PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Vem aí, mais um CAMPEÃO DE AUDIÊNCIA!

Grupo PCERJ


Espaço para divulgação, reflexão, convocação e protestos dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro.

(Reflexões e comentários feitos também a partir dos fatos publicados nos jornais de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro - O Globo, O Dia, Jornal do Brasil, Extra, Folha de São Paulo.)

Participe do grupo:
grupopcerj@grupos.com.br



Vem aí, mais um CAMPEÃO DE AUDIÊNCIA!
Parece que a Flora, da novela das oito está fazendo escola!

Mais uma vez as MANOBRAS DE BASTIDORES revelam que algumas lideranças das forças policiais do Brasil e no Rio de Janeiro não têm nenhum compromisso para com a evolução da POLÍCIA INVESTIGATIVA.

No Rio de Janeiro há anos atrás, alguns Delegados TRAMARAM e CONSEGUIRAM desvincular seus AUMENTOS SALARIAIS da “Tiragem” (Curiosamente de onde eles próprios vieram.), preocupados em ENGORDAR SEUS BOLSOS, a despeito do ACHATAMENTO SALARIAL de toda a categoria Policial Civil que se seguiu a isso.

Agora, mais uma vez a preocupação é primordialmente FINANCEIRA, pois a ADEPOL - Associação dos Delegados de Polícia e a ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, abandonam a “tiragem” à própria sorte, não se preocupando com a VALORIZAÇÃO da investigação.

Resta saber agora se os INSPETORES DE POLÍCIA, OFICIAIS DE CARTÓRIO, INVESTIGADORES, PAPILOSCOPISTAS, AUXILIARES DE NECRÓPCIA e PERITOS vão “engolir” mais esse GOLPE contra suas famílias e dignidade calados.

Acreditamos que os Delegados de Polícia devam ganhar muito bem e mais ainda, desejamos que tenham garantias como VITALICIEDADE, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS e até mesmo uma INAMOVIBILIDADE (Ou MOBILIDADE justificada.) que proteja a integridade da investigação, mas essa nossa posição visa fortalecer a INVESTIGAÇÃO.

Mas essa PEC vergonhosa, essa falta de decência só nos leva a concordar com a frase:

“Nos somos os INDESEJÁVEIS, comandados pelos INCOMPETENTES, fazendo DESNECESSÁRIO para os INGRATOS”.

E aí?
Você, POLICIAL CIVIL que efetivamente FAZ A POLÍCIA FUNCIONAR, que arrisca a sua vida e a sua saúde para fazer crescer a CARREIRA das Autoridades Policiais, vai continuar a CARREGAR O PIANO?

Leiam a FAMIGERADA PEC 549/2006 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/398177.pdf) e VERIFIQUEM se vocês conhecem ALGUM Delegado que cumpra integralmente com suas funções, prescindindo do auxílio de Inspetores, Oficiais de Cartório e Investigadores.

Vejam ali de quem:
- é a RESPONSABILIDADE LEGAL pela TIPIFICAÇÃO dos Registros de Ocorrência,
- pela LAVRATURA DOS FLAGRANTES,
- pelos LOCAIS DE CRIME.
E passem a atuar como AGENTES DE AUTORIDADE:
- digitando APENAS o que lhes for DITADO pelos “doutores”,
- INVESTIGANDO apenas o que lhes for determinado,
- DA FORMA que lhes for determinado,
- deixando CLARO em suas INFORMAÇÕES DE INVESTIGAÇÃO o cumprimento ESTRITO do DESPACHO da “douta” Autoridade Policial.

Afinal “polícia”:
- o SEU conhecimento jurídico,
- SEU interesse,
- SEU tirocínio,
- SUA perspicácia,
- SEUS “instintoS de tira”,
- SUA “destreza” com armamentos,
- SEU conhecimento das ruas e dos informantes NÃO VALEM NADA na hora de receber o RECONHECIMENTO DEVIDO.

Dia 10 de JANEIRO de 2009!
Lembra-se disso!
Depois não venha dizer que ninguém avisou!

Para quem quer ler este artigo, eis o linck: http://grupopcerj.tumblr.com post/63526051/vem-a-mais-um-campe-o-de-audi-ncia-parece-que

Abaixo do meu comentário existem 2 lincks, por favor acesse e leiam



Meu comentário:



Não esqueçam que a ASOF BM também está atenta, foi, vai e continua indo a Brasilia para incluir nossos oficiais nesta PEC.

Acho que estamos sós!!!!!!!!

Mais uma vez, enquanto não tivermos consciencia de que precisamos nos unir e brigar pelos nossos direitos nada de novo vai acontecer.

Os políticos querem mais que a gente se arrebente, mas esquecem de um detalhe; Nós somos o Estado, nós movimentamos toda esta máquina, eles são apenas passageiros, assim como ajudamos a colocá-los lá, podemos tirá-los.

Acordem colegas, se os da ativa tem medo de represálias vamos nós da Reserva buscar nossos direitos e podemos levá-los de carona, afinal somos todos uma familia.




Aqui também tem notícias importantes

http://wanderbymedeiros.blogspot.com

www.jusmilitar.blogspot.com

O Site em defesa dos direitos dos Militares


"TODOS JUNTOS SOMOS FORTES NÃO HÁ NADA PARA TEMER"

Esclarecimentos a respeito do pagamento de precatórios e RPVs pelo Estado

Frente ao noticiário de que o Governo do Estado pagará os precatórios e precatórios de pequeno valor (RPV), a ASSTBM vem esclarecer o seguinte:

1 – Após o trânsito em julgado das decisões judiciais é necessário se proceder a liquidação da sentença e a execução da mesma, o que demora entre 01 (um) e 03 (três) anos em média, podendo demorar mais ou menos de acordo com a peculiaridade de cada processo.

