PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

OPINIÃO > ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PRERROGATIVAS DE CARGO.


Vejamos a seguinte hipótese: um policial, seja civil, militar ou federal, ou um promotor de justiça, ou um juiz de direito, enfim, algum profissional que, em decorrência do cargo, tenha o direito de portar arma. Em uma blitz, ele é abordado e flagrado com uma arma de fogo que, embora de origem lícita, mostra-se de uso restrito a determinado cargo ou função diversa da sua. O que deverá ocorrer? A resposta só pode ser uma: deverá ser ele preso em flagrante por porte de arma de uso restrito, à luz  do que está tipificado no art. 16 da Lei 10.826/2003.
Esse foi, aliás, o recente entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao denegar habeas corpus, em que foi arguida a atipicidade da conduta e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Indiscutivelmente, corretíssima foi a decisão ora em comento, porquanto, como bem salientado no decisum de relatoria do celebrado ministro Joaquim Barbosa, admitir-se a prescindibilidade do registro de arma em casos tais seria o mesmo que consentir aos detentores de certas prerrogativas de cargo a posse ou o porte de armamento de origem ilícita, com numeração ou sinal de identificação suprimido ou adulterado, ou, até mesmo, produto de crime, o que contrariaria frontalmente a mens legis que lastreia o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826/2003).
Outrossim, vale aqui salientar, oportunamente, que certos cargos públicos concedem mesmo aos seus detentores o porte de arma de fogo cuja autorização decorre da própria lei. Todavia, isso não deve ser compreendido como uma carta de alforria para o cometimento dos mais variados abusos, como portar arma de fogo não abrangida pelo direito decorrente do seu cargo, ou mesmo fazer mau uso do armamento bélico. Esta última hipótese, aliás, costuma ocorrer em casos em que referidas pessoas utilizam desnecessariamente suas armas de fogo durante discussões banais ou, em tese, procurando apartar discussões de terceiros, conjuntura em que efetuam, em via pública, sem qualquer necessidade real, disparos para o alto.
Efetivamente, vale, por fim, aqui acrescentar, são inúmeras as apresentações de pessoas presas em flagrante após haverem efetuado disparos em via pública. Embora aleguem, na maioria das vezes, que agiram em legítima defesa própria ou de terceiro e que, em decorrência dos seus cargos, tinham mesmo o dever de assim proceder, percebe-se, claramente, ao serem analisadas as situações concretas respectivas, que o disparo ou os disparos foram absolutamente desnecessários e que colocaram, inclusive, em perigo a vida e a saúde de pessoas inocentes as quais estavam próximas.

ROGER SPODE BRUTTI. Profissão: Delegado de Polícia Civil,
lotado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Tramandaí/RS

Fonte: n1noticias

sábado, 13 de outubro de 2012

Concursos

A Secretaria de Segurança anunciou concurso para a contratação de 1,6 mil agentes penitenciários. Com isso, o quadro, atualmente em pouco mais de três mil servidores, deverá aumentar mais de 50%. A meta é fazer com que não seja mais necessária a presença da Brigada Militar dentro dos presídios. Hoje mais de 700 brigadianos participam, irregularmente, da força-tarefa. Também foram confirmados concursos para a Polícia Civil com 800 vagas e Brigada Militar entre 1,5 mil e 2 mil novos postos. Detalhe: os editais serão publicados no início de 2013, provavelmente após o carnaval.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

COMPORTAMENTO SOCIAL

Bem, depois de um longo tempo sem postar nenhum texto novo, eu retorno para debatermos um pouco sobre o que é o comportamento social. Em outros postagens  discutimos sobre a definição e usos do termo comportamento, agora a tentativa é caracterizar e distinguir o comportamento social de outras formas de comportamento.
 
 
 
 
 
O comportamento social, assim como qualquer comportamento, se carateriza pela interação entre o organismo e o ambiente. Como se trata de comportamento social há duas possibilidades de interpretação: ou se considera o comportamento de grupos de pessoas, ou o comportamento de indivíduos em contato com outras pessoas. Podemos fazer uma analogia com outro nível de análise, o comportamento do organismo no geral e o comportamento de cada célula em contato com outras células.
    Devido à consolidação do termo comportamento, na análise do comportamento, para tratar de comportamentos individuais,aqui vendo do ponto do trabalho social classista,no caso, associação de servidores de nível médio, onde enfrentamos pessoas de todas as qualificações possíveis, amigos, simpatizantes, superiores e subordinados, todos devem respeito a um estatuto e regras que infelizmente não tenho visto, não se adota medidas em respeito até a falta de sociabilidade de alguns, adotou-se o conceito de ‘comportamento social’ apenas para tratar do comportamento do indivíduo em contato com contingências sociais. Para o funcionamento de grupos de pessoas diante das contingências externas, usa-se outros termos como metacontingência, macrocontingência etc.
 
