PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

terça-feira, 13 de maio de 2008

A manutenção da paridade à rejeição da PEC 191/ 2007


DEPUTADO
A manutenção da paridade à rejeição da PEC 191/ 2007
Marquinho Lang * DEM 18:28 - 13/05/2008 Foto: Marcelo Bertani / Ag AL


Artigo do deputado Marquinho Lang (Democratas) dirigido ao Militares Estaduais (Brigadianos) referente a PEC 191 2007 que foi votada na tarde desta terça-feira (13):

COMO ERA A REDAÇÃO DO ART. 33 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL:

Art. 33 - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
§ 1º - A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas far-se-á sempre na mesma data e nos mesmos índices.
§ 2º - O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.
§ 3º - As gratificações e adicionais por tempo de serviço serão assegurados a todos os servidores estaduais e reger-se-ão por critérios uniformes quanto à incidência, ao número e às condições de aquisição, na forma da lei.
§ 4º - A lei assegurará ao servidor que, por um qüinqüênio completo, não houver interrompido a prestação de serviço ao Estado e revelar assiduidade, licença-prêmio de três meses, que pode ser convertida em tempo dobrado de serviço, para os efeitos nela previstos.
§ 5º - Fica vedado atribuir aos servidores da administração pública qualquer gratificação de equivalência superior à remuneração fixada para os cargos ou funções de confiança criados em lei.
§ 6º - É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive da dívida ativa.
§ 7º - Fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A PEC Nº 191//07 DO DEP. DANIEL BORDIGNON:

Art. 1º - Os parágrafos 1º e 7º do art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 - ...
§ 1º - A remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de Poder, do Ministério Publico e do Tribunal de Contas, dos detentores de mandato eletivo e dos secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 4° do artigo 39 da Constituição da República, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sendo assegurada através de Lei de iniciativa do Poder Executivo a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
...
§ 7º - A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, assim como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza não poderão exceder o subsídio mensal em espécie do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este último também aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos."
Art. 2º - Os incisos XXXI e XXXV do art. 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53 ...
XXXI - apresentar projeto de lei para fixar os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais, observadas as regras da Constituição Federal e desta;
XXXV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, bem como elaborar sua folha de pagamento".
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ESTE É O SUBSTITUTIVO ACORDADO E APROVADO, EM PRIMEIRO TURNO, CRIANDO O TETO SALARIAL E MANTENDO A PARIDADE:

Art. 1º - Ficam introduzidas alterações nos parágrafos 1º e 7º, no art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 - ...
§ 1º - A remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de Poder, do Tribunal de Contas, do Ministério Publico, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 4° do artigo 39 da Constituição da República, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sendo assegurada através de Lei de iniciativa do Poder Executivo a revisão geral anual da remuneração, de todos os agentes públicos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
...
§ 7º - Para fins do dispositivo no art. 37, § 12, da Constituição Federal, fica fixado como limite único, no âmbito de quaisquer dos Poderes, o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais."
Art. 2º - Os incisos XXXI e XXXV do art. 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53 ...
XXXI - apresentar projeto de lei para fixar os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais, observadas as regras da Constituição Federal e desta;
XXXV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, bem como elaborar sua folha de pagamento".
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
A PEC 191 2007, no seu texto original, apresentava um grande perigo a manutenção da paridade entre os servidores e militares estaduais ativos e inativos, ao não prever dentro dos respectivos reajustes os inativos, subtraindo, assim, a paridade. Outro ponto a ser ressaltado é que os militares estaduais, que foram diferenciados dos demais servidores pela EC 18/1998, foi colocado pela PEC 191/07, na mesma dimensão, quando ela denomina de forma geral, com "servidores públicos do Estado". Dentro dessa denominação estava equivocadamente incluído os Militares Estaduais. Diante disso, tornava-se necessário e urgente uma mobilização, que foi, efetivamente, acionada pelo nosso gabinete com as Associações de Classe da Brigada Militar e demais servidores da área da segurança pública para alterar a redação original da PEC 191/07 ou rejeitá-la como um todo. Assim, foi construído junto com as associações, o texto que foi aprovado hoje à tarde, mantendo e assegurando a paridade entre os servidores e militares estaduais ativos e inativos que será sempre na mesma data e nos mesmos índices. Por fim, quero enaltecer o trabalho de alguns parlamentares junto às bancadas e o esforço realizado pelas Associações de Classe da Brigada Militar junto ao Parlamento gaúcho com o intuito de preservar os direitos dos Militares Estaduais.
Um grande abraço a todos.
*Deputado Estadual Marquinho Lang

Agência de NotíciasAs matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembléia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.

