PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Finalmente, alguém lembrou do CVMI.


DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quinta-feira, 29 de maio de 2008.

PROJETO DE LEI Nº 124/2008

Deputado(a) Adroaldo Loureiro

Introduz modificações nas Leis n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994, que “dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar (CVMI), e dá outras providências”, e n.º 10.916, de 03 de janeiro de 1997, que “dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade”.

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º da Lei n.º 10.297 de 16 de novembro de 1994.

Art. 5º. ...........................................................................

Parágrafo Único – Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) terão direito a um seguro de vida, para cobrir casos de morte em serviço ou de invalidez permanente.

Art. 2º O caput do art. 1º e do art. 2º da Lei n.º 10.916, de 03 de Janeiro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º - Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI, da Brigada
Militar, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de seguro de vida para cobrir casos de morte em serviço ou invalidez permanente, e Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada, a partir de 01 de janeiro de 1997, em R$ 300,00 (trezentos reais), sobre a qual incidirão os índices de reajuste da política salarial do Estado, aplicando-se, em relação aos pagamentos efetuados até aquela data, o valor referencial estabelecido no artigo 5.

Art. 2º - A Gratificação Especial de Retorno à Atividade não será base de calculo para quaisquer
vantagens, inclusive as decorrentes do tempo de serviço, exceto para base de calculo do seguro de vida, e não será passível de incorporação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado(a) Adroaldo Loureiro

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora apresento, visa resgatar e garantir direitos fundamentais dos servidores públicos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos, C V M I .

A situação funcional dos referidos servidores é antagônica, já que o Corpo Voluntário de Militares
Inativos atua fardado, investido de poder de polícia, obedece a hierarquia da Brigada Militar, segue escala de serviço e está submetido a carga horária de 40 horas, estando sujeito as Normas Gerais de Ação da caserna.

Porém, mesmo sob a égide dos deveres e compromissos dos militares da ativa, na condição de Corpo Voluntário, não gozam dos mesmos direitos.

Com os crescentes índices da criminalidade, estes servidores estão cada vez mais intranqüilos e trabalhando sob condições muito desfavoráveis, tanto é que recentemente um integrante do CVMI, lotado na corporação do Município de São Luiz Gonzaga, foi vítima de assassinato, em pleno exercício de suas atividades, restando sua família sem nenhuma espécie de ajuda, enfrentando dificuldades até para realizar o funeral com a dignidade mínima, tudo por absoluta falta de um princípio legal mais favorável, pelo menos para garantias nestas circunstâncias de morte em serviço ou invalides permanente.

No intento de buscar melhores condições de segurança e, uma situação mais justa nas relações de
trabalho com estes servidores da segurança pública, é que apresento o presente projeto de lei, instituindo um seguro de vida para cobrir as despesas nos casos referidos, o que proporcionará mais tranqüilidade à família e ao membro desta força voluntária, que presta tão relevante serviço.

Ante o exposto, conto com a compreensão de meus pares, para aprovar esta proposição, que objetiva resgatar para o Corpo Voluntário de Militares Inativos, uma situação funcional mais justa e melhores condições de trabalho.

Sala das Sessões, em

Deputado(a) Adroaldo Loureiro

2 comentários:

  1. Colega,não vejo falar nada dos CVMI,parece que nem existem, eu fui pra reserva 2007. quis voltar mais disseram como eu fui com 1ºten não podia voltar mais fiquei frustrado e me senti como um morto,claro tenho outras profissões graças a Deus, mais tu vê servi 30 anos e agora não presto mais pra brigada militar isso dói porque também sou filho de Brigadiano e o peesoal novo dissem que posso tirar o lugar de outros é ruim né, valeu isso é um desabafo um abração macanudo...

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  2. AGORA JA PODE MEU AMIGO EU FUI COMO 1ºTEN SEM CBA PARA RESERVA E TAMBÉM ESTAVA AGUARDANDO. AGORA É SO LIGAR PARA O DRESA 051-32882749 QUE ESTA ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA TENENTE SEM CURSO.

    JOCELINO BAGE MARQUES
    jocelinobage@gmail.com

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