 

    Comportamento social é uma interação de um indivíduo com outros organismos.Algumas questões surge dessa concepção de comportamento social.A primeira delas é se o comportamento destes outros organismos faz parte da definição de comportamento social ou é apenas acidental.Se for considerado apenas acidental, então seria um comportamento social fazer uma cirurgia, desviar de alguém parado na rua etc.Parece mais adequado, então, que o comportamento social envolva a interação com o comportamento de outros organismos e não apenas seus corpos.
    Outras questões que são levantadas diante da noção de comportamento social, uma delas é se ele envolveria o comportamento de qualquer animal ou se envolveria apenas seres humanos. Também entra a questão de pensar se o comportamento social pode ser entre animais de espécies diferentes. Além disso, cabe refletir o comportamento social se trata de qualquer interação entre os comportamentos dos indivíduos ou se restringe apenas a algumas espécies de interação.
    Uma última questão é se o comportamento social pode ocorrer com o indivíduo sozinho. Pode-se dizer que os comportamentos, indireta ou diretamente, são influenciados pelos comportamentos de outros indivíduos, mas isso significa que estes comportamentosinfluenciados são necessariamente comportamentos sociais? Dizer isto significa dizer que acordar com o toque de um despertador, usar o comportamento e qualquer comportamento é social. O comportamento social perderia seu sentido, pois seria idêntico ao conceito de comportamento. Assim, o comportamento social é um comportamento definido por uma interação social e não apenas um comportamento que é influenciado, acidentalmente, pelo comportamento de outros organismos.Seja franco, não se esconda atraz de email, msn, mensagens de celular, isto tem que se usado para aproximação e não para demonstração de falta de comportamento social.
 
Por LCBergenthal
www.folha da classe.com.br
 

Agafisp realiza assembleia no dia 26

A Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Agafisp) realiza dia 26, às 10h30min, na Churrascaria Galpão Crioulo, assembleia geral extraordinária para alterar estatuto da entidade; exclusão da sigla, ampliação do quadro de associados, entre outros itens. Conforme o presidente Marville Taffarel, a assembleia também destacará o Dia do Servidor Público, a ser comemorado no local logo após a reunião. O dia do servidor é 28 de outubro.

Fonte: Correio do Povo 12out2012

Funcionalismo-Sintergs

Dirigentes do Sintergs saíram frustrados de reunião com o governo, apesar da nova proposta de reajuste salarial de 8% a partir de abril de 2013. Inicialmente, o Executivo havia apresentado o índice de 6%.  Novo encontro foi marcado para o dia 5 de novembro.
 
Fonte: Correio do Povo 12out2012

Minas Gerais-PREMIO PRODUTIVIDADE SERÁ PAGO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2013.

Valor é mais que o dobro do previsto na lei; Executivo anuncia também pagamentos do 13º salário e do prêmio por produtividade

O Governo de Minas destina em 2012 R$ 1,74 bilhão para despesas com pessoal, somando o que foi efetivamente gasto até setembro e a previsão de desembolso até dezembro. Este total é 119,6% maior do que o valor previsto na lei que instituiu a política remuneratória dos servidores públicos estadual (Lei 19.973/2011), calculado em R$ 794,2 milhões. Ou seja: mais do que o dobro da previsão.
 
A informação foi repassada pelos secretários de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, e da Fazenda, Leonardo Colombini, a líderes das principais entidades representativas das diversas categorias do funcionalismo estadual, durante reunião do Comitê de Negociação Salarial (Cones) realizada nesta quinta-feira (11), na Cidade Administrativa.
 
Na mesma reunião, os secretários anunciaram que o pagamento do décimo-terceiro salário estará disponibilizado nas contas de todos os servidores estaduais no dia 15 de dezembro. Já o prêmio por produtividade será pago no primeiro trimestre de 2013, em data ainda a ser definida.
 