DEPUTADO Lang lamenta morte de mais um policial


DEPUTADO
Lang lamenta morte de mais um policial
Felipe Diehl MTB 13196 DEM 17:52 - 13/05/2008 Foto: Marcelo Bertani / Ag AL


O deputado Marquinho Lang (Democratas) utilizou a tribuna na tarde desta terça-feira (13) para manifestar-se sobre a morte de mais um brigadiano.
"Não gostaria de vir a esta tribuna falar sobre uma situação como esta. Jornal de hoje publica a seguinte notícia: Tenente da BM é morto por assaltantes de moto. O assassinato de um tenente da Brigada Militar, na tarde de ontem, comoveu vizinhos e os policiais civis e militares que atenderam a ocorrência. Gilnei José Coitinho, 54 anos, estava chegando em casa após a rotina do seu trabalho. Deixou uma filha de 11 anos e outra de 19 anos. Sua esposa, Rosane Pereira da Silveira Coitinho, falou o seguinte: Gilnei voltava para casa fardado para não pagar a passagem de ônibus. Ele já estava aposentado desde meados de 2007, depois de 30 anos de Brigada Militar, mas há cerca de um ano e meio voltou a Brigada Militar para cumprir novamente à sua luta árdua de todo o dia", leu Marquinho.
Lang falou que o tenente voltava para a casa naquele momento no seu horário de folga, fardado. "O brigadiano não recebe vale-transporte como qualquer trabalhador que existe no nosso Estado. O brigadiano não. Ele tem que se sujeitar a voltar fardado para casa no seu momento de folga, que é o seu trânsito de serviço. Para estar e para receber esta passagem lei aprovada aqui pela Assembléia, do então deputado João Osório, que coloca à disposição dos nossos brigadianos duas passagens por coletivo. Estas só podem ser utilizadas pelos policiais quando fardados. Já tombou a soldado Carine, já tombou sargento Otomar, já tombou Biasi no ano passado ou no ano retrasado, se não me falha a memória e assim por diante", lamentou o deputado.
Marquinho falou do Projeto de Lei nº120/2005 de sua autoria. "A lei está aqui nesta Casa desde 2005 para ser aprovada. O pedido de todas as entidades, inclusive das esposas dos praças. O brigadiano precisa se sujeitar a estar fardado também no seu momento de folga, sendo alvo desses marginais. Ontem, não foi diferente. O tenente estava chegando em sua casa, desceu do coletivo, estava caminhando em direção à sua casa, quando passou por esse posto, quando estava ocorrendo o assalto ou prestes a ocorrê-lo. Uma vez que um dos marginais percebeu o tenente fardado atirou no tenente, sem praticamente dar nenhuma chance de reação, porque ele estava fardado. Se o tenente estivesse à paisana e se essa lei já estivesse em vigor...", comentou o democrata.
O deputado Marquinho disse que não conseguiu aprovar o PL na CCJ. Dizem que é inconstitucional. Inconstitucional coisa nenhuma, porque já existe, só dava condições do policial estar à paisana ou estar fardado. À paisana, em trajes civis, ele pode averiguar o melhor momento de atuação e evitar que seja alvo. Não queria vir à tribuna desta forma, para anunciar que hoje, às 16 horas, estará ocorrendo, no Cemitério da Santa Casa, o sepultamento de mais esse policial. Senhoras e Senhores Parlamentares, me ajudem auxiliando os policiais, contribuindo para que eles e seus familiares tenham tranqüilidade, pois quem sai de manhã não sabe se voltará para casa à noite. Por favor, façam com que esse projeto de lei se transforme em lei e termine com a situação de, a cada dia, um policial a mais acabar tombando", finalizou o deputado Marquinho.

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Assembléia aprova teto único no Estado


ORDEM DO DIA
Assembléia aprova teto único no Estado
Renato Annes Legislativo 18:15 - 13/05/2008

A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (13), em primeiro turno, substitutivo do líder do governo, deputado Márcio Biolchi (PMDB) e mais 37 parlamentares, ao projeto de Emenda Constitucional (PEC 191/2007) do deputado Daniel Bordignon (PT), que previa o estabelecimento de teto remuneratório diferenciado para cada Poder do Estado. O substitutivo teve votação, em separado, do item que fixa como limite único, na âmbito de qualquer dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não se aplicando esta disposição aos subsídios dos Deputados Estaduais. O destaque foi aprovado com 38 votos favoráveis e 11 contrários.
O substitutivo prevê, ainda, que a remuneração dos servidores públicos estaduais e os subsídios dos membros de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme a Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, sendo assegurada, através de lei de iniciativa do Executivo, a revisão geral anual de remuneração de todos os agentes públicos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Entre outras alterações previstas pelo subtitutivo também estão as que incluem como atribuições da Assembléia Legislativa a apresentação de projeto de lei para fixar os subsídios do Governador, do Vice-governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais, observada a Constituição Federal, e a iniciativa de lei para a fixação da remuneração de servidores do Legislativo estadual, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

