PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

segunda-feira, 16 de junho de 2008

LEI No- 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008


LEI No- 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008

Acrescenta inciso X ao caput do art. 4o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 4o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X

"Art. 4o ..................................................................................... ............................................................

X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes

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