2 – Somente após o término do processo de execução, que de fato é um outro processo, é que se faz o cadastramento do precatório ou do RPV, dependendo do valor.

3 – Apenas após o precatório ou o RPV estar cadastrado, que entra para a fila de pagamento, observando-se a ordem cronológica de cadastramento.


Diante disto, os precatórios e RPVs que estão sendo pagos pelo governo do Estado, são aqueles que já estão cadastrados, observando-se a ordem cronológica e os recursos disponibilizados pelo erário para pagamento.

Para saber se já está cadastrado o precatório ou o RPV, o interessado deve entrar em contato com o Tribunal de Justiça pessoalmente ou pelo telefone 32106000 e solicitar o setor de precatórios, fornecendo o nome e o nº do CPF.


Artigo extraído em 17/12/2008 - 09:36:33 do sistema de notícias da ASSTBM, o qual pode ser acessado através da seguinte URL: http://www.asstbm.com.br

Ministério anuncia R$ 139,5 milhões para polícias

Repasses serão formalizados na tarde de quarta

O Ministério da Justiça anunciou nesta terça-feira que investirá R$ 139,5 milhões em equipamentos de segurança pública para serem distribuídos à Polícia Rodoviária Federal e às polícias estaduais de todo o país. Com esses recursos devem ser adquiridos 10 mil etilômetros (bafômetros), 4 mil armas não-letais e 12 helicópteros.

Os convênios que formalizam os repasses e doações serão assinados na quarta-feira, às 15h, no Salão Negro do Ministério da Justiça, em Brasília. A solenidade contará com a presença do ministro Tarso Genro, de governadores e secretários de Segurança Pública.


Segurança:Extraído do Plantão ZH de | 16/12/2008 | 22h08min



terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Na tv?



Na segunda feira 15 dez08 acompanhado da Vice Presidente da Fessergs e também Presidente do Sisdaer, sra. Eunice Cardozo Bello fiz uma visita de cortesia ao amigo João Domingues da Associação de Cabos e Soldados policiais Militares João Adauto do Rosario na cidade de Pelotas. Depois tivemos uma participação no programa Segurança em Debate, transmitido ao vivo pela TVC. João Domingues, mais um batalhador pela causa brigadiana e que mantém uma associação sem vínculo algum com ninguém. Parabéns, e um grande abraço!!

TRAMITA NA CÂMARA DE DEPUTADOS: PL SOBRE O PEDEVISTA FEDERAL.

PL-4293/2008
Ementa: Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.


PROJETO DE LEI No , DE 2008 (Do Deputado Leonardo Picciani)
Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.


O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É concedida anistia, nos termos desta lei, aos exservidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.


Art. 2º A reintegração dos ex-servidores de que trata o art.

1º dar-se-á, exclusivamente, em cargo ou emprego correspondente ao anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação.

§ 1º Para os fins do caput¸ os ex-servidores interessados deverão apresentar ao órgão competente do Poder Executivo requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data de publicação desta lei.


§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ex-servidores que integravam quadros de pessoal de órgãos ou entidades posteriormente extintos, salvo no caso de transferência das respectivas atividades a outro órgão ou entidade da Administração Pública federal.


Art. 3º Observado o disposto nesta lei e de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração Pública federal, o Poder Executivo deferirá a reintegração dos ex-servidores exonerados nas condições mencionadas nos arts. 1º e 2º, assegurando prioridade de retorno na seguinte ordem:

I – aos ex-servidores que estejam comprovadamente desempregados na data da publicação desta lei;

II – aos ex-servidores que, embora empregados, percebam, na data da publicação desta lei, remuneração de até cinco salários mínimos.

Art. 4° A Administração Pública federal, quando nec essária a realização de concurso público para provimento de cargo ou emprego permanente, excluirá das vagas a serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta lei para os
respectivos cargos ou empregos.

Art. 5° A anistia a que se refere esta lei só gerar á efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.

Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação.

JUSTIFICAÇÃO

É fato notório que um significativo contingente de exservidores federais que se desligaram do serviço público mediante adesão a programas de desligamento voluntário, implementados a partir de 1996, encontram-se em situação de penúria.

As leis que instituíram tais planos previam, além do pagamento de indenização, a concessão de incentivos como treinamento para reinserção no mercado de trabalho e acesso a linhas de financiamento, de modo que o servidor optante pelo PDV pudesse se reestruturar economicamente.

Infelizmente, o apoio do Estado, nos termos estabelecidos pelas normas legais pertinentes (Lei nº 9.468, de 1997, e Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001), não se verificou na medida necessária. Sem acesso ao crédito e a meios de requalificação, muitos servidores viram fracassar os empreendimentos iniciados com os recursos das indenizações e, desde então, têm enfrentado dificuldades imensas para a própria manutenção e a de suas famílias.

A presente proposição objetiva viabilizar a reintegração dos ex-servidores exonerados em virtude de adesão a programas de desligamento voluntário a partir de 21 de novembro de 1996, data de vigência da Medida Provisória nº 1.530, da qual resultou a Lei nº 9.468, de 1997. Para esse fim, sugerimos procedimentos similares aos previstos na Lei nº 8.878, de 1994, que concedeu anistia aos servidores demitidos na gestão Collor.

É como justifico este projeto de lei, contando com o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputado LEONARDO PICCIANI
2008_12677_Leonardo Picciani