DEPUTADO Marcon repudia morte de mais um policial militar


DEPUTADO
Marcon repudia morte de mais um policial militar
Kiko Machado MTB 9510 PT 14:22 - 13/05/2008

O deputado Dionilso Marcon (PT) repudia a morte de mais um policial militar no Estado. Segundo Marcon, este já é o quarto brigadiano morto em 2008 e soma-se a mais 45 que já foram assassinados em 2007. Segundo Marcon, a morte do primeiro-tenente Gilnei José Coitinho, ocorrida ontem (12/05) é o reflexo da política equivocada do “Novo Jeito de Governar” do governo Yeda. Segundo o petista, a política do “paredão”, endossado pelo governo do Estado e “vendida” pelo Coronel Mendes condenará, mais e mais policias militares a mesma sorte do servidor Gilnei, lamenta.
Segundo o deputado, enquanto o governo jorra dinheiro fora numa operação de guerra em São Gabriel, tendo um custo superior a R$ 1 milhão de reais, com o objetivo de reprimir mulheres crianças e agricultores, um de pai de família, um trabalhador da segurança pública, perdeu a vida por não ter um colete à prova de balas que o protegesse. “Os criminosos sabem que a política de atirar primeiro e perguntar depois está em vigor no RS, por isso, não perdem mais tempo quando enxergam uma farda e na primeira oportunidade executam os policiais a sangue frio.
O deputado recebeu telefonemas de policiais militares que relataram a falta de equipamentos mínimos de segurança e o auto nível de stress em função da sobrecarga de trabalho imposta pelo “Novo Jeito”. A imagem revelada na capa do Jornal Correio do Povo de hoje (13/05) é muito triste, lamenta Marcon. Ela mostra o servidor da segurança inerte, assassinado friamente sem chance de reação. “Foi uma família que perdeu um pai por falta de política séria de segurança pública, política essa que não se restringe ao excesso de discursos na mídia proferida por graduado oficial nas rádios, jornais e TV, mas que efetivamente demonstra a pouca efetividade na Capital nacional do homicídio, afirma Marcon.


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Frase do dia

"Inveja é o ódio da felicidade alheia, ou dor que se sente no coração por causa do sucesso alheio."
(Albertano da Brescia)

Desconforto com o atraso nas promoções


O atraso nas promoções de servidores da Segurança Pública, previstas para abril, gera descontentamento.
Entre Brigada Militar (BM) e Polícia Civil, mais de mil trabalhadores aguardam pela ascensão na carreira. “A falta de informações sobre a publicação da listagem no Diário Oficial do Estado faz com que os brigadianos fiquem desmotivados”, salientou o presidente da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes, Aparício Santellano. Ele estima que, na Brigada Militar, a mudança de faixa salarial atinja 900 servidores de nível médio.
Conforme o dirigente, as promoções pendentes são de soldado para 3O-sargento e de 2O para 1O-sargento. O vice-presidente da União Gaúcha dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia (Ugeirm/Sindicato), Luiz Felipe de Oliveira Teixeira, revelou que há três listas de promoções pendentes, envolvendo cem agentes.
Segundo ele, escrivães e inspetores esperam passar de 1a para 2a classe, de 2a para 3a, de 3a para 4a e da 4a para comissário. “A demora na publicação provoca afunilamentos na carreira”, frisou. O titular da Secretaria de Segurança Pública, José Francisco Mallmann, informou que as listagens elaboradas pela BM, Polícia Civil e pelo Instituto-Geral de Perícias estão na Fazenda “para análise da repercussão financeira das promoções”.
Correio do Povo do dia 13maio2008. Página 14
Por favor, outra desculpa seria melhor. As promoções não geram impacto na folha da BM, uma vez que a maioria já recebe gratificação por substituição temporaria. Somente vão incorporar aos vencimentos.

domingo, 11 de maio de 2008

"Todos os dias Deus nos da um momento em que é possível trocar tudo o que nos faz infelizes. O instante mágico é o momento em que um sim o um não podem trocar toda a nossa existência".