro.

Diante da gravidade do quadro descrito, medidas urgentes precisam ser adotadas no sentido de valorizar os profissionais que atuam na área da segurança pública, com o objetivo de vencer a luta contra a criminalidade.

Neste contexto, surge o presente projeto, que propõe a paridade salarial dos integrantes das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

Por oportuno, esclareço que a remuneração dos agentes da Polícia Federal foi utilizada como parâmetro da paridade, porque seus valores são adequados à natureza e relevância da atividade exercida por esses servidores.

Tal providência, certamente, restabelecerá o compromisso dos policias operacionais da Polícia Judiciária com a segurança da população.

Diante do exposto, conto com a aprovação do presente projeto, que pretende resgatar a dignidade desses servidores, para o fortalecimento das instituições de defesa da sociedade.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2009.

Marcelo Ortiz
Deputado Federal PV/SP
Artigo extraido do site da Câmara dos Deputados e pode ser acessado através da seguinte URL: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=135792

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