O volume de R$ 1,7 bilhão que o Governo de Minas desembolsará até o final de 2012, dentro da política remuneratória do Estado, está sendo aplicado na concessão de reajustes e de diversos outros benefícios concedidos aos servidores estaduais.
Em abril de 2012, por exemplo, o Governo do Estado concedeu 5% de reajuste para os servidores estaduais, a título de antecipação da política remuneratória. O aumento salarial alcançou todas as carreiras do Poder Executivo, à exceção daquelas que tiveram reajustes específicos com vigência neste ano.
Apenas os reajustes de caráter geral concedidos ao funcionalismo implicaram em um acréscimo de R$ 366 milhões à folha de pagamento do Estado em 2012, contemplando mais de 450 mil servidores ativos e inativos. Outros R$ 24 milhões foram destinados para a garantia de vencimento básico não inferior ao salário mínimo vigente.
Cerca de R$ 645 milhões dos recursos foram destinados ao pagamento dos instrumentos de política remuneratória definidos na lei, que congregam a concessão de progressões e promoções pela regra geral, promoções por escolaridade adicional nas carreiras, o pagamento de gratificações vinculadas ao cargo efetivo, a concessão de adicionais de desempenho e por tempo de serviço, bem como o pagamento de abonos eventuais.
Todos esses benefícios constituem mecanismos da política remuneratória do Estado, previstos no art. 6º da Lei nº 19.973/2011. Esta lei, cujo teor foi acertado no âmbito do Comitê de Negociação Salarial (Cones), estabelece as diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos estaduais da administração direta, das autarquias e das fundações vinculadas ao Poder Executivo, bem como de servidores militares.
“O objetivo primordial da lei que instituiu a política remuneratória é estabelecer uma política de valorização dos servidores estaduais, conjugada com um adequado planejamento para as despesas de pessoal e com a responsabilidade fiscal que deve nortear as ações dos entes públicos”, afirma a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.
Diversas categorias tiveram reajustes específicos
Um dos fatores que mais levou ao crescimento das despesas com pessoal em 2012 no executivo estadual foram os reajustes específicos concedidos pelo Governo de Minas a diversas categorias, que tiveram um impacto total de R$ 705,98 milhões na folha de pagamento.
Diversas carreiras foram contempladas com mecanismos específicos da política remuneratória, como educação básica, saúde e meio ambiente, dentre outras. Os reajustes e benefícios aprovados para essas categorias, com vigência em 2012, possibilitaram que aproximadamente 80% dos servidores do Poder Executivo estadual tivessem reajustes muito superiores aos 5% de reajuste geral concedidos em abril pelo Governo do Estado.
O Governo do Estado desembolsou, por exemplo, cerca de R$ 569 milhões para adequar os vencimentos de 308 000 servidores ao modelo unificado de remuneração da Educação. Nesta contabilidade não está incluído o reajuste geral de 5% concedido a 383 mil servidores da Pasta, que implicou em um acréscimo de R$ 260 milhões na folha de pagamentos.
A implementação do modelo unificado de remuneração da educação proporcionou reajuste de no mínimo 30% na remuneração para 96% dos professores, em comparação com os valores percebidos em dezembro de 2010. Além disso, permitiu o reconhecimento do tempo de serviço, preservou o valor da soma das vantagens adquiridas pelo servidor.
Despesas com pessoal supera variação da inflação e da receita tributária
Nos últimos cinco anos, de 2007 a 2012, a despesa bruta com pessoal do poder executivo estadual apresenta um crescimento acumulado de aproximadamente 86,73%. No mesmo período, a variação da receita tributária do Estado será de aproximadamente 69,41%.
Os dados relativos à variação da receita tributária e da despesa de pessoal bruta no período de outubro a dezembro de 2012 considera projeções feitas, respectivamente, pela Superintendência Central de Administração Financeira e pela Diretoria Central de Gestão Fiscal, ambas da Seplag.
O crescimento da despesa com pessoal também supera a inflação acumulada no período de janeiro de 2007 a agosto 2012, medida pelo INPC (IBGE), que foi de 36,22%.
Ainda a título de comparação, os reajustes recentemente concedidos pelo Governo Federal aos seus servidores entrarão em vigor apenas em 2013 e serão escalonados em 3 anos, sendo 5% em 2013, 5% em 2014 e 5% em 2015.
“Estes dados demonstram, de forma inequívoca, que nos últimos anos o Governo de Minas tem investido efetivamente na valorização dos servidores estaduais”, conclui a secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Renata Vilhena.

FONTE: RENATA VILHENA-SEPLAG.

AS VIÚVAS DO REFERENDO

As viúvas do referendo, suas lágrimas de crocodilo e a morte da democracia

*Bene Barbosa

De tempos em tempos o desarmamento volta à baila pelas mãos das apelidadas “viúvas do referendo” que são aqueles políticos, autoridades, celebridades que, mesmo desconhecendo profundamente o assunto, voltam a chorar e gritar: “precisamos desarmar a população”.

Desta vez quem volta a falar em proibir o direito de defesa é o senador Cristovam Buarque que propôs um inaceitável Projeto de Lei que agora segue para relatoria do senador Eduardo Braga. O projeto simplesmente anula o resultado inequívoco do referendo de 2005 onde 65% da população votou que não queria o fim do comércio legal de armas de fogo, ao propor a proibição da venda de armas legais em todo o território nacional.

As viúvas do referendo querem simplesmente anular quase 60 milhões de votos, em um claro desrespeito ao cidadão e a nossa Constituição Federal, um verdadeiro atentando à democracia brasileira, que nas eleições deste ano já tiveram a prova do desinteresse recorde com milhões de abstenções, votos em brancos e nulos. O que querem? Acabar de vez com o pouco de credibilidade que ainda possuem? Parece que sim.

Enquanto isso o fracasso da atual legislação sobre a posse legal de armas, uma das mais restritivas do mundo, é inquestionável e na maioria absoluta dos estados os homicídios, latrocínios, roubos em residências e propriedades rurais não param de crescer, mesmo tendo a venda legal de armas caído mais de 90% nos últimos 10 anos.

Não basta que alguns políticos não se importem verdadeiramente com a morte de milhares de cidadãos, parece que agora não se importam também com a morte da democracia afogada em suas lágrimas de crocodilo. Enquanto isso famílias inteiras choram pelos seus entes queridos, pelo patrimônio ganho com trabalho e suor de anos, levados por aqueles que, seja uma lei, seja outra, não respeitarão nenhuma delas.

*Bene Barbosa é bacharel em direito, especialista em Segurança Pública e Presidente da ONG Movimento Viva Brasil.

ARTIGO INDICADO POR: Thiago Turbay